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Lei Ordinária nº 14.713/2024

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Riachão do Jacuípe, com sede e foro no município de Riachão do Jacuípe.

LEI Nº 14.713, DE 08 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Riachão do Jacuípe, com sede e foro no município de Riachão do Jacuípe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Riachão do Jacuípe, com sede e foro no município de Riachão do Jacuípe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.