Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.629/2023

Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.629, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 15. - ...

I - 20,5% (vinte e meio por cento):

..." (NR)

Art. 2º O inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 15. - ...

I - ....

...

g) nas operações com energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação;

h) nas prestações de serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza;

..." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996:

I - a alínea "i" do inciso II do caput do art. 16;

II - o inciso V do caput do art. 16.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - 90 (noventa) dias após a data da publicação para o art. 1º, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024;

II - a partir de 1º de janeiro de 2024, para os arts. 2º e 3º

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7014/1996 de 04/12/1996