Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.666/2024

Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo art. 140, § 3º do Código Penal - Injúria Racial.

LEI Nº 14.666, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo art. 140,

§ 3º do Código Penal - Injúria Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos, empregos e funções públicas, na administração direta e indireta do Estado da Bahia, de pessoas condenadas, em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado e até o cumprimento da pena, pelos crimes estabelecidos na Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei Antirracismo, bem como pelo artigo 140,

§ 3º do Código Penal - Injúria Racial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.