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Lei Ordinária nº 14.583/2023

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas símbolos FC-1 a FC-8, das funções gratificadas, dos proventos de aposentadoria e as pensões da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.583, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas símbolos FC-1 a FC-8, das funções gratificadas, dos proventos de aposentadoria e as pensões da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas com símbolos FC-1 a FC-8 e das funções gratificadas do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, constantes dos Anexos III e IV da Lei nº 13.801 , de 14 de novembro de 2017, ficam majorados em 4,0% (quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2023.

§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 2023.

§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões alcançados pela paridade constitucional serão revistos na mesma proporção, data e condições previstas nesta Lei.

§ 3º O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica às gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre os vencimentos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao vigente Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13801/2017 de 14/11/2017