Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.893/2025

Altera as Leis nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598, de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.893, DE 05 DE MAIO DE 2025

Altera as Leis nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 12.598 12.598, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 4º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 5º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 6º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 8º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 9º O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 10. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 11. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 12. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 13. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIII desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 14. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 15. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 16. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 17. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 18. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 19. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIX desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 20. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XX desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 21. Os proventos de inatividade e as pensões dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nos arts. 1º a 20 desta Lei para os servidores em atividade.

Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º a 20 desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO I

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025

ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.169,07 1.197,38 1.226,59 1.256,61 1.287,57 1.319,44 1.352,26 1.386,07 1.420,91 1.456,80 1.493,73 1.531,78 1.571,00 1.611,37 1.652,94

II 1.248,56 1.279,26 1.310,89 1.343,48 1.377,02 1.411,56 1.447,16 1.483,84 1.521,60 1.560,49 1.600,56 1.641,82 1.684,32 1.728,11 1.773,19

III 1.335,61 1.368,91 1.403,23 1.438,57 1.474,98 1.512,48 1.551,11 1.590,89 1.631,85 1.674,06 1.717,53 1.762,30 1.808,44 1.855,91 1.904,84

IV 1.429,98 1.466,13 1.503,35 1.541,71 1.581,21 1.621,90 1.663,81 1.706,95 1.751,42 1.797,22 1.844,37 1.892,97 1.942,99 1.994,52 2.047,59

V 1.532,37 1.571,60 1.611,98 1.653,62 1.696,45 1.740,60 1.786,04 1.832,90 1.881,13 1.930,80 1.981,99 2.034,70 2.089,00 2.144,91 2.202,50

VI 1.643,52 1.686,07 1.729,90 1.775,05 1.821,56 1.869,43 1.918,76 1.969,58 2.021,93 2.075,83 2.131,33 2.188,53 2.247,43 2.308,11 2.370,59

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.753,61 1.796,07 1.839,89 1.884,92 1.931,36 1.979,16 2.028,39 2.079,11 2.131,37 2.185,20 2.240,60 2.297,67 2.356,50 2.417,06 2.479,41

II 1.872,84 1.918,89 1.966,34 2.015,22 2.065,53 2.117,34 2.170,74 2.225,76 2.282,40 2.340,74 2.400,84 2.462,73 2.526,48 2.592,17 2.659,79

III 2.003,42 2.053,37 2.104,85 2.157,86 2.212,47 2.268,72 2.326,67 2.386,34 2.447,78 2.511,09 2.576,30 2.643,45 2.712,66 2.783,87 2.857,26

IV 2.144,97 2.199,20 2.255,03 2.312,57 2.371,82 2.432,85 2.495,72 2.560,43 2.627,13 2.695,83 2.766,56 2.839,46 2.914,49 2.991,78 3.071,39

V 2.298,56 2.357,40 2.417,97 2.480,43 2.544,68 2.610,90 2.679,06 2.749,35 2.821,70 2.896,20 2.972,99 3.052,05 3.133,50 3.217,37 3.303,75

VI 2.465,28 2.529,11 2.594,85 2.662,58 2.732,34 2.804,15 2.878,14 2.954,37 3.032,90 3.113,75 3.197,00 3.282,80 3.371,15 3.462,17 3.555,89

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.189,31 1.218,24 1.248,02 1.278,71 1.310,33 1.342,88 1.376,42 1.410,96 1.446,54 1.483,18 1.520,93 1.559,81 1.599,84 1.641,08 1.683,56

II 1.271,23 1.302,61 1.334,92 1.368,23 1.402,50 1.437,84 1.474,22 1.511,71 1.550,32 1.590,06 1.631,01 1.673,20 1.716,64 1.761,40 1.807,48

III 1.360,16 1.394,23 1.429,31 1.465,43 1.502,63 1.540,97 1.580,45 1.621,11 1.662,98 1.706,14 1.750,56 1.796,31 1.843,47 1.892,00 1.942,00

IV 1.456,60 1.493,59 1.531,64 1.570,85 1.611,22 1.652,80 1.695,62 1.739,74 1.785,19 1.831,97 1.880,18 1.929,83 1.980,98 2.033,67 2.087,94

V 1.561,34 1.601,41 1.642,70 1.685,25 1.729,04 1.774,16 1.820,64 1.868,52 1.917,83 1.968,61 2.020,90 2.074,79 2.130,28 2.187,41 2.246,30

VI 1.674,92 1.718,42 1.763,24 1.809,38 1.856,90 1.905,86 1.956,28 2.008,22 2.061,73 2.116,82 2.173,58 2.232,04 2.292,23 2.354,25 2.418,11

VII 1.798,16 1.845,37 1.893,95 1.944,01 1.995,64 2.048,72 2.103,43 2.159,79 2.217,80 2.277,60 2.339,20 2.402,61 2.467,94 2.535,23 2.604,51

VIII 1.931,86 1.983,08 2.035,82 2.090,14 2.146,09 2.203,71 2.263,08 2.324,21 2.387,18 2.452,06 2.518,87 2.587,67 2.658,53 2.731,57 2.806,76

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.783,97 1.827,36 1.872,03 1.918,07 1.965,50 2.014,32 2.064,63 2.116,44 2.169,81 2.224,77 2.281,40 2.339,72 2.399,76 2.461,62 2.525,34

II 1.906,85 1.953,92 2.002,38 2.052,35 2.103,75 2.156,76 2.211,33 2.267,57 2.325,48 2.385,09 2.446,52 2.509,80 2.574,96 2.642,10 2.711,22

III 2.040,24 2.091,35 2.143,97 2.198,15 2.253,95 2.311,46 2.370,68 2.431,67 2.494,47 2.559,21 2.625,84 2.694,47 2.765,21 2.838,00 2.913,00

IV 2.184,90 2.240,39 2.297,46 2.356,28 2.416,83 2.479,20 2.543,43 2.609,61 2.677,79 2.747,96 2.820,27 2.894,75 2.971,47 3.050,51 3.131,91

V 2.342,01 2.402,12 2.464,05 2.527,88 2.593,56 2.661,24 2.730,96 2.802,78 2.876,75 2.952,92 3.031,35 3.112,19 3.195,42 3.281,12 3.369,45

VI 2.512,38 2.577,63 2.644,86 2.714,07 2.785,35 2.858,79 2.934,42 3.012,33 3.092,60 3.175,23 3.260,37 3.348,06 3.438,35 3.531,38 3.627,17

VII 2.697,24 2.768,06 2.840,93 2.916,02 2.993,46 3.073,08 3.155,15 3.239,69 3.326,70 3.416,40 3.508,80 3.603,92 3.701,91 3.802,85 3.906,77

VIII 2.897,79 2.974,62 3.053,73 3.135,21 3.219,14 3.305,57 3.394,62 3.486,32 3.580,77 3.678,09 3.778,31 3.881,51 3.987,80 4.097,36 4.210,14

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.400,01 1.435,25 1.471,54 1.508,96 1.547,48 1.587,13 1.628,00 1.670,09 1.713,43 1.758,11 1.804,08 1.851,46 1.900,25 1.950,48 2.002,25

II 1.578,04 1.618,64 1.660,43 1.703,49 1.747,84 1.793,52 1.840,58 1.889,06 1.938,98 1.990,39 2.043,32 2.097,90 2.154,08 2.211,97 2.271,57

III 1.777,41 1.823,98 1.871,94 1.921,34 1.972,22 2.024,65 2.078,63 2.134,25 2.191,52 2.250,53 2.311,28 2.373,86 2.438,32 2.504,73 2.573,08

IV 2.012,37 2.065,99 2.121,22 2.178,09 2.236,70 2.297,05 2.359,21 2.423,22 2.489,16 2.557,09 2.627,07 2.699,11 2.773,35 2.849,80 2.928,52

V 2.279,42 2.341,05 2.404,53 2.469,92 2.537,27 2.606,62 2.678,07 2.751,66 2.827,48 2.905,53 2.985,92 3.068,77 3.154,09 3.241,95 3.332,47

VI 2.454,03 2.520,89 2.589,79 2.660,70 2.733,81 2.809,04 2.886,57 2.966,43 3.048,67 3.133,37 3.220,60 3.310,47 3.403,05 3.498,37 3.596,58

VII 2.643,50 2.716,05 2.790,77 2.867,74 2.947,02 3.028,67 3.112,80 3.199,42 3.288,65 3.380,58 3.475,23 3.572,74 3.673,14 3.776,60 3.883,16

VIII 2.849,09 2.927,79 3.008,87 3.092,40 3.178,40 3.267,00 3.358,27 3.452,25 3.549,07 3.648,78 3.751,51 3.857,31 3.966,28 4.078,53 4.194,10

IX 3.072,09 3.157,49 3.245,46 3.336,06 3.429,41 3.525,54 3.624,57 3.726,54 3.831,60 3.939,79 4.051,22 4.166,01 4.284,24 4.406,01 4.531,45

X 3.314,12 3.406,79 3.502,25 3.600,57 3.701,82 3.806,14 3.913,57 4.024,24 4.138,20 4.255,60 4.376,52 4.501,07 4.629,31 4.761,46 4.897,56

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.100,02 2.152,88 2.207,31 2.263,44 2.321,22 2.380,70 2.442,00 2.505,14 2.570,15 2.637,17 2.706,12 2.777,19 2.850,38 2.925,72 3.003,38

II 2.367,06 2.427,96 2.490,65 2.555,24 2.621,76 2.690,28 2.760,87 2.833,59 2.908,47 2.985,59 3.064,98 3.146,85 3.231,12 3.317,96 3.407,36

III 2.666,12 2.735,97 2.807,91 2.882,01 2.958,33 3.036,98 3.117,95 3.201,38 3.287,28 3.375,80 3.466,92 3.560,79 3.657,48 3.757,10 3.859,62

IV 3.018,56 3.098,99 3.181,83 3.267,14 3.355,05 3.445,58 3.538,82 3.634,83 3.733,74 3.835,64 3.940,61 4.048,67 4.160,03 4.274,70 4.392,78

V 3.419,13 3.511,58 3.606,80 3.704,88 3.805,91 3.909,93 4.017,11 4.127,49 4.241,22 4.358,30 4.478,88 4.603,16 4.731,14 4.862,93 4.998,71

VI 3.681,05 3.781,34 3.884,69 3.991,05 4.100,72 4.213,56 4.329,86 4.449,65 4.573,01 4.700,06 4.830,90 4.965,71 5.104,58 5.247,56 5.394,87

VII 3.965,25 4.074,08 4.186,16 4.301,61 4.420,53 4.543,01 4.669,20 4.799,13 4.932,98 5.070,87 5.212,85 5.359,11 5.509,71 5.664,90 5.824,74

VIII 4.273,64 4.391,69 4.513,31 4.638,60 4.767,60 4.900,50 5.037,41 5.178,38 5.323,61 5.473,17 5.627,27 5.785,97 5.949,42 6.117,80 6.291,15

IX 4.608,14 4.736,24 4.868,19 5.004,09 5.144,12 5.288,31 5.436,86 5.589,81 5.747,40 5.909,69 6.076,83 6.249,02 6.426,36 6.609,02 6.797,18

X 4.971,18 5.110,19 5.253,38 5.400,86 5.552,73 5.709,21 5.870,36 6.036,36 6.207,30 6.383,40 6.564,78 6.751,61 6.943,97 7.142,19 7.346,34

Auditor em Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.254,49 2.315,36 2.378,10 2.442,69 2.509,20 2.577,72 2.648,30 2.721,01 2.795,86 2.872,99 2.952,42 3.034,28 3.118,53 3.205,34 3.294,75

II 2.553,63 2.623,47 2.695,42 2.769,55 2.845,90 2.924,50 3.005,46 3.088,89 3.174,82 3.263,31 3.354,45 3.448,32 3.545,04 3.644,63 3.747,22

III 2.906,01 2.986,46 3.069,29 3.154,62 3.242,49 3.333,03 3.426,25 3.522,30 3.621,22 3.723,09 3.828,03 3.936,12 4.047,46 4.162,13 4.280,26

