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Lei Ordinária nº 14.725/2024

Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Fiscalização e Regulação, Obras Públicas, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, das carreiras de Nível de Apoio - NA do Quadro Especial das Universidades Estaduais, dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, e dos cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.725, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Fiscalização e Regulação, Obras Públicas, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, das carreiras de Nível de Apoio - NA do Quadro Especial das Universidades Estaduais, dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631 , de 12 de junho de 2003, e dos cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III-A da Lei nº 10.963 , de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 14.668 , de 24 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 25 de abril de 2024.

Art. 3º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O vencimento dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º O vencimento dos cargos das carreiras de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação, do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, passa a ser o constante do Anexo V desta Lei.

Art. 6º O vencimento dos cargos da carreira de Técnico em Obras Públicas, do Grupo Ocupacional Obras Públicas, passa a ser o constante do Anexo VI desta Lei.

Art. 7º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira de Analista Técnico, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo VII desta Lei.

Art. 8º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Específico passa a ser o constante da tabela 1 do Anexo VIII desta Lei.

§ 1º Os valores da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-Específico passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo VIII desta Lei.

§ 2º Os valores da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, passam a ser os constantes da tabela 3 do Anexo VIII desta Lei.

Art. 9º O vencimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE passa a ser o constante da tabela 1 Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Os valores da Gratificação pelo Exercício de Assistência em Procuradoria - GEAP dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, passam a ser os constantes da tabela 2 do Anexo IX desta Lei.

Art. 10. O vencimento dos cargos da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais passa a ser o constante do Anexo X desta Lei.

Art. 11. O vencimento das carreiras de Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades Estaduais, passa a ser o constante do Anexo XI desta Lei.

Art. 12. Os valores da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas - GEP e da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET passam a ser os constantes do Anexo XII desta Lei.

Art. 13. Os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, passam a ser os constantes do Anexo XIII desta Lei.

Art. 14. Fica reajustado em 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento) o vencimento dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631 , de 12 de junho de 2003.

Art. 15. Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores das carreiras dispostas nesta Lei, que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.

Art. 16. O art. 3º da Lei nº 14.262 , de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, poderá ser concedido abono de permanência, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou para o respectivo sistema de proteção social, aos servidores públicos civis e aos militares que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria e reserva remunerada voluntárias e que contem com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º Revogado.

§ 4º Revogado.

..." (NR)

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 18. Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 3º da Lei nº 14.262 , de 13 de maio de 2020.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor:

I - quanto aos arts. 3º a 14 desta Lei, em 1º de setembro de 2024;

II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

ANEXO III - A MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

PADRÃO GRAU

III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII

P 2.245,42 2.276,34 2.308,41 2.337,57 2.366,74 2.399,99 2.549,81 2.721,27 2.892,73

E 2.321,20 2.356,01 2.391,36 2.496,80 2.644,43 2.827,99 3.011,53 3.210,35 3.409,13

M 2.418,81 2.590,55 2.762,25 2.937,95 3.113,64 3.332,05 3.550,44 3.787,02 4.023,59

D 2.845,14 3.049,50 3.253,84 3.462,89 3.671,97 3.931,86 4.191,75 4.473,29 4.754,83

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

PADRÃO GRAU

III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII

P 4.490,84 4.552,68 4.616,82 4.675,14 4.733,48 4.799,98 5.099,62 5.442,54 5.785,46

E 4.642,40 4.712,02 4.782,72 4.993,60 5.288,86 5.655,98 6.023,06 6.420,70 6.818,26

M 4.837,62 5.181,10 5.524,50 5.875,90 6.227,28 6.664,10 7.100,88 7.574,04 8.047,18

D 5.690,28 6.099,00 6.507,68 6.925,78 7.343,94 7.863,72 8.383,50 8.946,58 9.509,66

ANEXO II

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO (Em R$)PROFESSOR INDÍGENA REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I

1 2.245,42 2.276,34 2.308,41 2.337,57 2.366,74 2.399,99 2.549,81 2.721,27 2.892,73

2 2.283,31 2.316,18 2.349,89 2.417,19 2.505,59 2.613,99 2.780,67 2.965,81 3.150,93

3 2.321,20 2.356,01 2.391,36 2.496,80 2.644,43 2.827,99 3.011,53 3.210,35 3.409,13

4 2.418,81 2.590,55 2.762,25 2.937,95 3.113,64 3.332,05 3.550,44 3.787,02 4.023,59

5 2.845,14 3.049,50 3.253,84 3.462,89 3.671,97 3.931,86 4.191,75 4.473,29 4.754,83

