Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.759/2024

Dá ao trecho da BA-937, que faz interligação entre a rodovia BR-030 e o Distrito de Pajeú dos Ventos, no Município de Caetité, a denominação de Rodovia Edivaldo Lopes Teixeira - Didi de Aroeiras.

LEI Nº 14.759, DE 09 DE JULHO DE 2024

Dá ao trecho da BA-937, que faz interligação entre a rodovia BR-030 e o Distrito de Pajeú dos Ventos, no Município de Caetité, a denominação de Rodovia Edivaldo Lopes Teixeira - Didi de Aroeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Edivaldo Lopes Teixeira - Didi de Aroeiras o trecho da BA-937 que faz interligação entre a rodovia BR-030 e o Distrito de Pajeú dos Ventos, no Município de Caetité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.