IV 3.308,35 3.400,87 3.496,12 3.594,27 3.695,34 3.799,46 3.906,68 4.017,14 4.130,89 4.248,06 4.368,76 4.493,08 4.621,12 4.752,99 4.888,84

V 3.771,31 3.877,66 3.987,26 4.100,12 4.216,38 4.336,11 4.459,46 4.586,47 4.717,30 4.852,09 4.990,89 5.133,87 5.281,12 5.432,80 5.589,03

VI 4.001,83 4.115,09 4.231,80 4.352,02 4.475,83 4.603,32 4.734,68 4.870,00 5.009,31 5.152,86 5.300,69 5.452,95 5.609,79 5.771,34 5.937,70

VII 4.247,28 4.367,94 4.492,23 4.620,23 4.752,09 4.887,91 5.027,78 5.171,89 5.320,29 5.473,14 5.630,59 5.792,73 5.959,76 6.131,80 6.309,01

VIII 4.508,71 4.637,19 4.769,59 4.905,95 5.046,36 5.190,99 5.339,97 5.493,40 5.651,46 5.814,23 5.981,91 6.154,64 6.332,54 6.515,76 6.704,47

IX 4.787,18 4.924,07 5.065,02 5.210,21 5.359,76 5.513,80 5.672,47 5.835,88 6.004,22 6.177,60 6.356,18 6.540,10 6.729,56 6.924,70 7.125,67

X 5.083,72 5.229,49 5.379,62 5.534,25 5.693,52 5.857,56 6.026,53 6.200,58 6.379,85 6.564,50 6.754,69 6.950,56 7.152,32 7.360,16 7.574,18

Sanitarista - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.687,48 2.757,98 2.830,60 2.905,39 2.982,41 3.061,75 3.143,48 3.227,65 3.314,37 3.403,67 3.495,66 3.590,37 3.687,95 3.788,49 3.892,02

II 3.043,53 3.124,69 3.208,32 3.294,41 3.383,14 3.474,48 3.568,59 3.665,55 3.765,39 3.868,20 3.974,15 4.083,22 4.195,59 4.311,33 4.430,55

III 3.442,33 3.535,46 3.631,39 3.730,20 3.832,00 3.936,82 4.044,80 4.156,02 4.270,59 4.388,54 4.510,08 4.635,26 4.764,19 4.897,00 5.033,77

IV 3.912,24 4.019,48 4.129,91 4.243,70 4.360,87 4.481,58 4.605,90 4.733,93 4.865,85 5.001,67 5.141,59 5.285,73 5.434,17 5.587,07 5.744,55

V 4.446,30 4.569,53 4.696,50 4.827,27 4.961,99 5.100,70 5.243,59 5.390,77 5.542,37 5.698,51 5.859,35 6.025,00 6.195,61 6.371,35 6.552,35

VI 4.795,56 4.929,30 5.067,05 5.208,93 5.355,05 5.505,60 5.660,63 5.820,32 5.984,83 6.154,24 6.328,72 6.508,46 6.693,60 6.884,26 7.080,67

VII 5.174,46 5.319,57 5.469,04 5.622,99 5.781,54 5.944,87 6.113,07 6.286,35 6.464,83 6.648,61 6.837,95 7.032,96 7.233,83 7.440,69 7.653,79

VIII 5.585,62 5.743,04 5.905,23 6.072,22 6.244,30 6.421,48 6.604,02 6.791,99 6.985,61 7.185,09 7.390,50 7.602,10 7.820,03 8.044,49 8.275,70

IX 6.031,71 6.202,53 6.378,47 6.559,73 6.746,39 6.938,63 7.136,66 7.340,63 7.550,72 7.767,12 7.990,00 8.219,56 8.456,03 8.699,58 8.950,45

X 6.515,72 6.701,04 6.891,94 7.088,57 7.291,10 7.499,70 7.714,58 7.935,89 8.163,82 8.398,62 8.640,43 8.889,52 9.146,09 9.410,35 9.682,54

ANEXO II

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025

ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.198,30 1.227,31 1.257,25 1.288,03 1.319,76 1.352,43 1.386,07 1.420,72 1.456,43 1.493,22 1.531,07 1.570,07 1.610,28 1.651,65 1.694,26

II 1.279,77 1.311,24 1.343,66 1.377,07 1.411,45 1.446,85 1.483,34 1.520,94 1.559,64 1.599,50 1.640,57 1.682,87 1.726,43 1.771,31 1.817,52

III 1.369,00 1.403,13 1.438,31 1.474,53 1.511,85 1.550,29 1.589,89 1.630,66 1.672,65 1.715,91 1.760,47 1.806,36 1.853,65 1.902,31 1.952,46

IV 1.465,73 1.502,78 1.540,93 1.580,25 1.620,74 1.662,45 1.705,41 1.749,62 1.795,21 1.842,15 1.890,48 1.940,29 1.991,56 2.044,38 2.098,78

V 1.570,68 1.610,89 1.652,28 1.694,96 1.738,86 1.784,12 1.830,69 1.878,72 1.928,16 1.979,07 2.031,54 2.085,57 2.141,23 2.198,53 2.257,56

VI 1.684,61 1.728,22 1.773,15 1.819,43 1.867,10 1.916,17 1.966,73 2.018,82 2.072,48 2.127,73 2.184,61 2.243,24 2.303,62 2.365,81 2.429,85

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.797,45 1.840,97 1.885,88 1.932,05 1.979,64 2.028,65 2.079,11 2.131,08 2.184,65 2.239,83 2.296,61 2.355,11 2.415,42 2.477,48 2.541,39

II 1.919,66 1.966,86 2.015,49 2.065,61 2.117,18 2.170,28 2.225,01 2.281,41 2.339,46 2.399,25 2.460,86 2.524,31 2.589,65 2.656,97 2.726,28

III 2.053,50 2.104,70 2.157,47 2.211,80 2.267,78 2.325,44 2.384,84 2.445,99 2.508,98 2.573,87 2.640,71 2.709,54 2.780,48 2.853,47 2.928,69

IV 2.198,60 2.254,17 2.311,40 2.370,38 2.431,11 2.493,68 2.558,12 2.624,43 2.692,82 2.763,23 2.835,72 2.910,44 2.987,34 3.066,57 3.148,17

V 2.356,02 2.416,34 2.478,42 2.542,44 2.608,29 2.676,18 2.746,04 2.818,08 2.892,24 2.968,61 3.047,31 3.128,36 3.211,85 3.297,80 3.386,34

VI 2.526,92 2.592,33 2.659,73 2.729,15 2.800,65 2.874,26 2.950,10 3.028,23 3.108,72 3.191,60 3.276,92 3.364,86 3.455,43 3.548,72 3.644,78

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.219,04 1.248,70 1.279,22 1.310,68 1.343,09 1.376,45 1.410,83 1.446,23 1.482,70 1.520,26 1.558,95 1.598,81 1.639,84 1.682,11 1.725,65

II 1.303,01 1.335,18 1.368,29 1.402,44 1.437,56 1.473,79 1.511,08 1.549,50 1.589,08 1.629,81 1.671,79 1.715,03 1.759,56 1.805,44 1.852,67

III 1.394,16 1.429,09 1.465,04 1.502,07 1.540,20 1.579,49 1.619,96 1.661,64 1.704,55 1.748,79 1.794,32 1.841,22 1.889,56 1.939,30 1.990,55

IV 1.493,02 1.530,93 1.569,93 1.610,12 1.651,50 1.694,12 1.738,01 1.783,23 1.829,82 1.877,77 1.927,18 1.978,08 2.030,50 2.084,51 2.140,14

V 1.600,37 1.641,45 1.683,77 1.727,38 1.772,27 1.818,51 1.866,16 1.915,23 1.965,78 2.017,83 2.071,42 2.126,66 2.183,54 2.242,10 2.302,46

VI 1.716,79 1.761,38 1.807,32 1.854,61 1.903,32 1.953,51 2.005,19 2.058,43 2.113,27 2.169,74 2.227,92 2.287,84 2.349,54 2.413,11 2.478,56

VII 1.843,11 1.891,50 1.941,30 1.992,61 2.045,53 2.099,94 2.156,02 2.213,78 2.273,25 2.334,54 2.397,68 2.462,68 2.529,64 2.598,61 2.669,62

VIII 1.980,16 2.032,66 2.086,72 2.142,39 2.199,74 2.258,80 2.319,66 2.382,32 2.446,86 2.513,36 2.581,84 2.652,36 2.724,99 2.799,86 2.876,93

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.828,56 1.873,05 1.918,83 1.966,02 2.014,64 2.064,68 2.116,25 2.169,35 2.224,05 2.280,39 2.338,43 2.398,22 2.459,76 2.523,17 2.588,48

II 1.954,52 2.002,77 2.052,44 2.103,66 2.156,34 2.210,69 2.266,62 2.324,25 2.383,62 2.444,72 2.507,69 2.572,55 2.639,34 2.708,16 2.779,01

III 2.091,24 2.143,64 2.197,56 2.253,11 2.310,30 2.369,24 2.429,94 2.492,46 2.556,83 2.623,19 2.691,48 2.761,83 2.834,34 2.908,95 2.985,83

IV 2.239,53 2.296,40 2.354,90 2.415,18 2.477,25 2.541,18 2.607,02 2.674,85 2.744,73 2.816,66 2.890,77 2.967,12 3.045,75 3.126,77 3.210,21

V 2.400,56 2.462,18 2.525,66 2.591,07 2.658,41 2.727,77 2.799,24 2.872,85 2.948,67 3.026,75 3.107,13 3.189,99 3.275,31 3.363,15 3.453,69

VI 2.575,19 2.642,07 2.710,98 2.781,92 2.854,98 2.930,27 3.007,79 3.087,65 3.169,91 3.254,61 3.341,88 3.431,76 3.524,31 3.619,67 3.717,84

VII 2.764,67 2.837,25 2.911,95 2.988,92 3.068,30 3.149,91 3.234,03 3.320,67 3.409,88 3.501,81 3.596,52 3.694,02 3.794,46 3.897,92 4.004,43

VIII 2.970,24 3.048,99 3.130,08 3.213,59 3.299,61 3.388,20 3.479,49 3.573,48 3.670,29 3.770,04 3.872,76 3.978,54 4.087,49 4.199,79 4.315,40

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.435,01 1.471,13 1.508,33 1.546,68 1.586,17 1.626,81 1.668,70 1.711,84 1.756,27 1.802,06 1.849,18 1.897,75 1.947,76 1.999,24 2.052,31

II 1.617,49 1.659,11 1.701,94 1.746,08 1.791,54 1.838,36 1.886,59 1.936,29 1.987,45 2.040,15 2.094,40 2.150,35 2.207,93 2.267,27 2.328,36

III 1.821,85 1.869,58 1.918,74 1.969,37 2.021,53 2.075,27 2.130,60 2.187,61 2.246,31 2.306,79 2.369,06 2.433,21 2.499,28 2.567,35 2.637,41

IV 2.062,68 2.117,64 2.174,25 2.232,54 2.292,62 2.354,48 2.418,19 2.483,80 2.551,39 2.621,02 2.692,75 2.766,59 2.842,68 2.921,05 3.001,73

V 2.336,41 2.399,58 2.464,64 2.531,67 2.600,70 2.671,79 2.745,02 2.820,45 2.898,17 2.978,17 3.060,57 3.145,49 3.232,94 3.323,00 3.415,78

VI 2.515,38 2.583,91 2.654,53 2.727,22 2.802,16 2.879,27 2.958,73 3.040,59 3.124,89 3.211,70 3.301,12 3.393,23 3.488,13 3.585,83 3.686,49

VII 2.709,59 2.783,95 2.860,54 2.939,43 3.020,70 3.104,39 3.190,62 3.279,41 3.370,87 3.465,09 3.562,11 3.662,06 3.764,97 3.871,02 3.980,24

VIII 2.920,32 3.000,98 3.084,09 3.169,71 3.257,86 3.348,68 3.442,23 3.538,56 3.637,80 3.740,00 3.845,30 3.953,74 4.065,44 4.180,49 4.298,95

