Lei Ordinária nº 14.816/2025
Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.816, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Leis nº 11.370 , de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369 , de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;
II - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;
III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.370 , de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º O caput do art. 5º. da Lei nº 11.369 , de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos.
..." (NR)
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER PERMANENTE
CARGO TODAS AS CLASSES
Delegado de Polícia Civil 1.700
Investigador de Polícia Civil 7.900
Escrivão de Polícia Civil 1.730
Perito Técnico de Polícia Civil 1.100
Perito Criminal de Polícia Civil 900
Perito Médico Legista de Policial Civil 600
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil 80
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL
CARGO CLASSE III
Delegado de Polícia Civil 880
Investigador de Polícia Civil 4.100
Escrivão de Polícia Civil 880
Perito Técnico de Polícia Civil 550
Perito Criminal de Polícia Civil 500
Perito Médico Legista de Policial Civil 350
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil 50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11370/2009 de 04/02/2009
Lei Ordinária nº 11369/2009 de 02/02/2009
Lei Ordinária nº 11613/2009 de 06/11/2009