Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.698/2024

Dá ao trecho da Rodovia BA-938 que inicia no entroncamento com a BR-122 e interliga o Município de Pindaí ao Distrito de Guirapá, na mesma cidade, numa extensão de 16,120km, no Estado da Bahia, a denominação de Rodovia Valmir Gomes Pinheiro.

LEI Nº 14.698, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dá ao trecho da Rodovia BA-938 que inicia no entroncamento com a BR-122 e interliga o Município de Pindaí ao Distrito de Guirapá, na mesma cidade, numa extensão de 16,120km, no Estado da Bahia, a denominação de Rodovia Valmir Gomes Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Valmir Gomes Pinheiro o trecho da Rodovia BA-938 que inicia no entroncamento com a BR-122 e interliga o Município de Pindaí ao Distrito de Guirapá, na mesma cidade, numa extensão de 16,120km, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil