Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.688/2024

Confere ao Município de Vitória da Conquista o título de Capital Estadual do Biscoito.

LEI Nº 14.688, DE 02 DE MAIO DE 2024

Confere ao Município de Vitória da Conquista o título de Capital Estadual do Biscoito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Vitória da Conquista, o título de Capital Estadual do Biscoito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil