Lei Ordinária nº 14.773/2024
Denomina Boileau Dantas Wanderley Filho, a estrada do Eixo Ímpar, no trecho que liga o entroncamento da BR-349 até a Agrovila 07, no Município de Serra do Ramalho - BA.
LEI Nº 14.773, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina Boileau Dantas Wanderley Filho, a estrada do Eixo Ímpar, no trecho que liga o entroncamento da BR-349 até a Agrovila 07, no Município de Serra do Ramalho - BA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Boileau Dantas Wanderley Filho, a estrada do Eixo Ímpar, no trecho que liga o entroncamento da BR-349 até a Agrovila 07, no Município de Serra do Ramalho - BA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.