Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.857/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Social Acervo Fabilly Pinheiro, com sede e foro em Jequié.

LEI Nº 14.857, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Social Acervo Fabilly Pinheiro, com sede e foro em Jequié.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Acervo Fabilly Pinheiro, com sede e foro no município de Jequié.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.