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I

1 4.490,84 4.552,68 4.616,82 4.675,14 4.733,48 4.799,98 5.099,62 5.442,54 5.785,46

2 4.566,62 4.632,36 4.699,78 4.834,38 5.011,18 5.227,98 5.561,34 5.931,62 6.301,86

3 4.642,40 4.712,02 4.782,72 4.993,60 5.288,86 5.655,98 6.023,06 6.420,70 6.818,26

4 4.837,62 5.181,10 5.524,50 5.875,90 6.227,28 6.664,10 7.100,88 7.574,04 8.047,18

5 5.690,28 6.099,00 6.507,68 6.925,78 7.343,94 7.863,72 8.383,50 8.946,58 9.509,66

ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA TABELA 1 CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 30 HORAS SEMANAIS

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Técnico em Produção Técnico em Restauração Técnico Cinematográfico Técnico de Palco Técnico em Assuntos Culturais I 1.125,66

II 1.209,85

III 1.292,22

IV 1.381,18

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAIS

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Técnico em Produção Técnico em Restauração Técnico Cinematográfico Técnico de Palco Técnico em Assuntos Culturais I 1.425,52

II 1.532,15

III 1.636,48

IV 1.749,14

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Analista de Assuntos Culturais Restaurador Museólogo Bailarino Diretor de Produção Pianista de Balé Professor de Orquestra Professor de Orquestra Assistente Professor de Orquestra Chefe de Naipe Professor de Orquestra Consertino Professor de Orquestra Spalla Regente I 1.306,83

II 1.532,19

III 1.802,54

IV 2.127,05

V 2.516,44

QUADRO ESPECIAL 30 HORAS SEMANAIS

CARGO VENCIMENTO

Montador de Orquestra Projecionista 1.125,66

Assistente de Coreografia Mestre de Arte Cênica 1.532,19

QUADRO ESPECIAL 40 HORAS SEMANAIS

CARGO VENCIMENTO

Montador de Orquestra Projecionista 1.425,54

Assistente de Coreografia Mestre de Arte Cênica 1.532,19

TABELA 2 CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 758,80 816,77 869,95

II 947,39 1.011,09 1.081,17

III 1.108,11 1.187,10 1.274,03

IV 1.368,65 1.471,32 1.584,30

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 736,35 800,60 871,38

II 949,03 1.033,65 1.126,92

III 1.154,89 1.259,99 1.375,59

IV 1.477,78 1.614,38 1.764,58

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.208,75 1.252,71 1.298,84

II 1.450,54 1.556,00 1.672,09

III 1.877,75 2.018,09 2.172,39

IV 2.435,72 2.622,31 2.827,59

3.165,45 3.413,62 3.686,62

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.498,87 1.557,35 1.618,71

II 1.681,71 1.810,31 1.951,83

III 2.185,26 2.356,35 2.544,44

IV 2.844,66 3.072,16 3.322,41

V 3.709,38 4.011,94 4.344,73

ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL

TABELA 1

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Jornalista I 1.583,65

II 1.824,49

III 2.153,32

IV 2.547,96

V 3.090,50

TABELA 2

JORNALISTA GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 25 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.000,04 1.260,60 1.549,85

II 1.559,27 1.907,19 2.293,40

III 2.362,38 2.791,06 3.262,59

IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67

V 4.940,21 5.718,13 6.573,77

JORNALISTA GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 35 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.789,56 2.137,01 2.522,64

II 2.613,50 3.077,41 3.592,30

III 3.791,15 4.362,75 5.054,32

IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39

V 7.627,20 8.673,74 9.824,94

ANEXO V GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Técnico em Metrologia e Qualidade Técnico em Fiscalização Agropecuária Técnico em Regulação 1 1.412,06

2 1.457,73

3 1.546,07

4 1.639,08

5 1.736,71

6 1.841,32

7 1.950,58

8 2.069,18

9 2.192,42

10 2.323,95

ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICAS TÉCNICO EM OBRAS PÚBLICAS

CLASSE VENCIMENTO

1 1.412,00

2 1.481,48

3 1.555,05

4 1.633,13

5 1.715,83

6 1.803,48

7 1.896,45

8 1.994,95

9 2.099,36

ANEXO VII GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TABELA 1AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE VENCIMENTO