IX 3.148,89 3.236,43 3.326,60 3.419,46 3.515,15 3.613,68 3.715,18 3.819,70 3.927,39 4.038,28 4.152,50 4.270,16 4.391,35 4.516,16 4.644,74

X 3.396,97 3.491,96 3.589,81 3.690,58 3.794,37 3.901,29 4.011,41 4.124,85 4.241,66 4.361,99 4.485,93 4.613,60 4.745,04 4.880,50 5.020,00

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.152,52 2.206,70 2.262,50 2.320,02 2.379,26 2.440,22 2.503,05 2.567,76 2.634,41 2.703,09 2.773,77 2.846,63 2.921,64 2.998,86 3.078,47

II 2.426,24 2.488,67 2.552,91 2.619,12 2.687,31 2.757,54 2.829,89 2.904,44 2.981,18 3.060,23 3.141,60 3.225,53 3.311,90 3.400,91 3.492,54

III 2.732,78 2.804,37 2.878,11 2.954,06 3.032,30 3.112,91 3.195,90 3.281,42 3.369,47 3.460,19 3.553,59 3.649,82 3.748,92 3.851,03 3.956,12

IV 3.094,02 3.176,46 3.261,38 3.348,81 3.438,93 3.531,72 3.627,29 3.725,70 3.827,09 3.931,53 4.039,13 4.149,89 4.264,02 4.381,58 4.502,60

V 3.504,62 3.599,37 3.696,96 3.797,51 3.901,05 4.007,69 4.117,53 4.230,68 4.347,26 4.467,26 4.590,86 4.718,24 4.849,41 4.984,50 5.123,67

VI 3.773,07 3.875,87 3.981,80 4.090,83 4.203,24 4.318,91 4.438,10 4.560,89 4.687,34 4.817,55 4.951,68 5.089,85 5.232,20 5.378,75 5.529,74

VII 4.064,39 4.175,93 4.290,81 4.409,15 4.531,05 4.656,59 4.785,93 4.919,12 5.056,31 5.197,64 5.343,17 5.493,09 5.647,46 5.806,53 5.970,36

VIII 4.380,48 4.501,47 4.626,14 4.754,57 4.886,79 5.023,02 5.163,35 5.307,84 5.456,70 5.610,00 5.767,95 5.930,61 6.098,16 6.270,74 6.448,43

IX 4.723,34 4.854,65 4.989,90 5.129,19 5.272,73 5.420,52 5.572,77 5.729,55 5.891,09 6.057,42 6.228,75 6.405,24 6.587,03 6.774,24 6.967,11

X 5.095,46 5.237,94 5.384,72 5.535,87 5.691,56 5.851,94 6.017,12 6.187,28 6.362,49 6.542,99 6.728,90 6.920,40 7.117,56 7.320,75 7.530,00

Auditor em Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.310,85 2.373,24 2.437,55 2.503,76 2.571,93 2.642,16 2.714,51 2.789,04 2.865,76 2.944,81 3.026,23 3.110,14 3.196,49 3.285,47 3.377,12

II 2.617,47 2.689,06 2.762,81 2.838,79 2.917,05 2.997,61 3.080,60 3.166,11 3.254,19 3.344,89 3.438,31 3.534,53 3.633,67 3.735,75 3.840,90

III 2.978,66 3.061,12 3.146,02 3.233,49 3.323,55 3.416,36 3.511,91 3.610,36 3.711,75 3.816,17 3.923,73 4.034,52 4.148,65 4.266,18 4.387,27

IV 3.391,06 3.485,89 3.583,52 3.684,13 3.787,72 3.894,45 4.004,35 4.117,57 4.234,16 4.354,26 4.477,98 4.605,41 4.736,65 4.871,81 5.011,06

V 3.865,59 3.974,60 4.086,94 4.202,62 4.321,79 4.444,51 4.570,95 4.701,13 4.835,23 4.973,39 5.115,66 5.262,22 5.413,15 5.568,62 5.728,76

VI 4.101,88 4.217,97 4.337,60 4.460,82 4.587,73 4.718,40 4.853,05 4.991,75 5.134,54 5.281,68 5.433,21 5.589,27 5.750,03 5.915,62 6.086,14

VII 4.353,46 4.477,14 4.604,54 4.735,74 4.870,89 5.010,11 5.153,47 5.301,19 5.453,30 5.609,97 5.771,35 5.937,55 6.108,75 6.285,10 6.466,74

VIII 4.621,43 4.753,12 4.888,83 5.028,60 5.172,52 5.320,76 5.473,47 5.630,74 5.792,75 5.959,59 6.131,46 6.308,51 6.490,85 6.678,65 6.872,08

IX 4.906,86 5.047,17 5.191,65 5.340,47 5.493,75 5.651,65 5.814,28 5.981,78 6.154,33 6.332,04 6.515,08 6.703,60 6.897,80 7.097,82 7.303,81

X 5.210,81 5.360,23 5.514,11 5.672,61 5.835,86 6.004,00 6.177,19 6.355,59 6.539,35 6.728,61 6.923,56 7.124,32 7.331,13 7.544,16 7.763,53

Sanitarista - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.754,67 2.826,93 2.901,37 2.978,02 3.056,97 3.138,29 3.222,07 3.308,34 3.397,23 3.488,76 3.583,05 3.680,13 3.780,15 3.883,20 3.989,32

II 3.119,62 3.202,81 3.288,53 3.376,77 3.467,72 3.561,34 3.657,80 3.757,19 3.859,52 3.964,91 4.073,50 4.185,30 4.300,48 4.419,11 4.541,31

III 3.528,39 3.623,85 3.722,17 3.823,46 3.927,80 4.035,24 4.145,92 4.259,92 4.377,35 4.498,25 4.622,83 4.751,14 4.883,29 5.019,43 5.159,61

IV 4.010,05 4.119,97 4.233,16 4.349,79 4.469,89 4.593,62 4.721,05 4.852,28 4.987,50 5.126,71 5.270,13 5.417,87 5.570,02 5.726,75 5.888,16

V 4.557,46 4.683,77 4.813,91 4.947,95 5.086,04 5.228,22 5.374,68 5.525,54 5.680,93 5.840,97 6.005,83 6.175,63 6.350,50 6.530,63 6.716,16

VI 4.915,45 5.052,53 5.193,73 5.339,15 5.488,93 5.643,24 5.802,15 5.965,83 6.134,45 6.308,10 6.486,94 6.671,17 6.860,94 7.056,37 7.257,69

VII 5.303,82 5.452,56 5.605,77 5.763,56 5.926,08 6.093,49 6.265,90 6.443,51 6.626,45 6.814,83 7.008,90 7.208,78 7.414,68 7.626,71 7.845,13

VIII 5.725,26 5.886,62 6.052,86 6.224,03 6.400,41 6.582,02 6.769,12 6.961,79 7.160,25 7.364,72 7.575,26 7.792,15 8.015,53 8.245,60 8.482,59

IX 6.182,50 6.357,59 6.537,93 6.723,72 6.915,05 7.112,10 7.315,08 7.524,15 7.739,49 7.961,30 8.189,75 8.425,05 8.667,43 8.917,07 9.174,21

X 6.678,61 6.868,57 7.064,24 7.265,78 7.473,38 7.687,19 7.907,44 8.134,29 8.367,92 8.608,59 8.856,44 9.111,76 9.374,74 9.645,61 9.924,60

ANEXO III

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026

ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.246,23 1.276,40 1.307,54 1.339,55 1.372,55 1.406,53 1.441,51 1.477,55 1.514,69 1.552,95 1.592,31 1.632,87 1.674,69 1.717,72 1.762,03

II 1.330,96 1.363,69 1.397,41 1.432,15 1.467,91 1.504,72 1.542,67 1.581,78 1.622,03 1.663,48 1.706,19 1.750,18 1.795,49 1.842,16 1.890,22

III 1.423,76 1.459,26 1.495,84 1.533,51 1.572,32 1.612,30 1.653,49 1.695,89 1.739,56 1.784,55 1.830,89 1.878,61 1.927,80 1.978,40 2.030,56

IV 1.524,36 1.562,89 1.602,57 1.643,46 1.685,57 1.728,95 1.773,63 1.819,60 1.867,02 1.915,84 1.966,10 2.017,90 2.071,22 2.126,16 2.182,73

V 1.633,51 1.675,33 1.718,37 1.762,76 1.808,41 1.855,48 1.903,92 1.953,87 2.005,29 2.058,23 2.112,80 2.168,99 2.226,88 2.286,47 2.347,86

VI 1.751,99 1.797,35 1.844,08 1.892,21 1.941,78 1.992,82 2.045,40 2.099,57 2.155,38 2.212,84 2.271,99 2.332,97 2.395,76 2.460,44 2.527,04

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.869,35 1.914,60 1.961,31 2.009,33 2.058,83 2.109,80 2.162,27 2.216,33 2.272,04 2.329,43 2.388,47 2.449,31 2.512,04 2.576,58 2.643,05

II 1.996,44 2.045,54 2.096,12 2.148,23 2.201,87 2.257,08 2.314,01 2.372,67 2.433,05 2.495,22 2.559,29 2.625,27 2.693,24 2.763,24 2.835,33

III 2.135,64 2.188,89 2.243,76 2.300,27 2.358,48 2.418,45 2.480,24 2.543,84 2.609,34 2.676,83 2.746,34 2.817,92 2.891,70 2.967,60 3.045,84

IV 2.286,54 2.344,34 2.403,86 2.465,19 2.528,36 2.593,43 2.660,45 2.729,40 2.800,53 2.873,76 2.949,15 3.026,85 3.106,83 3.189,24 3.274,10

V 2.450,27 2.513,00 2.577,56 2.644,14 2.712,62 2.783,22 2.855,88 2.930,81 3.007,94 3.087,35 3.169,20 3.253,49 3.340,32 3.429,71 3.521,79

VI 2.627,99 2.696,03 2.766,12 2.838,32 2.912,67 2.989,23 3.068,10 3.149,36 3.233,07 3.319,26 3.407,99 3.499,46 3.593,64 3.690,66 3.790,56

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.267,80 1.298,65 1.330,39 1.363,11 1.396,81 1.431,51 1.467,26 1.504,08 1.542,01 1.581,07 1.621,31 1.662,76 1.705,43 1.749,39 1.794,68

II 1.355,13 1.388,59 1.423,02 1.458,54 1.495,06 1.532,74 1.571,52 1.611,48 1.652,64 1.695,00 1.738,66 1.783,63 1.829,94 1.877,66 1.926,78

III 1.449,93 1.486,25 1.523,64 1.562,15 1.601,81 1.642,67 1.684,76 1.728,11 1.772,73 1.818,74 1.866,09 1.914,87 1.965,14 2.016,87 2.070,17

IV 1.552,74 1.592,17 1.632,73 1.674,52 1.717,56 1.761,88 1.807,53 1.854,56 1.903,01 1.952,88 2.004,27 2.057,20 2.111,72 2.167,89 2.225,75

V 1.664,38 1.707,11 1.751,12 1.796,48 1.843,16 1.891,25 1.940,81 1.991,84 2.044,41 2.098,54 2.154,28 2.211,73 2.270,88 2.331,78 2.394,56

VI 1.785,46 1.831,84 1.879,61 1.928,79 1.979,45 2.031,65 2.085,40 2.140,77 2.197,80 2.256,53 2.317,04 2.379,35 2.443,52 2.509,63 2.577,70

VII 1.916,83 1.967,16 2.018,95 2.072,31 2.127,35 2.183,94 2.242,26 2.302,33 2.364,18 2.427,92 2.493,59 2.561,19 2.630,83 2.702,55 2.776,40

VIII 2.059,37 2.113,97 2.170,19 2.228,09 2.287,73 2.349,15 2.412,45 2.477,61 2.544,73 2.613,89 2.685,11 2.758,45 2.833,99 2.911,85 2.992,01

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.901,70 1.947,98 1.995,59 2.044,67 2.095,22 2.147,27 2.200,89 2.256,12 2.313,02 2.371,61 2.431,97 2.494,14 2.558,15 2.624,09 2.692,02

