Lei Ordinária nº 14.631/2023
Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo art. 140, § 3º do Código Penal - Injúria Racial.
LEI Nº 14.631, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo art. 140,
§ 3º do Código Penal - Injúria Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos, empregos e funções públicas, na administração direta e indireta do Estado da Bahia, de pessoas condenadas, em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado e até o cumprimento da pena, pelos crimes estabelecidos na Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo artigo 140,
§ 3º do Código Penal - Injúria Racial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Tatiane Cezar Pereira
Secretária da Administração em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Francisco Alfredo Marcílio de Sousa Miranda
Secretário de Infraestrutura em exercício
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.