I 1.115,02

II 1.161,79

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE VENCIMENTO

I 1.412,07

II 1.471,29

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE VENCIMENTO

I 1.125,66

II 1.209,85

III 1.292,22

IV 1.381,18

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE VENCIMENTO

I 1.425,52

II 1.532,15

III 1.636,48

IV 1.749,14

ANALISTA TÉCNICO

CLASSE VENCIMENTO

I 1.583,65

II 1.824,49

III 2.153,32

IV 2.547,96

V 3.090,50

TABELA 2

ANALISTA TÉCNICO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.000,04 1.260,60 1.549,85

II 1.559,27 1.907,19 2.293,40

III 2.362,38 2.791,06 3.262,59

IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67

V 4.940,21 5.718,13 6.573,77

ANALISTA TÉCNICO GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.789,56 2.137,01 2.522,64

II 2.613,50 3.077,41 3.592,30

III 3.791,15 4.362,75 5.054,32

IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39

V 7.627,20 8.673,74 9.824,94

ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO

TABELA 1

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 30 HORAS SEMANAIS

CARGO CLASSE VENCIMENTO

Técnico em Infra-Estrutura de Transportes Técnico Auxiliar de Nutrição e Dietética Assistente de Serviço Social Técnico em Registro de Comércio Técnico em Radiodifusão I 1.125,66

II 1.209,85

III 1.292,22

IV 1.381,18

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAIS

CARGO CLASSES VENCIMENTO

Técnico em Infra-Estrutura de Transportes Técnico Auxiliar de Nutrição e Dietética Assistente de Serviço Social Técnico em Registro de Comércio Técnico em Radiodifusão I 1.425,52

II 1.532,15

III 1.636,48

IV 1.749,14

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO CLASSES VENCIMENTO

Analista de Infra-Estrutura de Transportes Analista de Registro do Comércio Analista de Radiodifusão Médico Veterinário Médico Assistente Social Enfermeiro Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional I 1.583,65

II 1.824,49

III 2.153,32

IV 2.547,96

V 3.090,50

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO 30 HORAS SEMANAIS

GRAU VENCIMENTO

I 1.125,66

II 1.209,85

III 1.292,22

IV 1.381,18

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO 40 HORAS SEMANAIS

GRAU VENCIMENTO

I 1.425,52

II 1.532,15

III 1.636,48

IV 1.749,14

ANALISTA UNIVERSITÁRIO

GRAU VENCIMENTO

I 1.577,09

II 1.786,64

III 2.027,60

IV 2.304,72

V 2.623,40

VI 2.916,61

VII 3.244,98

VIII 3.612,79

IX 4.024,69

TABELA 2

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.000,04 1.260,60 1.549,85

II 1.559,27 1.907,19 2.293,40

III 2.362,38 2.791,06 3.262,59

IV 3.396,43 3.966,99 4.594,67

V 4.940,21 5.718,13 6.573,77

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE NÍVEL

1 2 3

I 1.789,56 2.137,01 2.522,64

II 2.613,50 3.077,41 3.592,30

III 3.791,15 4.362,75 5.054,32

IV 5.367,30 6.134,97 6.979,39

V 7.627,20 8.673,74 9.824,94

TABELA 3

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 30 HORAS SEMANAIS

GRAU REFERÊNCIA

1 2 3

I 769,67 899,21 1.039,79

II 1.126,28 1.281,56 1.449,19

III 1.597,12 1.779,58 1.975,68

IV 2.113,65 2.324,19 2.549,49

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 40 HORAS SEMANAIS

GRAU REFERÊNCIA

1 2 3

I 1.088,24 1.261,03 1.448,48

II 1.562,98 1.769,93 1.993,46

III 2.195,59 2.438,87 2.700,37

IV 2.888,84 3.169,59 3.470,00

ANALISTA UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 30 HORAS SEMANAIS

GRAU REFERÊNCIA

S E EE M D

I 930,74 1.278,00 1.597,46 2.193,81 2.909,41

II 957,86 1.499,74 1.691,28 2.347,25 3.134,38

III 977,51 1.517,44 1.784,21 2.505,80 3.371,68

IV 987,32 1.534,58 1.874,72 2.668,46 3.620,93

V 1.007,52 1.560,32 1.960,78 2.833,86 3.881,59

VI 1.037,59 1.596,83 2.111,34 3.071,74 4.224,28

VII 1.090,17 1.705,32 2.271,27 3.327,73 4.595,49

VIII 1.141,57 1.818,24 2.440,81 3.602,93 4.997,40

IX 1.190,93 1.935,32 2.620,11 3.898,40 5.432,39

ANALISTA UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU 40 HORAS SEMANAIS

