Lei Ordinária nº 14.794/2024
Denomina a Rodovia localizada entre Ibirataia e Ipiaú, na região cacaueira da Bahia, como "Rodovia Jorge Abdon Fair", na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.794, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina a Rodovia localizada entre Ibirataia e Ipiaú, na região cacaueira da Bahia, como "Rodovia Jorge Abdon Fair", na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Jorge Abdon Fair" a rodovia BA-650, que liga o município de Ibirataia ao município de Ipiaú.
Art. 2º A rodovia mencionada no artigo anterior compreende o trecho entre o município de Ibirataia até o município de Ipiaú, e a sua denominação será aplicada para todo o trajeto.
Art. 3º Constitui parte integrante desta Lei o histórico do homenageado, o qual será disponibilizado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, e a sinalização apropriada da rodovia deverá ser providenciada pelo Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes.
Art. 4º O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da rodovia aos órgãos e entidades envolvidos, como as prefeituras municipais de Ibirataia e Ipiaú, o Departamento de Polícia Rodoviária Estadual e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Pedro César Gaspar Dórea
Secretário de Infraestrutura em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.