Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.786/2024

Denomina Ondumar Ferreira Borges (Ondumar Marabá) o Aeroporto da Cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA e dá outras providências.

LEI Nº 14.786, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Denomina Ondumar Ferreira Borges (Ondumar Marabá) o Aeroporto da Cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominado, Ondumar Ferreira Borges (Ondumar Marabá) o Aeroporto da Cidade de Luís Eduardo Magalhães-Ba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.