Lei Ordinária nº 14.725/2024
Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Fiscalização e Regulação, Obras Públicas, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, das carreiras de Nível de Apoio - NA do Quadro Especial das Universidades Estaduais, dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, e dos cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.725, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Fiscalização e Regulação, Obras Públicas, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, das carreiras de Nível de Apoio - NA do Quadro Especial das Universidades Estaduais, dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631 , de 12 de junho de 2003, e dos cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III-A da Lei nº 10.963 , de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 14.668 , de 24 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 25 de abril de 2024.
Art. 3º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O vencimento dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O vencimento dos cargos das carreiras de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação, do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, passa a ser o constante do Anexo V desta Lei.
Art. 6º O vencimento dos cargos da carreira de Técnico em Obras Públicas, do Grupo Ocupacional Obras Públicas, passa a ser o constante do Anexo VI desta Lei.
Art. 7º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira de Analista Técnico, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo VII desta Lei.
Art. 8º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Específico passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-Específico passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo VIII desta Lei.
§ 2º Os valores da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, passam a ser os constantes da tabela 3 do Anexo VIII desta Lei.
Art. 9º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE passa a ser o constante da tabela 1 Anexo IX desta Lei.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação pelo Exercício de Assistência em Procuradoria - GEAP dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo IX desta Lei.
Art. 10. O vencimento dos cargos da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais passa a ser o constante do Anexo X desta Lei.
Art. 11. O vencimento das carreiras de Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades Estaduais, passa a ser o constante do Anexo XI desta Lei.
Art. 12. Os valores da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas - GEP e da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET passam a ser os constantes do Anexo XII desta Lei.
Art. 13. Os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, passam a ser os constantes do Anexo XIII desta Lei.
Art. 14. Fica reajustado em 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento) o vencimento dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631 , de 12 de junho de 2003.
Art. 15. Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores das carreiras dispostas nesta Lei, que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 16. O art. 3º da Lei nº 14.262 , de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, poderá ser concedido abono de permanência, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou para o respectivo sistema de proteção social, aos servidores públicos civis e aos militares que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria e reserva remunerada voluntárias e que contem com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
§ 4º Revogado.
..." (NR)
Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 18. Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 3º da Lei nº 14.262 , de 13 de maio de 2020.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor:
I - quanto aos arts. 3º a 14 desta Lei, em 1º de setembro de 2024;
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
ANEXO III - A MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO GRAU
III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII
P 2.245,42 2.276,34 2.308,41 2.337,57 2.366,74 2.399,99 2.549,81 2.721,27 2.892,73
E 2.321,20 2.356,01 2.391,36 2.496,80 2.644,43 2.827,99 3.011,53 3.210,35 3.409,13
