Lei Ordinária nº 14.881/2025
Altera o Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.881, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera o Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, os seguintes cargos em comissão:
I - 06 (seis) cargos de Assistente Especial, símbolo DAS-2A;
II - 12 (doze) cargos de Assistente, símbolo DAS-2B;
III - 14 (quatorze) cargos de Assistente I, símbolo DAS-2C;
IV - 06 (seis) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
V - 10 (dez) cargos de Assistente II, símbolo DAS-3;
VI - 15 (quinze) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4.
Art. 2º O Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assistente Especial DAS-2A 10
Assistente DAS-2B 18
Assistente I DAS-2C 41
Coordenador Técnico DAS-2D 06
Assistente II DAS-3 22
Coordenador II DAS-3 01
Assistente III DAI-4 30
Assistente IV DAI-5 21
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.