GRAU REFERÊNCIA

S E EE M D

I 1.702,34 2.165,32 2.591,26 3.386,38 4.340,48

II 1.806,62 2.521,65 2.784,42 3.659,06 4.708,57

III 1.911,12 2.534,56 2.986,75 3.948,77 5.103,28

IV 2.014,28 2.630,52 3.197,47 4.255,75 5.525,70

V 2.114,29 2.792,14 3.415,79 4.579,91 5.976,85

VI 2.280,21 3.025,88 3.711,87 4.992,38 6.529,01

VII 2.457,06 3.277,25 4.031,88 5.440,45 7.130,72

VIII 2.645,16 3.547,40 4.377,45 5.926,88 7.786,18

IX 2.844,92 3.837,36 4.750,39 6.454,76 8.500,01

ANEXO IX GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-

ADMINISTRATIVO DA PGE

TABELA 1

ASSISTENTE DE PROCURADORIA

CLASSE VENCIMENTO

I 1.425,52

II 1.545,30

ANALISTA DE PROCURADORIA

CLASSE VENCIMENTO

I 2.601,40

II 2.838,70

TABELA 2

ASSISTENTE DE PROCURADORIA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP

CLASSE NÍVEL

1 2 3 4 5 6 7

I 388,63 531,53 688,68 760,14 948,72 1.157,32 1.274,50

II 1.286,15 1.407,76 1.535,37 1.669,31 1.809,99 1.957,69 2.112,80

ANALISTA DE PROCURADORIA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP

CLASSE NÍVEL

1 2 3 4 5 6 7

I 2.546,15 2.862,13 3.198,61 3.556,98 3.938,64 4.345,10 4.777,98

II 5.007,51 5.498,53 6.021,44 6.578,29 7.171,41 7.803,07 8.475,77

ANEXO X MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

NÍVEL A

CLASSE REGIME DE TRABALHO

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 2.163,46 4.326,92 6.490,38

PROFESSOR ASSISTENTE 2.509,62 5.019,24 7.528,86

PROFESSOR ADJUNTO 2.911,16 5.822,32 8.733,48

PROFESSOR TITULAR 3.435,16 6.870,32 10.305,48

PROFESSOR PLENO 4.053,49 8.106,98 12.160,47

NÍVEL B

CLASSE REGIME DE TRABALHO

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 2.327,41 4.654,82 6.982,23

PROFESSOR ASSISTENTE 2.699,82 5.399,64 8.099,46

PROFESSOR ADJUNTO 3.131,77 6.263,54 9.395,31

PROFESSOR TITULAR 3.695,49 7.390,98 11.086,47

ANEXO XI QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

30 HORAS SEMANAIS

CARGO VENCIMENTO

Carreiras do Nível de Apoio - NA 1.115,02

40 HORAS SEMANAIS

CARGO VENCIMENTO

Carreiras do Nível de Apoio - NA 1.412,07

ANEXO XII GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA

I II III

1 VERIFICAÇÃO 573,32 725,78 910,64

2 INSPEÇÃO 1.416,54 1.737,60 2.123,54

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA

I II III

1 CONTROLE 2.345,22 2.815,47 3.380,37

2 ANÁLISE 3.139,22 3.768,21 4.522,48

2 SUPERVISÃO 4.250,70 5.102,69 6.125,67

GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTES - GET

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA

I II III

1 VERIFICAÇÃO 573,32 725,78 910,64

2 INSPEÇÃO 1.416,54 1.737,60 2.123,54

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL ATIVIDADE REFERÊNCIA

I II III

1 CONTROLE 2.345,22 2.815,47 3.380,37

2 ANÁLISE 3.139,22 3.768,21 4.522,48

2 SUPERVISÃO 4.250,70 5.102,69 6.125,67

ANEXO XIII CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

CARGO SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO

Secretário Escolar SP - 1.412,15

SM - 1.528,60

SG - 1.600,02

SE - 1.834,21

Vice-Diretor VP 1 1.468,95

2 1.528,60

VM 1 1.623,87

2 1.668,11

VG 1 1.854,92

2 2.145,65

VE 1 2.249,41

2 2.394,75

Diretor DP 1 1.938,01

2 2.145,65

DM 1 2.643,90

2 3.059,15

DG 1 3.432,84

2 4.014,20

DE 1 4.221,82

2 4.512,49

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANEXO V

GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO

ANEXO IX

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-

ANEXO X

MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

ANEXO XI

QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

ANEXO XII

GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP

ANEXO XIII

CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10963/2008 de 16/04/2008

Lei Ordinária nº 14668/2024 de 23/04/2024

Lei Ordinária nº 8631/2003 de 12/06/2003

Lei Ordinária nº 14262/2020 de 13/05/2020