M 2.418,81 2.590,55 2.762,25 2.937,95 3.113,64 3.332,05 3.550,44 3.787,02 4.023,59
D 2.845,14 3.049,50 3.253,84 3.462,89 3.671,97 3.931,86 4.191,75 4.473,29 4.754,83
REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO GRAU
III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII
P 4.490,84 4.552,68 4.616,82 4.675,14 4.733,48 4.799,98 5.099,62 5.442,54 5.785,46
E 4.642,40 4.712,02 4.782,72 4.993,60 5.288,86 5.655,98 6.023,06 6.420,70 6.818,26
M 4.837,62 5.181,10 5.524,50 5.875,90 6.227,28 6.664,10 7.100,88 7.574,04 8.047,18
D 5.690,28 6.099,00 6.507,68 6.925,78 7.343,94 7.863,72 8.383,50 8.946,58 9.509,66
ANEXO II
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO (Em R$)PROFESSOR INDÍGENA REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I
1 2.245,42 2.276,34 2.308,41 2.337,57 2.366,74 2.399,99 2.549,81 2.721,27 2.892,73
2 2.283,31 2.316,18 2.349,89 2.417,19 2.505,59 2.613,99 2.780,67 2.965,81 3.150,93
3 2.321,20 2.356,01 2.391,36 2.496,80 2.644,43 2.827,99 3.011,53 3.210,35 3.409,13
4 2.418,81 2.590,55 2.762,25 2.937,95 3.113,64 3.332,05 3.550,44 3.787,02 4.023,59
5 2.845,14 3.049,50 3.253,84 3.462,89 3.671,97 3.931,86 4.191,75 4.473,29 4.754,83
REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I
1 4.490,84 4.552,68 4.616,82 4.675,14 4.733,48 4.799,98 5.099,62 5.442,54 5.785,46
2 4.566,62 4.632,36 4.699,78 4.834,38 5.011,18 5.227,98 5.561,34 5.931,62 6.301,86
3 4.642,40 4.712,02 4.782,72 4.993,60 5.288,86 5.655,98 6.023,06 6.420,70 6.818,26
4 4.837,62 5.181,10 5.524,50 5.875,90 6.227,28 6.664,10 7.100,88 7.574,04 8.047,18
5 5.690,28 6.099,00 6.507,68 6.925,78 7.343,94 7.863,72 8.383,50 8.946,58 9.509,66
ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA TABELA 1 CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 30 HORAS SEMANAIS
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Técnico em Produção Técnico em Restauração Técnico Cinematográfico Técnico de Palco Técnico em Assuntos Culturais I 1.125,66
II 1.209,85
III 1.292,22
IV 1.381,18
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAIS
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Técnico em Produção Técnico em Restauração Técnico Cinematográfico Técnico de Palco Técnico em Assuntos Culturais I 1.425,52
II 1.532,15
III 1.636,48
IV 1.749,14
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Analista de Assuntos Culturais Restaurador Museólogo Bailarino Diretor de Produção Pianista de Balé Professor de Orquestra Professor de Orquestra Assistente Professor de Orquestra Chefe de Naipe Professor de Orquestra Consertino Professor de Orquestra Spalla Regente I 1.306,83
II 1.532,19
III 1.802,54
IV 2.127,05
V 2.516,44
QUADRO ESPECIAL 30 HORAS SEMANAIS
CARGO VENCIMENTO
Montador de Orquestra Projecionista 1.125,66
Assistente de Coreografia Mestre de Arte Cênica 1.532,19
QUADRO ESPECIAL 40 HORAS SEMANAIS
CARGO VENCIMENTO
Montador de Orquestra Projecionista 1.425,54
Assistente de Coreografia Mestre de Arte Cênica 1.532,19
TABELA 2 CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 758,80 816,77 869,95
II 947,39 1.011,09 1.081,17
III 1.108,11 1.187,10 1.274,03
IV 1.368,65 1.471,32 1.584,30
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 736,35 800,60 871,38
II 949,03 1.033,65 1.126,92
III 1.154,89 1.259,99 1.375,59
IV 1.477,78 1.614,38 1.764,58
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.208,75 1.252,71 1.298,84
II 1.450,54 1.556,00 1.672,09
III 1.877,75 2.018,09 2.172,39
IV 2.435,72 2.622,31 2.827,59
3.165,45 3.413,62 3.686,62
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.498,87 1.557,35 1.618,71
II 1.681,71 1.810,31 1.951,83
III 2.185,26 2.356,35 2.544,44
IV 2.844,66 3.072,16 3.322,41
V 3.709,38 4.011,94 4.344,73
ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL
TABELA 1
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Jornalista I 1.583,65
II 1.824,49
III 2.153,32
IV 2.547,96
V 3.090,50
TABELA 2
JORNALISTA GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 25 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.000,04 1.260,60 1.549,85
II 1.559,27 1.907,19 2.293,40
III 2.362,38 2.791,06 3.262,59
IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67
V 4.940,21 5.718,13 6.573,77
