Lei Ordinária nº 14.589/2023
Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, altera os anexos da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 14.589, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, altera os anexos da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 04% (quatro por cento), a título de revisão geral, incidente sobre os vencimentos e gratificações dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 2º Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia constante do Anexo II da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, mediante a extinção de 22 (vinte e dois) cargos de Motoristas para a criação de 22 (vinte e dois) cargos de Assistentes Técnico-Administrativos.
Parágrafo único. Aplica-se quanto aos requisitos de investidura, seleção, provimento e lotação dos cargos de Assistentes Técnico-Administrativos, criados pelo caput deste artigo, o disposto na Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003.
Art. 4º Os anexos da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passam a ser os anexos constantes dessa Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
(anexos disponíveis em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14589-de-15-de-agosto-de-2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003