II 2.032,70 2.082,89 2.134,53 2.187,81 2.242,59 2.299,11 2.357,28 2.417,22 2.478,96 2.542,50 2.607,99 2.675,45 2.744,91 2.816,49 2.890,17

III 2.174,90 2.229,38 2.285,46 2.343,23 2.402,72 2.464,01 2.527,14 2.592,17 2.659,10 2.728,11 2.799,14 2.872,31 2.947,71 3.025,31 3.105,26

IV 2.329,11 2.388,26 2.449,10 2.511,78 2.576,34 2.642,82 2.711,30 2.781,84 2.854,52 2.929,32 3.006,41 3.085,80 3.167,58 3.251,84 3.338,63

V 2.496,57 2.560,67 2.626,68 2.694,72 2.764,74 2.836,88 2.911,22 2.987,76 3.066,62 3.147,81 3.231,42 3.317,60 3.406,32 3.497,67 3.591,84

VI 2.678,19 2.747,76 2.819,42 2.893,19 2.969,18 3.047,48 3.128,10 3.211,16 3.296,70 3.384,80 3.475,56 3.569,03 3.665,28 3.764,45 3.866,55

VII 2.875,25 2.950,74 3.028,43 3.108,47 3.191,03 3.275,91 3.363,39 3.453,50 3.546,27 3.641,88 3.740,39 3.841,79 3.946,25 4.053,83 4.164,60

VIII 3.089,06 3.170,96 3.255,29 3.342,14 3.431,60 3.523,73 3.618,68 3.716,42 3.817,10 3.920,84 4.027,67 4.137,68 4.250,99 4.367,78 4.488,02

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.492,41 1.529,98 1.568,66 1.608,55 1.649,62 1.691,88 1.735,45 1.780,31 1.826,52 1.874,14 1.923,15 1.973,66 2.025,67 2.079,21 2.134,40

II 1.682,19 1.725,47 1.770,02 1.815,92 1.863,20 1.911,89 1.962,05 2.013,74 2.066,95 2.121,76 2.178,18 2.236,36 2.296,25 2.357,96 2.421,49

III 1.894,72 1.944,36 1.995,49 2.048,14 2.102,39 2.158,28 2.215,82 2.275,11 2.336,16 2.399,06 2.463,82 2.530,54 2.599,25 2.670,04 2.742,91

IV 2.145,19 2.202,35 2.261,22 2.321,84 2.384,32 2.448,66 2.514,92 2.583,15 2.653,45 2.725,86 2.800,46 2.877,25 2.956,39 3.037,89 3.121,80

V 2.429,87 2.495,56 2.563,23 2.632,94 2.704,73 2.778,66 2.854,82 2.933,27 3.014,10 3.097,30 3.182,99 3.271,31 3.362,26 3.455,92 3.552,41

VI 2.616,00 2.687,27 2.760,71 2.836,31 2.914,25 2.994,44 3.077,08 3.162,21 3.249,89 3.340,17 3.433,16 3.528,96 3.627,66 3.729,26 3.833,95

VII 2.817,97 2.895,31 2.974,96 3.057,01 3.141,53 3.228,57 3.318,24 3.410,59 3.505,70 3.603,69 3.704,59 3.808,54 3.915,57 4.025,86 4.139,45

VIII 3.037,13 3.121,02 3.207,45 3.296,50 3.388,17 3.482,63 3.579,92 3.680,10 3.783,31 3.889,60 3.999,11 4.111,89 4.228,06 4.347,71 4.470,91

IX 3.274,85 3.365,89 3.459,66 3.556,24 3.655,76 3.758,23 3.863,79 3.972,49 4.084,49 4.199,81 4.318,60 4.440,97 4.567,00 4.696,81 4.830,53

X 3.532,85 3.631,64 3.733,40 3.838,20 3.946,14 4.057,34 4.171,87 4.289,84 4.411,33 4.536,47 4.665,37 4.798,14 4.934,84 5.075,72 5.220,80

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.238,62 2.294,97 2.352,99 2.412,83 2.474,43 2.537,82 2.603,18 2.670,47 2.739,78 2.811,21 2.884,73 2.960,49 3.038,51 3.118,82 3.201,60

II 2.523,29 2.588,21 2.655,03 2.723,88 2.794,80 2.867,84 2.943,08 3.020,61 3.100,43 3.182,64 3.267,27 3.354,54 3.444,38 3.536,94 3.632,24

III 2.842,08 2.916,54 2.993,24 3.072,21 3.153,59 3.237,42 3.323,73 3.412,67 3.504,24 3.598,59 3.695,73 3.795,81 3.898,88 4.005,06 4.114,37

IV 3.217,79 3.303,53 3.391,83 3.482,76 3.576,48 3.672,99 3.772,38 3.874,73 3.980,18 4.088,79 4.200,69 4.315,88 4.434,59 4.556,84 4.682,70

V 3.644,81 3.743,34 3.844,85 3.949,41 4.057,10 4.167,99 4.282,23 4.399,91 4.521,15 4.645,95 4.774,49 4.906,97 5.043,39 5.183,88 5.328,62

VI 3.924,00 4.030,91 4.141,07 4.254,47 4.371,38 4.491,66 4.615,62 4.743,32 4.874,84 5.010,26 5.149,74 5.293,44 5.441,49 5.593,89 5.750,93

VII 4.226,96 4.342,97 4.462,44 4.585,52 4.712,30 4.842,86 4.977,36 5.115,89 5.258,55 5.405,54 5.556,89 5.712,81 5.873,36 6.038,79 6.209,18

VIII 4.555,70 4.681,53 4.811,18 4.944,75 5.082,26 5.223,95 5.369,88 5.520,15 5.674,97 5.834,40 5.998,67 6.167,84 6.342,09 6.521,57 6.706,37

IX 4.912,28 5.048,84 5.189,49 5.334,36 5.483,64 5.637,35 5.795,69 5.958,74 6.126,74 6.299,72 6.477,90 6.661,46 6.850,50 7.045,22 7.245,80

X 5.299,28 5.447,46 5.600,10 5.757,30 5.919,21 6.086,01 6.257,81 6.434,76 6.617,00 6.804,71 6.998,06 7.197,21 7.402,26 7.613,58 7.831,20

Auditor em Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.403,28 2.468,17 2.535,05 2.603,91 2.674,81 2.747,85 2.823,09 2.900,60 2.980,39 3.062,60 3.147,28 3.234,55 3.324,35 3.416,89 3.512,20

II 2.722,17 2.796,62 2.873,32 2.952,34 3.033,73 3.117,51 3.203,82 3.292,75 3.384,36 3.478,69 3.575,84 3.675,91 3.779,02 3.885,18 3.994,54

III 3.097,81 3.183,56 3.271,86 3.362,83 3.456,49 3.553,01 3.652,39 3.754,77 3.860,22 3.968,82 4.080,68 4.195,90 4.314,60 4.436,83 4.562,76

IV 3.526,70 3.625,33 3.726,86 3.831,50 3.939,23 4.050,23 4.164,52 4.282,27 4.403,53 4.528,43 4.657,10 4.789,63 4.926,12 5.066,68 5.211,50

V 4.020,21 4.133,58 4.250,42 4.370,72 4.494,66 4.622,29 4.753,79 4.889,18 5.028,64 5.172,33 5.320,29 5.472,71 5.629,68 5.791,36 5.957,91

VI 4.265,96 4.386,69 4.511,10 4.639,25 4.771,24 4.907,14 5.047,17 5.191,42 5.339,92 5.492,95 5.650,54 5.812,84 5.980,03 6.152,24 6.329,59

VII 4.527,60 4.656,23 4.788,72 4.925,17 5.065,73 5.210,51 5.359,61 5.513,24 5.671,43 5.834,37 6.002,20 6.175,05 6.353,10 6.536,50 6.725,41

VIII 4.806,29 4.943,24 5.084,38 5.229,74 5.379,42 5.533,59 5.692,41 5.855,97 6.024,46 6.197,97 6.376,72 6.560,85 6.750,48 6.945,80 7.146,96

IX 5.103,13 5.249,06 5.399,32 5.554,09 5.713,50 5.877,72 6.046,85 6.221,05 6.400,50 6.585,32 6.775,68 6.971,74 7.173,71 7.381,73 7.595,96

X 5.419,24 5.574,64 5.734,67 5.899,51 6.069,29 6.244,16 6.424,28 6.609,81 6.800,92 6.997,75 7.200,50 7.409,29 7.624,38 7.845,93 8.074,07

Sanitarista - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.864,86 2.940,01 3.017,42 3.097,14 3.179,25 3.263,82 3.350,95 3.440,67 3.533,12 3.628,31 3.726,37 3.827,34 3.931,36 4.038,53 4.148,89

II 3.244,40 3.330,92 3.420,07 3.511,84 3.606,43 3.703,79 3.804,11 3.907,48 4.013,90 4.123,51 4.236,44 4.352,71 4.472,50 4.595,87 4.722,96

III 3.669,53 3.768,80 3.871,06 3.976,40 4.084,91 4.196,65 4.311,76 4.430,32 4.552,44 4.678,18 4.807,74 4.941,19 5.078,62 5.220,21 5.365,99

IV 4.170,45 4.284,77 4.402,49 4.523,78 4.648,69 4.777,36 4.909,89 5.046,37 5.187,00 5.331,78 5.480,94 5.634,58 5.792,82 5.955,82 6.123,69

V 4.739,76 4.871,12 5.006,47 5.145,87 5.289,48 5.437,35 5.589,67 5.746,56 5.908,17 6.074,61 6.246,06 6.422,66 6.604,52 6.791,86 6.984,81

VI 5.112,07 5.254,63 5.401,48 5.552,72 5.708,49 5.868,97 6.034,24 6.204,46 6.379,83 6.560,42 6.746,42 6.938,02 7.135,38 7.338,62 7.548,00

VII 5.515,97 5.670,66 5.830,00 5.994,10 6.163,12 6.337,23 6.516,54 6.701,25 6.891,51 7.087,42 7.289,26 7.497,13 7.711,27 7.931,78 8.158,94

VIII 5.954,27 6.122,08 6.294,97 6.472,99 6.656,43 6.845,30 7.039,88 7.240,26 7.446,66 7.659,31 7.878,27 8.103,84 8.336,15 8.575,42 8.821,89

IX 6.429,80 6.611,89 6.799,45 6.992,67 7.191,65 7.396,58 7.607,68 7.825,12 8.049,07 8.279,75 8.517,34 8.762,05 9.014,13 9.273,75 9.541,18

X 6.945,75 7.143,31 7.346,81 7.556,41 7.772,32 7.994,68 8.223,74 8.459,66 8.702,64 8.952,93 9.210,70 9.476,23 9.749,73 10.031,43 10.321,58

ANEXO IV

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026

ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.277,39 1.308,31 1.340,23 1.373,04 1.406,86 1.441,69 1.477,55 1.514,49 1.552,56 1.591,77 1.632,12 1.673,69 1.716,56 1.760,66 1.806,08

II 1.364,23 1.397,78 1.432,35 1.467,95 1.504,61 1.542,34 1.581,24 1.621,32 1.662,58 1.705,07 1.748,84 1.793,93 1.840,38 1.888,21 1.937,48

III 1.459,35 1.495,74 1.533,24 1.571,85 1.611,63 1.652,61 1.694,83 1.738,29 1.783,05 1.829,16 1.876,66 1.925,58 1.976,00 2.027,86 2.081,32

IV 1.562,47 1.601,96 1.642,63 1.684,55 1.727,71 1.772,17 1.817,97 1.865,09 1.913,70 1.963,74 2.015,25 2.068,35 2.123,00 2.179,31 2.237,30

V 1.674,35 1.717,21 1.761,33 1.806,83 1.853,62 1.901,87 1.951,52 2.002,72 2.055,42 2.109,69 2.165,62 2.223,21 2.282,55 2.343,63 2.406,56

VI 1.795,79 1.842,28 1.890,18 1.939,52 1.990,32 2.042,64 2.096,54 2.152,06 2.209,26 2.268,16 2.328,79 2.391,29 2.455,65 2.521,95 2.590,22

Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.916,09 1.962,47 2.010,35 2.059,56 2.110,29 2.162,54 2.216,33 2.271,74 2.328,84 2.387,66 2.448,18 2.510,54 2.574,84 2.640,99 2.709,12

II 2.046,35 2.096,67 2.148,53 2.201,93 2.256,92 2.313,51 2.371,86 2.431,98 2.493,87 2.557,61 2.623,26 2.690,90 2.760,57 2.832,32 2.906,22

III 2.189,03 2.243,61 2.299,86 2.357,78 2.417,45 2.478,92 2.542,25 2.607,44 2.674,58 2.743,74 2.814,99 2.888,37 2.964,00 3.041,79 3.121,98

IV 2.343,71 2.402,94 2.463,95 2.526,83 2.591,57 2.658,26 2.726,96 2.797,64 2.870,55 2.945,61 3.022,88 3.102,53 3.184,50 3.268,97 3.355,95

V 2.511,53 2.575,82 2.642,00 2.710,25 2.780,43 2.852,81 2.927,28 3.004,08 3.083,13 3.164,54 3.248,43 3.334,82 3.423,83 3.515,45 3.609,84

VI 2.693,69 2.763,42 2.835,27 2.909,28 2.985,48 3.063,96 3.144,81 3.228,09 3.313,89 3.402,24 3.493,19 3.586,94 3.683,48 3.782,93 3.885,33

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.299,50 1.331,12 1.363,65 1.397,19 1.431,73 1.467,30 1.503,94 1.541,68 1.580,56 1.620,60 1.661,84 1.704,33 1.748,07 1.793,12 1.839,55

II 1.389,01 1.423,30 1.458,60 1.495,00 1.532,44 1.571,06 1.610,81 1.651,77 1.693,96 1.737,38 1.782,13 1.828,22 1.875,69 1.924,60 1.974,95

III 1.486,18 1.523,41 1.561,73 1.601,20 1.641,86 1.683,74 1.726,88 1.771,31 1.817,05 1.864,21 1.912,74 1.962,74 2.014,27 2.067,29 2.121,92

IV 1.591,56 1.631,97 1.673,55 1.716,38 1.760,50 1.805,93 1.852,72 1.900,92 1.950,59 2.001,70 2.054,38 2.108,63 2.164,51 2.222,09 2.281,39

V 1.705,99 1.749,79 1.794,90 1.841,39 1.889,24 1.938,53 1.989,33 2.041,64 2.095,52 2.151,00 2.208,14 2.267,02 2.327,65 2.390,07 2.454,42

VI 1.830,10 1.877,64 1.926,60 1.977,01 2.028,94 2.082,44 2.137,54 2.194,29 2.252,75 2.312,94 2.374,97 2.438,83 2.504,61 2.572,37 2.642,14

VII 1.964,75 2.016,34 2.069,42 2.124,12 2.180,53 2.238,54 2.298,32 2.359,89 2.423,28 2.488,62 2.555,93 2.625,22 2.696,60 2.770,11 2.845,81

VIII 2.110,85 2.166,82 2.224,44 2.283,79 2.344,92 2.407,88 2.472,76 2.539,55 2.608,35 2.679,24 2.752,24 2.827,41 2.904,84 2.984,65 3.066,81

Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.949,25 1.996,68 2.045,48 2.095,79 2.147,60 2.200,95 2.255,91 2.312,52 2.370,84 2.430,90 2.492,76 2.556,50 2.622,11 2.689,68 2.759,33

II 2.083,52 2.134,95 2.187,90 2.242,50 2.298,66 2.356,59 2.416,22 2.477,66 2.540,94 2.606,07 2.673,20 2.742,33 2.813,54 2.886,90 2.962,43

III 2.229,27 2.285,12 2.342,60 2.401,80 2.462,79 2.525,61 2.590,32 2.656,97 2.725,58 2.796,32 2.869,11 2.944,11 3.021,41 3.100,94 3.182,88

IV 2.387,34 2.447,96 2.510,33 2.574,57 2.640,75 2.708,90 2.779,08 2.851,38 2.925,89 3.002,55 3.081,57 3.162,95 3.246,77 3.333,14 3.422,09

V 2.558,99 2.624,69 2.692,35 2.762,09 2.833,86 2.907,80 2.984,00 3.062,46 3.143,28 3.226,50 3.312,21 3.400,53 3.491,48 3.585,11 3.681,63

VI 2.745,15 2.816,46 2.889,90 2.965,52 3.043,41 3.123,66 3.206,31 3.291,44 3.379,13 3.469,41 3.562,46 3.658,25 3.756,92 3.858,56 3.963,21

VII 2.947,13 3.024,51 3.104,13 3.186,18 3.270,80 3.357,81 3.447,48 3.539,84 3.634,92 3.732,93 3.833,90 3.937,83 4.044,90 4.155,17 4.268,72

VIII 3.166,28 3.250,23 3.336,66 3.425,69 3.517,38 3.611,82 3.709,14 3.809,33 3.912,53 4.018,86 4.128,36 4.241,12 4.357,26 4.476,98 4.600,22

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.529,72 1.568,23 1.607,88 1.648,76 1.690,86 1.734,18 1.778,84 1.824,82 1.872,18 1.920,99 1.971,23 2.023,00 2.076,31 2.131,19 2.187,76

II 1.724,24 1.768,61 1.814,27 1.861,32 1.909,78 1.959,69 2.011,10 2.064,08 2.118,62 2.174,80 2.232,63 2.292,27 2.353,66 2.416,91 2.482,03

III 1.942,09 1.992,97 2.045,38 2.099,34 2.154,95 2.212,24 2.271,22 2.331,99 2.394,56 2.459,04 2.525,42 2.593,80 2.664,23 2.736,79 2.811,48

IV 2.198,82 2.257,41 2.317,75 2.379,89 2.443,93 2.509,88 2.577,79 2.647,73 2.719,79 2.794,01 2.870,47 2.949,18 3.030,30 3.113,84 3.199,85

V 2.490,62 2.557,95 2.627,31 2.698,76 2.772,35 2.848,13 2.926,19 3.006,60 3.089,45 3.174,73 3.262,56 3.353,09 3.446,32 3.542,32 3.641,22

VI 2.681,40 2.754,45 2.829,73 2.907,22 2.987,11 3.069,30 3.154,01 3.241,27 3.331,14 3.423,67 3.518,99 3.617,18 3.718,35 3.822,49 3.929,80

VII 2.888,42 2.967,69 3.049,33 3.133,44 3.220,07 3.309,28 3.401,20 3.495,85 3.593,34 3.693,78 3.797,20 3.903,75 4.013,46 4.126,51 4.242,94

VIII 3.113,06 3.199,05 3.287,64 3.378,91 3.472,87 3.569,70 3.669,42 3.772,10 3.877,89 3.986,84 4.099,09 4.214,69 4.333,76 4.456,40 4.582,68

IX 3.356,72 3.450,04 3.546,15 3.645,15 3.747,15 3.852,19 3.960,38 4.071,80 4.186,60 4.304,81 4.426,57 4.551,99 4.681,18 4.814,23 4.951,29

X 3.621,17 3.722,43 3.826,74 3.934,16 4.044,79 4.158,77 4.276,17 4.397,09 4.521,61 4.649,88 4.782,00 4.918,09 5.058,21 5.202,61 5.351,32

Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.294,58 2.352,35 2.411,82 2.473,14 2.536,29 2.601,27 2.668,26 2.737,23 2.808,27 2.881,49 2.956,85 3.034,50 3.114,47 3.196,79 3.281,64

II 2.586,36 2.652,92 2.721,41 2.791,98 2.864,67 2.939,54 3.016,65 3.096,12 3.177,93 3.262,20 3.348,95 3.438,41 3.530,49 3.625,37 3.723,05

III 2.913,14 2.989,46 3.068,07 3.149,01 3.232,43 3.318,36 3.406,83 3.497,99 3.591,84 3.688,56 3.788,13 3.890,70 3.996,35 4.105,19 4.217,22

IV 3.298,23 3.386,12 3.476,63 3.569,84 3.665,90 3.764,82 3.866,69 3.971,60 4.079,69 4.191,02 4.305,71 4.423,77 4.545,45 4.670,76 4.799,78

V 3.735,93 3.836,93 3.940,97 4.048,14 4.158,53 4.272,20 4.389,29 4.509,90 4.634,18 4.762,10 4.893,84 5.029,64 5.169,48 5.313,48 5.461,83

VI 4.022,10 4.131,68 4.244,60 4.360,83 4.480,67 4.603,95 4.731,02 4.861,91 4.996,71 5.135,51 5.278,49 5.425,77 5.577,53 5.733,74 5.894,70

VII 4.332,63 4.451,54 4.574,00 4.700,16 4.830,11 4.963,92 5.101,80 5.243,78 5.390,01 5.540,67 5.695,80 5.855,63 6.020,19 6.189,77 6.364,41

VIII 4.669,59 4.798,58 4.931,46 5.068,37 5.209,31 5.354,55 5.504,13 5.658,15 5.816,84 5.980,26 6.148,64 6.322,04 6.500,64 6.684,60 6.874,02

IX 5.035,08 5.175,06 5.319,23 5.467,73 5.620,73 5.778,29 5.940,57 6.107,70 6.279,90 6.457,22 6.639,86 6.827,99 7.021,77 7.221,35 7.426,94

X 5.431,76 5.583,65 5.740,11 5.901,24 6.067,19 6.238,16 6.414,26 6.595,64 6.782,42 6.974,82 7.173,00 7.377,14 7.587,32 7.803,92 8.026,98

Auditor em Saúde - 30 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.463,36 2.529,87 2.598,43 2.669,01 2.741,68 2.816,55 2.893,67 2.973,12 3.054,90 3.139,17 3.225,96 3.315,41 3.407,46 3.502,31 3.600,01

II 2.790,22 2.866,54 2.945,15 3.026,15 3.109,57 3.195,45 3.283,92 3.375,07 3.468,97 3.565,66 3.665,24 3.767,81 3.873,50 3.982,31 4.094,40

III 3.175,26 3.263,15 3.353,66 3.446,90 3.542,90 3.641,84 3.743,70 3.848,64 3.956,73 4.068,04 4.182,70 4.300,80 4.422,47 4.547,75 4.676,83

IV 3.614,87 3.715,96 3.820,03 3.927,29 4.037,71 4.151,49 4.268,63 4.389,33 4.513,62 4.641,64 4.773,53 4.909,37 5.049,27 5.193,35 5.341,79

V 4.120,72 4.236,92 4.356,68 4.479,99 4.607,03 4.737,85 4.872,63 5.011,41 5.154,36 5.301,64 5.453,30 5.609,53 5.770,42 5.936,14 6.106,86

VI 4.372,61 4.496,36 4.623,88 4.755,23 4.890,52 5.029,82 5.173,35 5.321,21 5.473,42 5.630,27 5.791,80 5.958,16 6.129,53 6.306,05 6.487,83

VII 4.640,79 4.772,64 4.908,44 5.048,30 5.192,37 5.340,77 5.493,60 5.651,07 5.813,22 5.980,23 6.152,26 6.329,43 6.511,93 6.699,91 6.893,55

VIII 4.926,45 5.066,82 5.211,49 5.360,48 5.513,91 5.671,93 5.834,72 6.002,37 6.175,07 6.352,92 6.536,14 6.724,87 6.919,24 7.119,45 7.325,63

IX 5.230,71 5.380,29 5.534,30 5.692,94 5.856,34 6.024,66 6.198,02 6.376,58 6.560,51 6.749,95 6.945,07 7.146,03 7.353,05 7.566,27 7.785,86

X 5.554,72 5.714,01 5.878,04 6.047,00 6.221,02 6.400,26 6.584,89 6.775,06 6.970,94 7.172,69 7.380,51 7.594,52 7.814,99 8.042,08 8.275,92

Sanitarista - 40 HORAS

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.936,48 3.013,51 3.092,86 3.174,57 3.258,73 3.345,42 3.434,72 3.526,69 3.621,45 3.719,02 3.819,53 3.923,02 4.029,64 4.139,49 4.252,61

