Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.754/2024

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARES DE JUDÔ, com sede e foro no município de Eunápolis.

LEI Nº 14.754, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARES DE JUDÔ, com sede e foro no município de Eunápolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARES DE JUDÔ, com sede e foro no município de Eunápolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JUNHO DE 2024

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.