JORNALISTA GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 35 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.789,56 2.137,01 2.522,64
II 2.613,50 3.077,41 3.592,30
III 3.791,15 4.362,75 5.054,32
IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39
V 7.627,20 8.673,74 9.824,94
ANEXO V GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Técnico em Metrologia e Qualidade Técnico em Fiscalização Agropecuária Técnico em Regulação 1 1.412,06
2 1.457,73
3 1.546,07
4 1.639,08
5 1.736,71
6 1.841,32
7 1.950,58
8 2.069,18
9 2.192,42
10 2.323,95
ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICAS TÉCNICO EM OBRAS PÚBLICAS
CLASSE VENCIMENTO
1 1.412,00
2 1.481,48
3 1.555,05
4 1.633,13
5 1.715,83
6 1.803,48
7 1.896,45
8 1.994,95
9 2.099,36
ANEXO VII GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TABELA 1AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE VENCIMENTO
I 1.115,02
II 1.161,79
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE VENCIMENTO
I 1.412,07
II 1.471,29
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE VENCIMENTO
I 1.125,66
II 1.209,85
III 1.292,22
IV 1.381,18
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE VENCIMENTO
I 1.425,52
II 1.532,15
III 1.636,48
IV 1.749,14
ANALISTA TÉCNICO
CLASSE VENCIMENTO
I 1.583,65
II 1.824,49
III 2.153,32
IV 2.547,96
V 3.090,50
TABELA 2
ANALISTA TÉCNICO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.000,04 1.260,60 1.549,85
II 1.559,27 1.907,19 2.293,40
III 2.362,38 2.791,06 3.262,59
IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67
V 4.940,21 5.718,13 6.573,77
ANALISTA TÉCNICO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.789,56 2.137,01 2.522,64
II 2.613,50 3.077,41 3.592,30
III 3.791,15 4.362,75 5.054,32
IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39
V 7.627,20 8.673,74 9.824,94
ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO
TABELA 1
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 30 HORAS SEMANAIS
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Técnico em Infra-Estrutura de Transportes Técnico Auxiliar de Nutrição e Dietética Assistente de Serviço Social Técnico em Registro de Comércio Técnico em Radiodifusão I 1.125,66
II 1.209,85
III 1.292,22
IV 1.381,18
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAIS
CARGO CLASSES VENCIMENTO
Técnico em Infra-Estrutura de Transportes Técnico Auxiliar de Nutrição e Dietética Assistente de Serviço Social Técnico em Registro de Comércio Técnico em Radiodifusão I 1.425,52
II 1.532,15
III 1.636,48
IV 1.749,14
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO CLASSES VENCIMENTO
Analista de Infra-Estrutura de Transportes Analista de Registro do Comércio Analista de Radiodifusão Médico Veterinário Médico Assistente Social Enfermeiro Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional I 1.583,65
II 1.824,49
III 2.153,32
IV 2.547,96
V 3.090,50
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO 30 HORAS SEMANAIS
GRAU VENCIMENTO
I 1.125,66
II 1.209,85
III 1.292,22
IV 1.381,18
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO 40 HORAS SEMANAIS
GRAU VENCIMENTO
I 1.425,52
II 1.532,15
III 1.636,48
IV 1.749,14
ANALISTA UNIVERSITÁRIO
GRAU VENCIMENTO
I 1.577,09
II 1.786,64
III 2.027,60
IV 2.304,72
V 2.623,40
VI 2.916,61
VII 3.244,98
VIII 3.612,79
IX 4.024,69
TABELA 2
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.000,04 1.260,60 1.549,85
II 1.559,27 1.907,19 2.293,40
III 2.362,38 2.791,06 3.262,59
IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67
V 4.940,21 5.718,13 6.573,77
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL
1 2 3
I 1.789,56 2.137,01 2.522,64
II 2.613,50 3.077,41 3.592,30
III 3.791,15 4.362,75 5.054,32
IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39
V 7.627,20 8.673,74 9.824,94
TABELA 3
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 30 HORAS SEMANAIS
GRAU REFERÊNCIA
1 2 3
I 769,67 899,21 1.039,79
II 1.126,28 1.281,56 1.449,19
III 1.597,12 1.779,58 1.975,68
IV 2.113,65 2.324,19 2.549,49
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 40 HORAS SEMANAIS
GRAU REFERÊNCIA
1 2 3
I 1.088,24 1.261,03 1.448,48
II 1.562,98 1.769,93 1.993,46
III 2.195,59 2.438,87 2.700,37
IV 2.888,84 3.169,59 3.470,00
ANALISTA UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 30 HORAS SEMANAIS
GRAU REFERÊNCIA
