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Lei Ordinária nº 14.721/2024

Declara desde pública o Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC) com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia.

LEI Nº 14.721, DE 08 DE MAIO DE 2024

Declara desde pública o Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC) com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC) com sede e foro no município de Vitória da Conquista - Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.