Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.815/2025

Dispõe sobre a criação de novos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.815, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de novos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Estado da Bahia, de novos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os novos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil criados na forma do art. 1º. desta Lei, se submeterão à disciplina da Lei nº 14.491 , de 30 de novembro de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às modificações no orçamento vigente que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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