Lei Ordinária nº 14.772/2024
Institui o Dia Estadual da Consciência sobre a Síndrome de Down.
LEI Nº 14.772, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Consciência sobre a Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial, o Dia Estadual da Consciência sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º Para efeito do que trata o artigo anterior, o Poder Executivo, através dos órgãos diretamente vinculados às ações ligadas à proteção e defesa dos direitos humanos e da saúde, na data destacada, realizará seminários e debates para orientar, qualificar e fomentar a conscientização sobre a Síndrome de Down.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.