Lei Ordinária nº 14.796/2024
Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.
LEI Nº 14.796, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, a área de terra medindo 9.022,51m² inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 89.554, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada na Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana, no Município de Salvador - Bahia, com as coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A área de terra descrita no caput deste artigo objetiva a construção de unidades habitacionais de interesse social, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida", criado pela Lei Federal nº 14.620 , de 13 de julho de 2023, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.439 , de 17 de março de 2023.
Art. 2º O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do
Art. 1º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação ao FAR, importará em reversão automática da área ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM. IMÓVEL: área de terra medindo 9.022,51m², inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 89.554, perante o 2º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador. MUNICÍPIO: Salvador LOCALIDADE: Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana Seguem as seguintes coordenadas: partindo-se do ponto P1 com coordenadas UTM 555.801,72N/8.571.297,96E e azimute 34º58`19,2", ligando-se em segmento retilíneo com 136,89m de extensão e confrontação com o Colégio da Polícia Militar até o ponto P2 com coordenadas UTM 555.880,18N/8.571.410,13E e azimute 138º25`44,4", ligando-se em segmento retilíneo com 10,04m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P3 com coordenadas UTM 555.886,84n/8.571.402,62E e azimute 134º24`00,0", ligando-se em seguimento retilíneo com 46,52m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P4 com coordenadas UTM 555.920,08N/8.571.370,07E e azimute 212º19`15,6", ligando-se em segmento retilíneo com 84,99m de extensão e confrontação com Rua Cabeceiras até o ponto P5 com coordenadas UTM 555.874,64N/8.571.298,25E e azimute 203º41`42,0", ligando-se em segmento retilíneo com 78,61m de extensão e confrontação com a Rua Piracanjuba até o ponto P6 com coordenadas 555.843,05N/8.571.226,27E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 75,00m de extensão e confrontação com Rua Bahamas até o P7 com coordenadas UTM 555.805,59N/8.571.291,24E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 7,75m de extensão e confrontação com a Rua Senegal até o ponto P1 fechando assim a descrição da Poligonal da área.
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.
IMÓVEL: área de terra medindo 9.022,51m², inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 89.554, perante o 2º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.
MUNICÍPIO: Salvador
LOCALIDADE: Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana
Seguem as seguintes coordenadas: partindo-se do ponto P1 com coordenadas UTM 555.801,72N/8.571.297,96E e azimute 34º58`19,2", ligando-se em segmento retilíneo com 136,89m de extensão e confrontação com o Colégio da Polícia Militar até o ponto P2 com coordenadas UTM 555.880,18N/8.571.410,13E e azimute 138º25`44,4", ligando-se em segmento retilíneo com 10,04m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P3 com coordenadas UTM 555.886,84n/8.571.402,62E e azimute 134º24`00,0", ligando-se em seguimento retilíneo com 46,52m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P4 com coordenadas UTM 555.920,08N/8.571.370,07E e azimute 212º19`15,6", ligando-se em segmento retilíneo com 84,99m de extensão e confrontação com Rua Cabeceiras até o ponto P5 com coordenadas UTM 555.874,64N/8.571.298,25E e azimute 203º41`42,0", ligando-se em segmento retilíneo com 78,61m de extensão e confrontação com a Rua Piracanjuba até o ponto P6 com coordenadas 555.843,05N/8.571.226,27E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 75,00m de extensão e confrontação com Rua Bahamas até o P7 com coordenadas UTM 555.805,59N/8.571.291,24E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 7,75m de extensão e confrontação com a Rua Senegal até o ponto P1 fechando assim a descrição da Poligonal da área.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.