Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.808/2024

Altera o art. 2º. da Lei nº 14.766, de 21 de agosto de 2024, na forma que indica.

LEI Nº 14.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 2º. da Lei nº 14.766 , de 21 de agosto de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 14.766 , de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no

§ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14766/2024 de 21/08/2024