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Lei Ordinária nº 14.644/2023

Altera a Lei nº 14.585, de 29 de junho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 3º - As prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às Iniciativas do PPA 2024-2027 destacadas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Revogado." (NR)

"Art. 25. - ...

...

Parágrafo único. A vinculação das ações orçamentárias com as prioridades de que trata o caput do art. 3º e inciso VII deste artigo, todos desta Lei, será demonstrada em relatório próprio a ser divulgado no site da SEPLAN em até 15 (quinze) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e

Esporte em exercício

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

(anexos disponíveis em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14644-de-26-de-dezembro-de-2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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