Lei Ordinária nº 14.625/2023
Altera a Lei nº 13.549, de 23 de março de 2016, na forma que indica.
LEI Nº 14.625, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.549 , de 23 de março de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.549 , de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento das ações previstas no Plano Plurianual do Estado que integram o Programa Integrado de Saneamento e Recursos Hídricos e seus Impactos na Saúde da População do Estado da Bahia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13549/2016 de 23/03/2016