II 3.325,51 3.414,19 3.505,57 3.599,64 3.696,59 3.796,38 3.899,21 4.005,17 4.114,25 4.226,60 4.342,35 4.461,53 4.584,31 4.710,77 4.841,03

III 3.761,27 3.863,02 3.967,84 4.075,81 4.187,03 4.301,57 4.419,55 4.541,08 4.666,25 4.795,13 4.927,93 5.064,72 5.205,59 5.350,72 5.500,14

IV 4.274,71 4.391,89 4.512,55 4.636,87 4.764,91 4.896,79 5.032,64 5.172,53 5.316,68 5.465,07 5.617,96 5.775,44 5.937,64 6.104,72 6.276,78

V 4.858,25 4.992,90 5.131,63 5.274,52 5.421,72 5.573,28 5.729,41 5.890,22 6.055,87 6.226,48 6.402,21 6.583,23 6.769,63 6.961,66 7.159,43

VI 5.239,87 5.386,00 5.536,52 5.691,54 5.851,20 6.015,69 6.185,10 6.359,57 6.539,33 6.724,43 6.915,08 7.111,47 7.313,76 7.522,09 7.736,70

VII 5.653,87 5.812,43 5.975,75 6.143,95 6.317,20 6.495,66 6.679,45 6.868,78 7.063,80 7.264,61 7.471,49 7.684,56 7.904,05 8.130,07 8.362,91

VIII 6.103,13 6.275,13 6.452,34 6.634,81 6.822,84 7.016,43 7.215,88 7.421,27 7.632,83 7.850,79 8.075,23 8.306,44 8.544,55 8.789,81 9.042,44

IX 6.590,55 6.777,19 6.969,44 7.167,49 7.371,44 7.581,49 7.797,87 8.020,75 8.250,30 8.486,74 8.730,27 8.981,10 9.239,48 9.505,59 9.779,71

X 7.119,39 7.321,89 7.530,48 7.745,32 7.966,63 8.194,55 8.429,33 8.671,15 8.920,21 9.176,75 9.440,97 9.713,14 9.993,47 10.282,22 10.579,62

ANEXO V

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025

ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Quadro Especial - 30 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.248,56

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 1.402,50

Outros Técnicos de Nível Superior 1.747,84

Quadro Especial - 40 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.872,84

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 2.103,75

Outros Técnicos de Nível Superior 2.621,77

ANEXO VI

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025

ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Quadro Especial - 30 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.279,77

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 1.437,56

Outros Técnicos de Nível Superior 1.791,54

Quadro Especial - 40 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.919,66

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 2.156,34

Outros Técnicos de Nível Superior 2.687,31

ANEXO VII

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026

ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Quadro Especial - 30 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.330,96

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 1.495,06

Outros Técnicos de Nível Superior 1.863,20

Quadro Especial - 40 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.996,45

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 2.242,59

Outros Técnicos de Nível Superior 2.794,80

ANEXO VIII

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026

ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Quadro Especial - 30 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.364,23

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 1.532,44

Outros Técnicos de Nível Superior 1.909,78

Quadro Especial - 40 Horas

Cargo Vencimento

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 2.046,36

Agente de Banco de Sangue

Agente de Saneamento

Agente de Epidemiologia

Atendente de Laboratório

Atendente Rural

Atendente de Enfermagem

Visitador Sanitário

Inspetor de Saneamento

Outros Técnicos de Nível Médio 2.298,65

Outros Técnicos de Nível Superior 2.864,67

ANEXO IX

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025

ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID

CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)

Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 672,15 1.938,78

Técnico em Serviços de Saúde 815,13 2.421,60

Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.355,51 3.554,23

Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 815,13 2.421,60

Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.337,21 3.535,99

Sanitarista 3.466,36 5.307,09

Auditor em Saúde 6.316,46 7.593,82

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 443,22 1.336,29

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 550,33 1.775,96

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 655,05 2.184,63

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 385,40 1.010,41

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 478,55 1.342,87

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 655,05 1.899,67

ANEXO X

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025

ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID

CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)

Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 688,95 1.987,25

Técnico em Serviços de Saúde 835,51 2.482,14

Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.414,40 3.643,09

Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 835,51 2.482,14

Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.395,64 3.624,39

Sanitarista 3.553,02 5.439,77

Auditor em Saúde 6.474,37 7.783,67

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 454,30 1.369,70

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 564,09 1.820,36

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 671,43 2.239,25

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 395,04 1.035,67

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 490,51 1.376,44

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 671,43 1.947,17

ANEXO XI

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026

ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID

CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)

Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 716,51 2.066,74

Técnico em Serviços de Saúde 868,93 2.581,43

Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.510,98 3.788,81

Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 868,93 2.581,43

Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.491,47 3.769,37

Sanitarista 3.695,14 5.657,36

Auditor em Saúde 6.733,34 8.095,02

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 472,47 1.424,49

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 586,65 1.893,17

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 698,29 2.328,82

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 410,84 1.077,10

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 510,13 1.431,50

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 698,29 2.025,05

ANEXO XII

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026

ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID

CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)

Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 734,42 2.118,41

Técnico em Serviços de Saúde 890,65 2.645,97

Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.573,75 3.883,53

Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 890,65 2.645,97

Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.553,76 3.863,60

Sanitarista 3.787,52 5.798,79

Auditor em Saúde 6.901,67 8.297,40

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 484,28 1.460,10

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 601,32 1.940,50

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 715,75 2.387,04

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 421,11 1.104,03

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 522,88 1.467,29

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 715,75 2.075,68

ANEXO XIII

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025

ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.533,82 6.723,74 6.919,42 7.120,88 7.328,44 7.542,26 7.762,38 7.989,20 8.222,82 8.463,44 8.711,26 8.966,50

II 6.850,38 7.049,80 7.255,22 7.466,82 7.684,72 7.909,20 8.140,44 8.378,54 8.623,84 8.876,50 9.136,72 9.404,72

III 7.182,78 7.392,20 7.607,82 7.830,06 8.058,86 8.294,56 8.537,28 8.787,38 9.044,92 9.310,16 9.583,38 9.864,82

IV 7.531,76 7.751,64 7.978,18 8.211,40 8.451,66 8.699,16 8.954,04 9.216,60 9.487,00 9.765,54 10.052,44 10.347,94

V 7.898,28 8.129,10 8.366,90 8.611,84 8.864,10 9.123,96 9.391,64 9.667,32 9.951,24 10.243,68 10.544,96 10.855,18

VI 8.283,00 8.525,46 8.775,14 9.032,34 9.297,18 9.570,06 9.851,06 10.140,52 10.438,62 10.745,76 11.062,08 11.387,82

VII 8.687,06 8.941,60 9.203,78 9.473,80 9.751,94 10.038,44 10.333,52 10.637,46 10.950,44 11.272,92 11.605,02 11.947,10

VIII 9.111,30 9.378,58 9.653,82 9.937,34 10.229,42 10.530,22 10.840,02 11.159,16 11.487,84 11.826,42 12.175,12 12.534,28

IX 9.556,72 9.837,36 10.126,40 10.424,08 10.730,76 11.046,58 11.371,92 11.707,00 12.052,16 12.407,60 12.773,80 13.150,92

X 10.024,42 10.319,04 10.622,60 10.935,16 11.257,14 11.588,78 11.930,40 12.282,20 12.644,60 13.017,90 13.402,30 13.798,28

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.266,91 3.361,87 3.459,71 3.560,44 3.664,22 3.771,13 3.881,19 3.994,60 4.111,41 4.231,72 4.355,63 4.483,25

II 3.425,19 3.524,90 3.627,61 3.733,41 3.842,36 3.954,60 4.070,22 4.189,27 4.311,92 4.438,25 4.568,36 4.702,36

III 3.591,39 3.696,10 3.803,91 3.915,03 4.029,43 4.147,28 4.268,64 4.393,69 4.522,46 4.655,08 4.791,69 4.932,41

IV 3.765,88 3.875,82 3.989,09 4.105,70 4.225,83 4.349,58 4.477,02 4.608,30 4.743,50 4.882,77 5.026,22 5.173,97

V 3.949,14 4.064,55 4.183,45 4.305,92 4.432,05 4.561,98 4.695,82 4.833,66 4.975,62 5.121,84 5.272,48 5.427,59

VI 4.141,50 4.262,73 4.387,57 4.516,17 4.648,59 4.785,03 4.925,53 5.070,26 5.219,31 5.372,88 5.531,04 5.693,91

VII 4.343,53 4.470,80 4.601,89 4.736,90 4.875,97 5.019,22 5.166,76 5.318,73 5.475,22 5.636,46 5.802,51 5.973,55

VIII 4.555,65 4.689,29 4.826,91 4.968,67 5.114,71 5.265,11 5.420,01 5.579,58 5.743,92 5.913,21 6.087,56 6.267,14

IX 4.778,36 4.918,68 5.063,20 5.212,04 5.365,38 5.523,29 5.685,96 5.853,50 6.026,08 6.203,80 6.386,90 6.575,46

X 5.012,21 5.159,52 5.311,30 5.467,58 5.628,57 5.794,39 5.965,20 6.141,10 6.322,30 6.508,95 6.701,15 6.899,14

Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.444,85 5.603,12 5.766,18 5.934,07 6.107,03 6.285,22 6.468,65 6.657,67 6.852,35 7.052,87 7.259,38 7.472,08

II 5.708,65 5.874,83 6.046,02 6.222,35 6.403,93 6.591,00 6.783,70 6.982,12 7.186,53 7.397,08 7.613,93 7.837,27

III 5.985,65 6.160,17 6.339,85 6.525,05 6.715,72 6.912,13 7.114,40 7.322,82 7.537,43 7.758,47 7.986,15 8.220,68

IV 6.276,47 6.459,70 6.648,48 6.842,83 7.043,05 7.249,30 7.461,70 7.680,50 7.905,83 8.137,95 8.377,03 8.623,28

V 6.581,90 6.774,25 6.972,42 7.176,53 7.386,75 7.603,30 7.826,37 8.056,10 8.292,70 8.536,40 8.787,47 9.045,98

VI 6.902,50 7.104,55 7.312,62 7.526,95 7.747,65 7.975,05 8.209,22 8.450,43 8.698,85 8.954,80 9.218,40 9.489,85

VII 7.239,22 7.451,33 7.669,82 7.894,83 8.126,62 8.365,37 8.611,27 8.864,55 9.125,37 9.394,10 9.670,85 9.955,92

VIII 7.592,75 7.815,48 8.044,85 8.281,12 8.524,52 8.775,18 9.033,35 9.299,30 9.573,20 9.855,35 10.145,93 10.445,23

IX 7.963,93 8.197,80 8.438,67 8.686,73 8.942,30 9.205,48 9.476,60 9.755,83 10.043,47 10.339,67 10.644,83 10.959,10

X 8.353,68 8.599,20 8.852,17 9.112,63 9.380,95 9.657,32 9.942,00 10.235,17 10.537,17 10.848,25 11.168,58 11.498,57

ANEXO XIV

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025

ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.697,16 6.891,84 7.092,40 7.298,90 7.511,66 7.730,82 7.956,44 8.188,94 8.428,40 8.675,02 8.929,04 9.190,66

II 7.021,64 7.226,04 7.436,60 7.653,50 7.876,84 8.106,94 8.343,96 8.588,00 8.839,44 9.098,42 9.365,14 9.639,84

III 7.362,34 7.577,00 7.798,02 8.025,82 8.260,34 8.501,92 8.750,72 9.007,06 9.271,04 9.542,92 9.822,96 10.111,44

IV 7.720,06 7.945,44 8.177,64 8.416,68 8.662,96 8.916,64 9.177,90 9.447,02 9.724,18 10.009,68 10.303,76 10.606,64

V 8.095,74 8.332,32 8.576,08 8.827,14 9.085,70 9.352,06 9.626,44 9.909,00 10.200,02 10.499,78 10.808,58 11.126,56

VI 8.490,08 8.738,60 8.994,52 9.258,14 9.529,60 9.809,32 10.097,34 10.394,04 10.699,58 11.014,40 11.338,64 11.672,52

VII 8.904,24 9.165,14 9.433,88 9.710,64 9.995,74 10.289,40 10.591,86 10.903,40 11.224,20 11.554,74 11.895,14 12.245,78

VIII 9.339,08 9.613,04 9.895,16 10.185,78 10.485,16 10.793,48 11.111,02 11.438,14 11.775,04 12.122,08 12.479,50 12.847,64

