Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.696/2024

Denomina Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, no Estado da Bahia.

LEI Nº 14.696, DE 02 DE MAIO DE 2024

Denomina Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil