Lei Ordinária nº 14.756/2024
Altera a Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.756, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. - ...
Parágrafo único. O Programa Especial, definido em lei por nome e ementa, com síntese dos problemas e objetivos abarcados, é constituído pelo Mapeamento da Transversalidade, mecanismo gerencial que viabiliza a seleção dos conteúdos de Programas Temáticos que direta e significativamente contribuem para o alcance do seu objetivo." (NR)
"Art. 12. - O Mapeamento da Transversalidade, previsto no parágrafo único do art. 11 desta Lei, será definido por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Em decorrência das atividades de governança do PPA 2024-2027, poderão:
I - ser realizadas atualizações do Mapeamento da Transversalidade, com acréscimo ou supressões da seleção dos conteúdos dos Programas Temáticos;
II - ser definidos Indicadores para o Programa Especial, contemplando Descrição, Polaridade, Periodicidade e Referência, observadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º desta Lei.
§ 2º Revogado." (NR)
"Art. 13. - A revisão do PPA 2024-2027 ocorrerá mediante Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo e consistirá na adequação do instrumento de planejamento em face de mudanças observadas nos cenários social, econômico e político do Estado ou de ajustes que forem apontados no processo de sua Governança.
...
§ 2º Revogado." (NR)
"Art. 15. - ...
...
§ 5º Observadas as disposições previstas neste Capítulo, o modelo de Governança do PPA 2024-2027 será definido em ato do Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam revogados o
§ 2º do art. 12 e o
§ 2º do art. 13, ambos da Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Justiça e Direitos
Humanos em exercício
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
André Maurício Rebouças Ferraro
Secretário do Meio Ambiente em exercício
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
José Vieira Leal Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização enitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14647/2023 de 26/12/2023