IX 9.795,64 10.083,30 10.379,56 10.684,68 10.999,02 11.322,74 11.656,22 11.999,68 12.353,46 12.717,80 13.093,14 13.479,70

X 10.275,04 10.577,02 10.888,16 11.208,54 11.538,56 11.878,50 12.228,66 12.589,26 12.960,72 13.343,34 13.737,36 14.143,24

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.348,58 3.445,92 3.546,20 3.649,45 3.755,83 3.865,41 3.978,22 4.094,47 4.214,20 4.337,51 4.464,52 4.595,33

II 3.510,82 3.613,02 3.718,30 3.826,75 3.938,42 4.053,47 4.171,98 4.294,00 4.419,72 4.549,21 4.682,57 4.819,92

III 3.681,17 3.788,50 3.899,01 4.012,91 4.130,17 4.250,96 4.375,36 4.503,53 4.635,52 4.771,46 4.911,48 5.055,72

IV 3.860,03 3.972,72 4.088,82 4.208,34 4.331,48 4.458,32 4.588,95 4.723,51 4.862,09 5.004,84 5.151,88 5.303,32

V 4.047,87 4.166,16 4.288,04 4.413,57 4.542,85 4.676,03 4.813,22 4.954,50 5.100,01 5.249,89 5.404,29 5.563,28

VI 4.245,04 4.369,30 4.497,26 4.629,07 4.764,80 4.904,66 5.048,67 5.197,02 5.349,79 5.507,20 5.669,32 5.836,26

VII 4.452,12 4.582,57 4.716,94 4.855,32 4.997,87 5.144,70 5.295,93 5.451,70 5.612,10 5.777,37 5.947,57 6.122,89

VIII 4.669,54 4.806,52 4.947,58 5.092,89 5.242,58 5.396,74 5.555,51 5.719,07 5.887,52 6.061,04 6.239,75 6.423,82

IX 4.897,82 5.041,65 5.189,78 5.342,34 5.499,51 5.661,37 5.828,11 5.999,84 6.176,73 6.358,90 6.546,57 6.739,85

X 5.137,52 5.288,51 5.444,08 5.604,27 5.769,28 5.939,25 6.114,33 6.294,63 6.480,36 6.671,67 6.868,68 7.071,62

Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.580,97 5.743,20 5.910,33 6.082,42 6.259,72 6.442,35 6.630,37 6.824,12 7.023,67 7.229,18 7.440,87 7.658,88

II 5.851,37 6.021,70 6.197,17 6.377,92 6.564,03 6.755,78 6.953,30 7.156,67 7.366,20 7.582,02 7.804,28 8.033,20

III 6.135,28 6.314,17 6.498,35 6.688,18 6.883,62 7.084,93 7.292,27 7.505,88 7.725,87 7.952,43 8.185,80 8.426,20

IV 6.433,38 6.621,20 6.814,70 7.013,90 7.219,13 7.430,53 7.648,25 7.872,52 8.103,48 8.341,40 8.586,47 8.838,87

V 6.746,45 6.943,60 7.146,73 7.355,95 7.571,42 7.793,38 8.022,03 8.257,50 8.500,02 8.749,82 9.007,15 9.272,13

VI 7.075,07 7.282,17 7.495,43 7.715,12 7.941,33 8.174,43 8.414,45 8.661,70 8.916,32 9.178,67 9.448,87 9.727,10

VII 7.420,20 7.637,62 7.861,57 8.092,20 8.329,78 8.574,50 8.826,55 9.086,17 9.353,50 9.628,95 9.912,62 10.204,82

VIII 7.782,57 8.010,87 8.245,97 8.488,15 8.737,63 8.994,57 9.259,18 9.531,78 9.812,53 10.101,73 10.399,58 10.706,37

IX 8.163,03 8.402,75 8.649,63 8.903,90 9.165,85 9.435,62 9.713,52 9.999,73 10.294,55 10.598,17 10.910,95 11.233,08

X 8.562,53 8.814,18 9.073,47 9.340,45 9.615,47 9.898,75 10.190,55 10.491,05 10.800,60 11.119,45 11.447,80 11.786,03

ANEXO XV

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026

ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.965,04 7.167,52 7.376,10 7.590,86 7.812,12 8.040,06 8.274,70 8.516,50 8.765,54 9.022,02 9.286,20 9.558,28

II 7.302,50 7.515,08 7.734,06 7.959,64 8.191,92 8.431,22 8.677,72 8.931,52 9.193,02 9.462,36 9.739,74 10.025,44

III 7.656,84 7.880,08 8.109,94 8.346,86 8.590,76 8.842,00 9.100,74 9.367,34 9.641,88 9.924,64 10.215,88 10.515,90

IV 8.028,86 8.263,26 8.504,74 8.753,34 9.009,48 9.273,30 9.545,02 9.824,90 10.113,14 10.410,06 10.715,92 11.030,90

V 8.419,56 8.665,62 8.919,12 9.180,22 9.449,12 9.726,14 10.011,50 10.305,36 10.608,02 10.919,78 11.240,92 11.571,62

VI 8.829,68 9.088,14 9.354,30 9.628,46 9.910,78 10.201,70 10.501,24 10.809,80 11.127,56 11.454,98 11.792,18 12.139,42

VII 9.260,40 9.531,74 9.811,24 10.099,06 10.395,56 10.700,98 11.015,54 11.339,54 11.673,16 12.016,92 12.370,94 12.735,62

VIII 9.712,64 9.997,56 10.290,96 10.593,22 10.904,56 11.225,22 11.555,46 11.895,66 12.246,04 12.606,96 12.978,68 13.361,54

IX 10.187,46 10.486,64 10.794,74 11.112,06 11.438,98 11.775,64 12.122,46 12.479,66 12.847,60 13.226,52 13.616,86 14.018,88

X 10.686,04 11.000,10 11.323,68 11.656,88 12.000,10 12.353,64 12.717,80 13.092,84 13.479,14 13.877,08 14.286,86 14.708,96

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.482,52 3.583,76 3.688,05 3.795,43 3.906,06 4.020,03 4.137,35 4.258,25 4.382,77 4.511,01 4.643,10 4.779,14

II 3.651,25 3.757,54 3.867,03 3.979,82 4.095,96 4.215,61 4.338,86 4.465,76 4.596,51 4.731,18 4.869,87 5.012,72

III 3.828,42 3.940,04 4.054,97 4.173,43 4.295,38 4.421,00 4.550,37 4.683,67 4.820,94 4.962,32 5.107,94 5.257,95

IV 4.014,43 4.131,63 4.252,37 4.376,67 4.504,74 4.636,65 4.772,51 4.912,45 5.056,57 5.205,03 5.357,96 5.515,45

V 4.209,78 4.332,81 4.459,56 4.590,11 4.724,56 4.863,07 5.005,75 5.152,68 5.304,01 5.459,89 5.620,46 5.785,81

VI 4.414,84 4.544,07 4.677,15 4.814,23 4.955,39 5.100,85 5.250,62 5.404,90 5.563,78 5.727,49 5.896,09 6.069,71

VII 4.630,20 4.765,87 4.905,62 5.049,53 5.197,78 5.350,49 5.507,77 5.669,77 5.836,58 6.008,46 6.185,47 6.367,81

VIII 4.856,32 4.998,78 5.145,48 5.296,61 5.452,28 5.612,61 5.777,73 5.947,83 6.123,02 6.303,48 6.489,34 6.680,77

IX 5.093,73 5.243,32 5.397,37 5.556,03 5.719,49 5.887,82 6.061,23 6.239,83 6.423,80 6.613,26 6.808,43 7.009,44

X 5.343,02 5.500,05 5.661,84 5.828,44 6.000,05 6.176,82 6.358,90 6.546,42 6.739,57 6.938,54 7.143,43 7.354,48

Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.804,20 5.972,93 6.146,75 6.325,72 6.510,10 6.700,05 6.895,58 7.097,08 7.304,62 7.518,35 7.738,50 7.965,23

II 6.085,42 6.262,57 6.445,05 6.633,03 6.826,60 7.026,02 7.231,43 7.442,93 7.660,85 7.885,30 8.116,45 8.354,53

III 6.380,70 6.566,73 6.758,28 6.955,72 7.158,97 7.368,33 7.583,95 7.806,12 8.034,90 8.270,53 8.513,23 8.763,25

IV 6.690,72 6.886,05 7.087,28 7.294,45 7.507,90 7.727,75 7.954,18 8.187,42 8.427,62 8.675,05 8.929,93 9.192,42

V 7.016,30 7.221,35 7.432,60 7.650,18 7.874,27 8.105,12 8.342,92 8.587,80 8.840,02 9.099,82 9.367,43 9.643,02

VI 7.358,07 7.573,45 7.795,25 8.023,72 8.258,98 8.501,42 8.751,03 9.008,17 9.272,97 9.545,82 9.826,82 10.116,18

VII 7.717,00 7.943,12 8.176,03 8.415,88 8.662,97 8.917,48 9.179,62 9.449,62 9.727,63 10.014,10 10.309,12 10.613,02

VIII 8.093,87 8.331,30 8.575,80 8.827,68 9.087,13 9.354,35 9.629,55 9.913,05 10.205,03 10.505,80 10.815,57 11.134,62

IX 8.489,55 8.738,87 8.995,62 9.260,05 9.532,48 9.813,03 10.102,05 10.399,72 10.706,33 11.022,10 11.347,38 11.682,40

X 8.905,03 9.166,75 9.436,40 9.714,07 10.000,08 10.294,70 10.598,17 10.910,70 11.232,62 11.564,23 11.905,72 12.257,47

ANEXO XVI

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026

ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 7.139,16 7.346,70 7.560,50 7.780,64 8.007,42 8.241,06 8.481,56 8.729,42 8.984,68 9.247,58 9.518,36 9.797,24

II 7.485,06 7.702,96 7.927,42 8.158,64 8.396,72 8.642,00 8.894,66 9.154,80 9.422,84 9.698,92 9.983,24 10.276,08

III 7.848,26 8.077,08 8.312,68 8.555,54 8.805,52 9.063,06 9.328,26 9.601,52 9.882,92 10.172,76 10.471,28 10.778,80

IV 8.229,58 8.469,84 8.717,36 8.972,18 9.234,72 9.505,14 9.783,64 10.070,52 10.365,96 10.670,32 10.983,82 11.306,68

V 8.630,04 8.882,26 9.142,10 9.409,72 9.685,34 9.969,30 10.261,78 10.563,00 10.873,22 11.192,78 11.521,94 11.860,92

VI 9.050,42 9.315,34 9.588,16 9.869,18 10.158,54 10.456,74 10.763,78 11.080,04 11.405,74 11.741,36 12.086,98 12.442,90

VII 9.491,92 9.770,04 10.056,52 10.351,54 10.655,44 10.968,50 11.290,92 11.623,02 11.964,98 12.317,34 12.680,22 13.054,02

VIII 9.955,46 10.247,50 10.548,24 10.858,06 11.177,18 11.505,86 11.844,34 12.193,06 12.552,20 12.922,14 13.303,14 13.695,58

IX 10.442,14 10.748,80 11.064,60 11.389,86 11.724,96 12.070,04 12.425,52 12.791,66 13.168,80 13.557,18 13.957,28 14.369,36

X 10.953,20 11.275,10 11.606,78 11.948,30 12.300,10 12.662,48 13.035,74 13.420,16 13.816,12 14.224,00 14.644,04 15.076,68

Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.569,58 3.673,35 3.780,25 3.890,32 4.003,71 4.120,53 4.240,78 4.364,71 4.492,34 4.623,79 4.759,18 4.898,62

