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Lei Ordinária nº 14.645/2023

Altera o Quadro de Cargos de Carreira e o Quadro Organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, estabelecidos pela Lei nº 14.313, de 3 de maio de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 14.645, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Quadro de Cargos de Carreira e o Quadro Organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, estabelecidos pela Lei nº 14.313 , de 3 de maio de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, ficam criados 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de entrância intermediária, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de entrância final e 4 (quatro) cargos de Procurador de Justiça, alterando-se o Quadro de Cargos de Carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, estabelecido pela Lei nº 14.313 , de 3 de maio de 2021, na forma do

ANEXO I.

Art. 2º Observado o disposto no art. 1º, ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça em Feira de Santana, 1 (uma) Promotoria de Justiça em Lauro de Freitas, 2 (duas) Promotorias de Justiça em Paulo Afonso, 1 (uma) Promotoria de Justiça em Poções, 1 (uma) Promotoria de Justiça em Porto Seguro, 1 (uma) Promotoria de Justiça em Santo Antônio de Jesus e 1 (uma) Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista.

Art. 3º O Quadro Organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, estabelecido pela Lei nº 14.313 , de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei, na forma do

ANEXO II.

Art. 4º Fica extinta a Promotoria de Justiça Assistência da Capital, aplicando-se, quanto aos seus titulares, o disposto no art. 39 da Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. Os cargos de Promotor de Justiça de entrância final vinculados à Promotoria de Justiça Assistência da Capital, extinta pelo caput deste artigo, ficam redistribuídos, em conformidade com o Quadro Organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, estabelecido pela Lei nº 14.313 , de 3 de maio de 2021, com as alterações promovidas por esta Lei, na forma do

ANEXO II.

Art. 5º Fica alterado o Anexo V da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, mediante a criação de 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CMP-5.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14645-de-26-de-dezembro-de-2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003

Lei Ordinária nº 14313/2021 de 03/05/2021