Lei Ordinária nº 14.586/2023
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde, na forma que indica.
LEI Nº 14.586, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da cláusula segunda que o integra, o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde, firmado entre os Estados da Bahia e Espírito Santo, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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