Lei Ordinária nº 14.644/2023
Altera a Lei nº 14.585, de 29 de junho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 3º - As prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às Iniciativas do PPA 2024-2027 destacadas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Revogado." (NR)
"Art. 25. - ...
...
Parágrafo único. A vinculação das ações orçamentárias com as prioridades de que trata o caput do art. 3º e inciso VII deste artigo, todos desta Lei, será demonstrada em relatório próprio a ser divulgado no site da SEPLAN em até 15 (quinze) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.585 , de 29 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Juremar de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte em exercício
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
(anexos disponíveis em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14644-de-26-de-dezembro-de-2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14585/2023 de 29/06/2023