Lei Ordinária nº 14.653/2024
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.653, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 6º - ...
............
III - ....
............
b) Comando de Inteligência;
..." (NR)
"Art. 7º - ...
............
IV - o Comandante de Inteligência;
..." (NR)
"Art. 16. - ...
Parágrafo único....
............
XVIII - ....
............
h) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)
"Art. 17. - O Comando de Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN." (NR)
"Art. 42. - ...
§ 1º ...
............
II - ....
a) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pelo apoio tático ao policiamento ostensivo, em atendimento a situações que requeiram atuação específica, especialmente na repressão qualificada contra o crime organizado;
............
XI - Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações de segurança pública quando do cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou de reintegração de posse e em outras situações de conflitos pela posse de terras urbanas e rurais, bem como nas medidas de desforço imediato em bens públicos envolvendo povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais ou grande coletividade de pessoas;
XII - Esquadrões de Polícia Montada, responsáveis pela execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às demais Unidades Operacionais da PMBA;
XIII - Esquadrões de Motociclistas, responsáveis pela execução das atividades de policiamento de trânsito, de escolta de dignitários e de apoio às demais Unidades Operacionais;
XIV - Grupamento Aéreo da Polícia Militar, responsável pela execução do apoio do vetor aéreo às atividades de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo." (NR)
"Art. 57. - ...
............
IX - ao Comandante de Inteligência cabe promover as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Militar e instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;
............
XIV - Subcomandante de Inteligência:
a) substituir o Comandante de Inteligência em seus impedimentos eventuais;
b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Inteligência;
..." (NR)
"Art. 64-A. ............
V - Comando de Policiamento em Missões Especiais;
............
VIII - Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
..." (NR)
"Art. 64-B. Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - 01 (uma) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos;
II - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento em Missões Especiais;
III - 01 (um) Esquadrão de Motociclistas." (NR)
"Art. 65-B. Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Comandante de Esquadrão, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Esquadrão, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-D. Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-E. O cargo em comissão de Comandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Comandante de Inteligência, símbolo DAS-2B." (NR)
"Art. 66-F. O cargo em comissão de Subcomandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Subcomandante de Inteligência, símbolo DAS-2C." (NR)
"Art. 67-B. O Comando de Operações de Inteligência passa a denominar-se Comando de Inteligência." (NR)
"Art. 68-A. Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II - a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III - a 34ª Companhia Independente de Polícia Militar." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES QUANTIDADE
Comando-Geral 01
Gabinete do Comando-Geral 01
Subcomando Geral 01
Gabinete do Subcomando Geral 01
Comando de Operações Policiais Militares 01
Comando de Inteligência 01
Comandos de Policiamento Regionais 14
Comando de Policiamento Especializado 02
Comando de Policiamento em Missões Especiais 01
Comando de Policiamento de Apoio Operacional 01
Corregedoria da Polícia Militar 01
Ouvidoria 01
Instituto de Ensino e Pesquisa 01
Departamentos 09
Academia de Polícia Militar 01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares 01
Centro de Gestão Estratégica 01
Centro de Arquitetura e Engenharia 01
Centro de Material Bélico 01
Centro de Educação Física e Desportos 01
Centro Corporativo de Projetos 01
Juntas Militares Estaduais de Saúde 03
Hospital da Polícia Militar 01
Odontoclínica da Polícia Militar 01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação 07
Batalhões de Polícia Militar 17
Batalhão de Polícia de Choque 01
Batalhão de Polícia de Guarda 01
Batalhão de Polícia Rodoviária 01
Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional 01
Batalhão de Policiamento Turístico 01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos 01
Batalhão de Operações Policiais Especiais 01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos 01
Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel 01
Batalhão de Policiamento Escolar 01
Grupamento Aéreo da Polícia Militar 01
Esquadrões 07
Colégios da Polícia Militar 17
Companhias Independentes de Polícia Militar 96
Companhias Independentes de Policiamento Especializado 12
Companhias Independentes de Policiamento Tático 14
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário 03
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental 03
Companhia Independente de Polícia Fazendária 01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda 02
Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos 01
Companhia Independente de Comando e Serviços 01
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar DAS-1 01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar DAS-2A 01
Comandante de Operações Policiais Militares DAS-2B 01
Comandante de Inteligência DAS-2B 01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral DAS-2B 01
Corregedor-Chefe DAS-2B 01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2B 01
Diretor de Departamento DAS-2B 09
Comandante de Policiamento DAS-2B 18
Diretor de Ensino DAS-2B 02
Ouvidor-Chefe DAS-2B 01
Ouvidor-Adjunto DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Coordenador de Saúde DAS-2C 01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral DAS-2C 01
Subcomandante de Operações Policiais Militares DAS-2C 01
Subcomandante de Inteligência DAS-2C 01
Subcomandante de Policiamento DAS-2C 18
Diretor Adjunto de Departamento DAS-2C 08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2C 01
Diretor Adjunto DAS-2C 02
Corregedor Adjunto DAS-2C 01
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Comandante de Grupamento Aéreo DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 05
Diretor do Colégio da Polícia Militar DAS-2D 17
Comandante de Batalhão DAS-2D 36
Subcomandante de Grupamento Aéreo DAS-2D 01
Comandante de Aeronave DAS-2D 12
Coordenador Técnico DAS-2D 24
Chefe de Núcleo DAS-2D 21
Subcomandante de Batalhão DAS-3 36
Comandante de Companhia Independente DAS-3 133
Comandante de Esquadrão DAS-3 07
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar DAS-3 17
Coordenador II DAS-3 172
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 02
Subcomandante de Companhia Independente DAI-4 133
Subcomandante de Esquadrão DAI-4 07
Comandante de Base Comunitária de Segurança DAI-4 34
Comandante de Companhia DAI-4 198
Tripulante Operacional DAI-4 08
Mecânico de Voo DAI-4 05
Coordenador III DAI-4 53
Secretário Administrativo I DAI-5 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13201/2014 de 09/12/2014