Lei Ordinária nº 14.579/2023
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.
LEI Nº 14.579, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão da estrutura da SSP:
I - 01 (um) cargo de Corregedor, símbolo DAS-2B;
II - 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
III - 10 (dez) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da SSP:
I - 01 (um) cargo de Diretor Geral Adjunto, símbolo DAS-2A;
II - 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
III - 01 (um) cargo de Corregedor-Chefe, símbolo DAS-2B;
IV - 10 (dez) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
V - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo DAS-2B;
VI - 01 (um) cargo de Ouvidor-Chefe, símbolo DAS-2B;
VII - 01 (um) cargo de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C;
VIII - 14 (quatorze) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
IX - 02 (dois) cargos de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C;
X - 04 (quatro) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XI - 01 (um) cargo de Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XII - 01 (um) cargo de Corregedor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno I, símbolo DAS-2C;
XIV - 23 (vinte e três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XV - 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XVI - 22 (vinte e dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XVII - 04 (quatro) cargos de Assistente II, símbolo DAS-3;
XVIII - 58 (cinquenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XIX - 02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-3;
XX - 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XXI - 19 (dezenove) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XXII - 09 (nove) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4;
XXIII - 05 (cinco) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;
XXIV - 12 (doze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XXV - 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
XXVI - 31 (trinta e um) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 4º O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, tem por atribuição planejar, organizar, supervisionar e coordenar de forma integrada as atividades afetas à finalidade da Assistência Militar da SSP.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, será exercido por um Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia.
Art. 5º O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, passa a ter por atribuição assessorar o Assistente Militar no planejamento, organização, supervisão e coordenação das atividades de competência da Assistência Militar.
Art. 6º O cargo em comissão de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, tem por atribuição coordenar, sistematizar e fazer cumprir os procedimentos relativos à segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e de seus familiares, bem como executar as providências necessárias à participação do Secretário da Segurança Pública ou seu representante indicado, em solenidades, visitas, audiências, eventos e cerimônias oficiais e sociais, recepção a autoridades visitantes e respectivo acompanhamento.
Art. 7º O cargo em comissão de Assistente Militar II, símbolo DAS-3, tem por atribuição executar as atividades da Assistência Militar, observadas as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos.
Art. 8º O Quadro de Cargos em Comissão da SSP é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário DAS-1 01
Diretor Geral DAS-1 01
Diretor Geral Adjunto DAS-2A 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Corregedor Geral DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 05
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Chefe de Gabinete DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 03
Corregedor-Chefe DAS-2B 01
Diretor DAS-2B 22
Diretor Geral DAS-2B 01
Assistente Militar DAS-2B 01
Ouvidor-Chefe DAS-2B 01
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 03
Assistente I DAS-2C 03
Assistente Militar I DAS-2C 02
Coordenador I DAS-2C 39
Diretor DAS-2C 02
Ajudante de Ordens DAS-2C 02
Diretor Adjunto DAS-2C 04
Ouvidor DAS-2C 01
Ouvidor Adjunto DAS-2C 01
Corregedor Adjunto DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno I DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Regional DAS-2D 06
Coordenador Técnico DAS-2D 50
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 04
Assessor Técnico DAS-3 48
Assistente II DAS-3 06
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 179
Assistente Militar II DAS-3 02
Secretário de Gabinete DAS-3 03
Assessor Administrativo DAI-4 23
Assistente III DAI-4 20
Assistente Orçamentário DAI-4 15
Coordenador III DAI-4 241
Inspetor da Rede Física DAI-4 05
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 02
Assistente IV DAI-5 29
Coordenador IV DAI-5 315
Oficial de Gabinete DAI-5 04
Secretário Administrativo I DAI-5 92
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.