Lei Ordinária nº 14.581/2023
Estabelece percentual a título de revisão geral anual incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.581, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Estabelece percentual a título de revisão geral anual incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 04% (quatro por cento), retroativos a 01 de fevereiro de 2023, os vencimentos e gratificações dos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os símbolos remuneratórios e gratificações dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os proventos de inatividade e as pensões relativas aos dependentes dos servidores das carreiras do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.