Lei Ordinária nº 14.870/2025
Institui o Dia Estadual de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade, a ser promovido anualmente no dia 11 de novembro.
LEI Nº 14.870, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade, a ser promovido anualmente no dia 11 de novembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade no Estado da Bahia.
Art. 2º O evento será comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.