Lei Ordinária nº 14.770/2024
Institui o dia 02 de agosto como o Dia Estadual de Culto à Ancestralidade.
LEI Nº 14.770, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o dia 02 de agosto como o Dia Estadual de Culto à Ancestralidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Culto à Ancestralidade, a ser comemorado no dia 02 do mês de agosto.
Art. 2º A Assembleia Legislativa realizará sessão especial comemorativa à data.
Art. 3º A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e a Secretaria de Promoção da Igualdade, deverão promover ações como forma de promoção e divulgação do culto à ancestralidade na Bahia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.