Texto vigenteEstadual · Bahia
Lei Ordinária nº 14.669/2024
Dá ao Semi-Anel Viário do Município de Irecê, a denominação de Avenida Contorno Maria Vaz.
LEI Nº 14.669, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dá ao Semi-Anel Viário do Município de Irecê, a denominação de Avenida Contorno Maria Vaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Contorno Maria Vaz o Semi-Anel Viário do Município de Irecê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil