Lei Ordinária nº 14.749/2024
Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL ANA MARIA SANTOS (INSTITUTO MÃEZONA), com sede e foro no município de Camaçari.
LEI Nº 14.749, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL ANA MARIA SANTOS (INSTITUTO MÃEZONA), com sede e foro no município de Camaçari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL ANA MARIA SANTOS (INSTITUTO MÃEZONA), com sede e foro no município de Camaçari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JUNHO DE 2024
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.