S E EE M D
I 930,74 1.278,00 1.597,46 2.193,81 2.909,41
II 957,86 1.499,74 1.691,28 2.347,25 3.134,38
III 977,51 1.517,44 1.784,21 2.505,80 3.371,68
IV 987,32 1.534,58 1.874,72 2.668,46 3.620,93
V 1.007,52 1.560,32 1.960,78 2.833,86 3.881,59
VI 1.037,59 1.596,83 2.111,34 3.071,74 4.224,28
VII 1.090,17 1.705,32 2.271,27 3.327,73 4.595,49
VIII 1.141,57 1.818,24 2.440,81 3.602,93 4.997,40
IX 1.190,93 1.935,32 2.620,11 3.898,40 5.432,39
ANALISTA UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 40 HORAS SEMANAIS
GRAU REFERÊNCIA
S E EE M D
I 1.702,34 2.165,32 2.591,26 3.386,38 4.340,48
II 1.806,62 2.521,65 2.784,42 3.659,06 4.708,57
III 1.911,12 2.534,56 2.986,75 3.948,77 5.103,28
IV 2.014,28 2.630,52 3.197,47 4.255,75 5.525,70
V 2.114,29 2.792,14 3.415,79 4.579,91 5.976,85
VI 2.280,21 3.025,88 3.711,87 4.992,38 6.529,01
VII 2.457,06 3.277,25 4.031,88 5.440,45 7.130,72
VIII 2.645,16 3.547,40 4.377,45 5.926,88 7.786,18
IX 2.844,92 3.837,36 4.750,39 6.454,76 8.500,01
ANEXO IX GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DA PGE
TABELA 1
ASSISTENTE DE PROCURADORIA
CLASSE VENCIMENTO
I 1.425,52
II 1.545,30
ANALISTA DE PROCURADORIA
CLASSE VENCIMENTO
I 2.601,40
II 2.838,70
TABELA 2
ASSISTENTE DE PROCURADORIA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP
CLASSE NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7
I 388,63 531,53 688,68 760,14 948,72 1.157,32 1.274,50
II 1.286,15 1.407,76 1.535,37 1.669,31 1.809,99 1.957,69 2.112,80
ANALISTA DE PROCURADORIA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP
CLASSE NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7
I 2.546,15 2.862,13 3.198,61 3.556,98 3.938,64 4.345,10 4.777,98
II 5.007,51 5.498,53 6.021,44 6.578,29 7.171,41 7.803,07 8.475,77
ANEXO X MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
NÍVEL A
CLASSE REGIME DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
PROFESSOR AUXILIAR 2.163,46 4.326,92 6.490,38
PROFESSOR ASSISTENTE 2.509,62 5.019,24 7.528,86
PROFESSOR ADJUNTO 2.911,16 5.822,32 8.733,48
PROFESSOR TITULAR 3.435,16 6.870,32 10.305,48
PROFESSOR PLENO 4.053,49 8.106,98 12.160,47
NÍVEL B
CLASSE REGIME DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
PROFESSOR AUXILIAR 2.327,41 4.654,82 6.982,23
PROFESSOR ASSISTENTE 2.699,82 5.399,64 8.099,46
PROFESSOR ADJUNTO 3.131,77 6.263,54 9.395,31
PROFESSOR TITULAR 3.695,49 7.390,98 11.086,47
ANEXO XI QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
30 HORAS SEMANAIS
CARGO VENCIMENTO
Carreiras do Nível de Apoio - NA 1.115,02
40 HORAS SEMANAIS
CARGO VENCIMENTO
Carreiras do Nível de Apoio - NA 1.412,07
ANEXO XII GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA
I II III
1 VERIFICAÇÃO 573,32 725,78 910,64
2 INSPEÇÃO 1.416,54 1.737,60 2.123,54
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA
I II III
1 CONTROLE 2.345,22 2.815,47 3.380,37
2 ANÁLISE 3.139,22 3.768,21 4.522,48
2 SUPERVISÃO 4.250,70 5.102,69 6.125,67
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTES - GET
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA
I II III
1 VERIFICAÇÃO 573,32 725,78 910,64
2 INSPEÇÃO 1.416,54 1.737,60 2.123,54
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA
I II III
1 CONTROLE 2.345,22 2.815,47 3.380,37
2 ANÁLISE 3.139,22 3.768,21 4.522,48
2 SUPERVISÃO 4.250,70 5.102,69 6.125,67
ANEXO XIII CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
CARGO SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO
Secretário Escolar SP - 1.412,15
SM - 1.528,60
SG - 1.600,02
SE - 1.834,21
Vice-Diretor VP 1 1.468,95
2 1.528,60
VM 1 1.623,87
2 1.668,11
VG 1 1.854,92
2 2.145,65
VE 1 2.249,41
2 2.394,75
Diretor DP 1 1.938,01
2 2.145,65
DM 1 2.643,90
2 3.059,15
DG 1 3.432,84
2 4.014,20
DE 1 4.221,82
2 4.512,49
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO
ANEXO IX
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-
ANEXO X
MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
ANEXO XI
QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
ANEXO XII
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP
ANEXO XIII
CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10963/2008 de 16/04/2008
Lei Ordinária nº 14668/2024 de 23/04/2024
Lei Ordinária nº 8631/2003 de 12/06/2003
Lei Ordinária nº 14262/2020 de 13/05/2020