Lei Ordinária nº 14.891/2025
Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.891, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ - e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo III desta lei, a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 4º O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo IV desta lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Parágrafo único. Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 5º A promoção do ano de 2026 dos ocupantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, PeritoTécnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, observados os impedimentos legais, atenderá excepcionalmente aos seguintes requisitos:
I - avaliação de desempenho anual;
II - 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos a serem providos na promoção do ano de 2026 será definido mediante aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o número de cargos ocupados na classe imediatamente anterior.
Art. 6º Os proventos de inatividade e as pensões dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nos arts. 1º a 4º desta Lei para os servidores em atividade.
Art. 7º O art. 84 da Lei nº 11.370 , de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 84. - ...
I - 15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de Especialização;
II - 20% (vinte por cento) aos portadores de certificado de Mestrado;
III - 25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de certificado de Doutorado.
..." (NR)
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor:
I - quanto ao art. 7º., a partir de 1º de março de 2025;
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcel Ahringsmann de Oliveira
Secretário da Segurança Pública em exercício
ANEXO I TABELA
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 5.883,92
2 6.113,28
1 6.477,43
Especial 6.877,99
PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 4.903,33
2 5.105,41
1 5.427,04
Especial 5.780,40
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 1.676,90
2 1.688,19
1 1.699,35
Especial 2.286,10
TABELA 2
CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ 1º DE MARÇO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 483,01 1.086,03 1.809,63 2.678,00 3.719,20
2 824,68 1.785,18 2.932,26 4.312,67 5.969,16
1 965,56 1.992,14 3.224,80 4.706,29 6.483,35
Especial 1.303,71 2.443,05 3.807,94 5.448,88 7.416,48
CLASSE PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE MARÇO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.217,93 1.820,98 2.544,60 3.412,96 4.454,16
2 1.559,66 2.520,14 3.667,25 5.047,65 6.704,14
1 1.700,55 2.727,08 3.959,74 5.441,27 7.218,30
Especial 2.038,69 3.178,02 4.542,87 6.183,84 8.151,42
CLASSE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE MARÇO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.095,49 1.403,53 1.774,04 2.215,23 2.748,04
2 1.201,76 1.514,53 1.904,41 2.377,83 2.938,47
1 1.446,56 1.813,28 2.250,62 2.778,33 3.407,89
Especial 1.527,75 1.894,42 2.331,75 2.857,64 3.489,02
ANEXO II
TABELA 1
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 6.042,79
2 6.278,34
1 6.652,32
Especial 7.063,70
PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 5.035,72
2 5.243,26
1 5.573,57
Especial 5.936,47
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 1.760,75
2 1.772,60
1 1.784,32
Especial 2.400,41
TABELA 2
CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ 1º DE AGOSTO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 496,05 1.115,35 1.858,49 2.750,31 3.819,62
2 846,95 1.833,38 3.011,43 4.429,11 6.130,33
1 991,63 2.045,93 3.311,87 4.833,36 6.658,40
Especial 1.338,91 2.509,01 3.910,75 5.596,00 7.616,72
CLASSE PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE AGOSTO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.250,81 1.870,15 2.613,30 3.505,11 4.574,42
2 1.601,77 2.588,18 3.766,27 5.183,94 6.885,15
1 1.746,46 2.800,71 4.066,65 5.588,18 7.413,19
Especial 2.093,73 3.263,83 4.665,53 6.350,80 8.371,51
CLASSE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE AGOSTO DE 2025
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.150,26 1.473,71 1.862,74 2.325,99 2.885,44
2 1.261,85 1.590,26 1.999,63 2.496,72 3.085,39
1 1.518,89 1.903,94 2.363,15 2.917,25 3.578,28
Especial 1.604,14 1.989,14 2.448,34 3.000,52 3.663,47
ANEXO III
TABELA 1
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 6.284,50
2 6.529,47
1 6.918,41
Especial 7.346,25
PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 5.237,15
2 5.452,99
1 5.796,51
Especial 6.173,93
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 1.851,96
2 1.864,42
1 1.876,75
Especial 2.524,75
TABELA 2
CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ 1º DE MARÇO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 515,89 1.159,96 1.932,83 2.860,32 3.972,40
2 880,83 1.906,72 3.131,89 4.606,27 6.375,54
1 1.031,30 2.127,77 3.444,34 5.026,69 6.924,74
Especial 1.392,47 2.609,37 4.067,18 5.819,84 7.921,39
CLASSE PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE MARÇO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.300,84 1.944,96 2.717,83 3.645,31 4.757,40
2 1.665,84 2.691,71 3.916,92 5.391,30 7.160,56
1 1.816,32 2.912,74 4.229,32 5.811,71 7.709,72
Especial 2.177,48 3.394,38 4.852,15 6.604,83 8.706,37
CLASSE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE MARÇO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.209,84 1.550,05 1.959,23 2.446,48 3.034,91
2 1.327,21 1.672,64 2.103,21 2.626,05 3.245,21
1 1.597,57 2.002,56 2.485,56 3.068,36 3.763,63
Especial 1.687,23 2.092,18 2.575,16 3.155,95 3.853,24
ANEXO IV
TABELA 1
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 6.449,78
2 6.701,20
1 7.100,36
Especial 7.539,46
PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 5.374,89
2 5.596,40
1 5.948,96
Especial 6.336,30
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026
CLASSE VENCIMENTO (R$)
3 1.944,74
2 1.957,83
1 1.970,78
Especial 2.651,24
TABELA 2
CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ 1º DE JUNHO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 529,46 1.190,47 1.983,66 2.935,55 4.076,87
2 904,00 1.956,87 3.214,26 4.727,41 6.543,22
1 1.058,42 2.183,73 3.534,93 5.158,89 7.106,86
Especial 1.429,09 2.678,00 4.174,15 5.972,90 8.129,72
CLASSE PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE JUNHO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.335,05 1.996,11 2.789,31 3.741,18 4.882,52
2 1.709,65 2.762,50 4.019,93 5.533,09 7.348,88
1 1.864,09 2.989,35 4.340,55 5.964,56 7.912,49
Especial 2.234,75 3.483,65 4.979,76 6.778,54 8.935,35
CLASSE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ 1º DE JUNHO DE 2026
REFERÊNCIA
I II III IV V
3 1.270,45 1.627,71 2.057,39 2.569,05 3.186,96
2 1.393,70 1.756,44 2.208,58 2.757,62 3.407,80
1 1.677,61 2.102,89 2.610,09 3.222,08 3.952,19
Especial 1.771,76 2.197,00 2.704,18 3.314,06 4.046,29
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11370/2009 de 04/02/2009