Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.609/2023

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Vida - Seu Lar em Nossa Cidade, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

LEI Nº 14.609, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Vida - Seu Lar em Nossa Cidade, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Vida - Seu Lar em Nossa Cidade, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.