II 3.742,53 3.851,48 3.963,71 4.079,32 4.198,36 4.321,00 4.447,33 4.577,40 4.711,42 4.849,46 4.991,62 5.138,04

III 3.924,13 4.038,54 4.156,34 4.277,77 4.402,76 4.531,53 4.664,13 4.800,76 4.941,46 5.086,38 5.235,64 5.389,40

IV 4.114,79 4.234,92 4.358,68 4.486,09 4.617,36 4.752,57 4.891,82 5.035,26 5.182,98 5.335,16 5.491,91 5.653,34

V 4.315,02 4.441,13 4.571,05 4.704,86 4.842,67 4.984,65 5.130,89 5.281,50 5.436,61 5.596,39 5.760,97 5.930,46

VI 4.525,21 4.657,67 4.794,08 4.934,59 5.079,27 5.228,37 5.381,89 5.540,02 5.702,87 5.870,68 6.043,49 6.221,45

VII 4.745,96 4.885,02 5.028,26 5.175,77 5.327,72 5.484,25 5.645,46 5.811,51 5.982,49 6.158,67 6.340,11 6.527,01

VIII 4.977,73 5.123,75 5.274,12 5.429,03 5.588,59 5.752,93 5.922,17 6.096,53 6.276,10 6.461,07 6.651,57 6.847,79

IX 5.221,07 5.374,40 5.532,30 5.694,93 5.862,48 6.035,02 6.212,76 6.395,83 6.584,40 6.778,59 6.978,64 7.184,68

X 5.476,60 5.637,55 5.803,39 5.974,15 6.150,05 6.331,24 6.517,87 6.710,08 6.908,06 7.112,00 7.322,02 7.538,34

Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais

A B C D E F G H I J K L

Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.949,30 6.122,25 6.300,42 6.483,87 6.672,85 6.867,55 7.067,97 7.274,52 7.487,23 7.706,32 7.931,97 8.164,37

II 6.237,55 6.419,13 6.606,18 6.798,87 6.997,27 7.201,67 7.412,22 7.629,00 7.852,37 8.082,43 8.319,37 8.563,40

III 6.540,22 6.730,90 6.927,23 7.129,62 7.337,93 7.552,55 7.773,55 8.001,27 8.235,77 8.477,30 8.726,07 8.982,33

IV 6.857,98 7.058,20 7.264,47 7.476,82 7.695,60 7.920,95 8.153,03 8.392,10 8.638,30 8.891,93 9.153,18 9.422,23

V 7.191,70 7.401,88 7.618,42 7.841,43 8.071,12 8.307,75 8.551,48 8.802,50 9.061,02 9.327,32 9.601,62 9.884,10

VI 7.542,02 7.762,78 7.990,13 8.224,32 8.465,45 8.713,95 8.969,82 9.233,37 9.504,78 9.784,47 10.072,48 10.369,08

VII 7.909,93 8.141,70 8.380,43 8.626,28 8.879,53 9.140,42 9.409,10 9.685,85 9.970,82 10.264,45 10.566,85 10.878,35

VIII 8.296,22 8.539,58 8.790,20 9.048,38 9.314,32 9.588,22 9.870,28 10.160,88 10.460,17 10.768,45 11.085,95 11.412,98

IX 8.701,78 8.957,33 9.220,50 9.491,55 9.770,80 10.058,37 10.354,60 10.659,72 10.974,00 11.297,65 11.631,07 11.974,47

X 9.127,67 9.395,92 9.672,32 9.956,92 10.250,08 10.552,07 10.863,12 11.183,47 11.513,43 11.853,33 12.203,37 12.563,90

ANEXO XVII

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025

ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO

*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)

CLASSE VENCIMENTO

I 1.309,53

II 1.482,37

III 1.675,92

IV 1.904,04

V 2.163,34

VI 2.332,84

VII 2.516,77

VIII 2.716,38

IX 2.932,88

X 3.167,90

Regulador da Assistência em Saúde

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 1.987,51 2.040,40 2.094,84 2.150,93 2.208,71 2.268,22 2.329,52 2.392,68 2.457,70 2.524,66 2.593,64 2.664,72 2.737,90 2.813,27 2.890,92

II 2.254,48 2.315,34 2.378,08 2.442,68 2.509,19 2.577,71 2.648,28 2.721,00 2.795,85 2.872,98 2.952,41 3.034,27 3.118,52 3.205,32 3.294,74

III 2.553,63 2.623,47 2.695,42 2.769,55 2.845,90 2.924,50 3.005,46 3.088,89 3.174,82 3.263,31 3.354,45 3.448,32 3.545,04 3.644,63 3.747,22

IV 2.906,01 2.986,46 3.069,29 3.154,62 3.242,49 3.333,03 3.426,25 3.522,30 3.621,22 3.723,09 3.828,03 3.936,12 4.047,44 4.162,13 4.280,26

V 3.306,64 3.399,07 3.494,29 3.592,36 3.693,38 3.797,44 3.904,58 4.014,99 4.128,69 4.245,81 4.366,42 4.490,67 4.618,63 4.750,44 4.886,20

VI 3.771,31 3.877,66 3.987,26 4.100,12 4.216,38 4.336,11 4.459,46 4.586,47 4.717,30 4.852,09 4.990,89 5.133,87 5.281,12 5.432,80 5.589,03

VII 4.001,83 4.115,09 4.231,80 4.352,02 4.475,83 4.603,32 4.734,68 4.870,00 5.009,31 5.152,86 5.300,69 5.452,95 5.609,79 5.771,34 5.937,70

VIII 4.247,28 4.367,94 4.492,23 4.620,23 4.752,09 4.887,91 5.027,78 5.171,89 5.320,29 5.473,14 5.630,59 5.792,73 5.959,76 6.131,80 6.309,01

IX 4.508,71 4.637,19 4.769,59 4.905,95 5.046,36 5.190,99 5.339,97 5.493,40 5.651,46 5.814,23 5.981,91 6.154,64 6.332,54 6.515,76 6.704,47

X 4.787,18 4.924,07 5.065,02 5.210,21 5.359,76 5.513,80 5.672,47 5.835,88 6.004,22 6.177,60 6.356,18 6.540,10 6.729,56 6.924,70 7.125,67

ANEXO XVIII

VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025

ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO

*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)

CLASSE VENCIMENTO

I 1.342,27

II 1.519,43

III 1.717,82

IV 1.951,64

V 2.217,42

VI 2.391,16

VII 2.579,69

VIII 2.784,29

IX 3.006,20

X 3.247,10

Regulador da Assistência em Saúde

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.037,20 2.091,41 2.147,21 2.204,70 2.263,93 2.324,93 2.387,76 2.452,50 2.519,14 2.587,78 2.658,48 2.731,34 2.806,35 2.883,60 2.963,19

II 2.310,84 2.373,22 2.437,53 2.503,75 2.571,92 2.642,15 2.714,49 2.789,03 2.865,75 2.944,80 3.026,22 3.110,13 3.196,48 3.285,45 3.377,11

III 2.617,47 2.689,06 2.762,81 2.838,79 2.917,05 2.997,61 3.080,60 3.166,11 3.254,19 3.344,89 3.438,31 3.534,53 3.633,67 3.735,75 3.840,90

IV 2.978,66 3.061,12 3.146,02 3.233,49 3.323,55 3.416,36 3.511,91 3.610,36 3.711,75 3.816,17 3.923,73 4.034,52 4.148,63 4.266,18 4.387,27

V 3.389,31 3.484,05 3.581,65 3.682,17 3.785,71 3.892,38 4.002,19 4.115,36 4.231,91 4.351,96 4.475,58 4.602,94 4.734,10 4.869,20 5.008,36

VI 3.865,59 3.974,60 4.086,94 4.202,62 4.321,79 4.444,51 4.570,95 4.701,13 4.835,23 4.973,39 5.115,66 5.262,22 5.413,15 5.568,62 5.728,76

VII 4.101,88 4.217,97 4.337,60 4.460,82 4.587,73 4.718,40 4.853,05 4.991,75 5.134,54 5.281,68 5.433,21 5.589,27 5.750,03 5.915,62 6.086,14

VIII 4.353,46 4.477,14 4.604,54 4.735,74 4.870,89 5.010,11 5.153,47 5.301,19 5.453,30 5.609,97 5.771,35 5.937,55 6.108,75 6.285,10 6.466,74

IX 4.621,43 4.753,12 4.888,83 5.028,60 5.172,52 5.320,76 5.473,47 5.630,74 5.792,75 5.959,59 6.131,46 6.308,51 6.490,85 6.678,65 6.872,08

X 4.906,86 5.047,17 5.191,65 5.340,47 5.493,75 5.651,65 5.814,28 5.981,78 6.154,33 6.332,04 6.515,08 6.703,60 6.897,80 7.097,82 7.303,81

ANEXO XIX

VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026

ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO

*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)

CLASSE VENCIMENTO

I 1.395,96

II 1.580,21

III 1.786,53

IV 2.029,71

V 2.306,12

VI 2.486,81

VII 2.682,88

VIII 2.895,66

IX 3.126,45

X 3.376,98

Regulador da Assistência em Saúde

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.118,69 2.175,07 2.233,10 2.292,89 2.354,49 2.417,93 2.483,27 2.550,60 2.619,91 2.691,29 2.764,82 2.840,59 2.918,60 2.998,94 3.081,72

II 2.403,27 2.468,15 2.535,03 2.603,90 2.674,80 2.747,84 2.823,07 2.900,59 2.980,38 3.062,59 3.147,27 3.234,54 3.324,34 3.416,87 3.512,19

III 2.722,17 2.796,62 2.873,32 2.952,34 3.033,73 3.117,51 3.203,82 3.292,75 3.384,36 3.478,69 3.575,84 3.675,91 3.779,02 3.885,18 3.994,54

IV 3.097,81 3.183,56 3.271,86 3.362,83 3.456,49 3.553,01 3.652,39 3.754,77 3.860,22 3.968,82 4.080,68 4.195,90 4.314,58 4.436,83 4.562,76

V 3.524,88 3.623,41 3.724,92 3.829,46 3.937,14 4.048,08 4.162,28 4.279,97 4.401,19 4.526,04 4.654,60 4.787,06 4.923,46 5.063,97 5.208,69

VI 4.020,21 4.133,58 4.250,42 4.370,72 4.494,66 4.622,29 4.753,79 4.889,18 5.028,64 5.172,33 5.320,29 5.472,71 5.629,68 5.791,36 5.957,91

VII 4.265,96 4.386,69 4.511,10 4.639,25 4.771,24 4.907,14 5.047,17 5.191,42 5.339,92 5.492,95 5.650,54 5.812,84 5.980,03 6.152,24 6.329,59

VIII 4.527,60 4.656,23 4.788,72 4.925,17 5.065,73 5.210,51 5.359,61 5.513,24 5.671,43 5.834,37 6.002,20 6.175,05 6.353,10 6.536,50 6.725,41

IX 4.806,29 4.943,24 5.084,38 5.229,74 5.379,42 5.533,59 5.692,41 5.855,97 6.024,46 6.197,97 6.376,72 6.560,85 6.750,48 6.945,80 7.146,96

X 5.103,13 5.249,06 5.399,32 5.554,09 5.713,50 5.877,72 6.046,85 6.221,05 6.400,50 6.585,32 6.775,68 6.971,74 7.173,71 7.381,73 7.595,96

ANEXO XX

VIGÊNCIA EM 1º JUNHO DE 2026

ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO

*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)

CLASSE VENCIMENTO

I 1.430,86

II 1.619,72

III 1.831,19

IV 2.080,45

V 2.363,77

VI 2.548,98

VII 2.749,95

VIII 2.968,05

IX 3.204,61

X 3.461,40

Regulador da Assistência em Saúde

CLASSE NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

I 2.171,66 2.229,45 2.288,93 2.350,21 2.413,35 2.478,38 2.545,35 2.614,37 2.685,41 2.758,57 2.833,94 2.911,60 2.991,57 3.073,91 3.158,76

II 2.463,35 2.529,85 2.598,41 2.669,00 2.741,67 2.816,54 2.893,65 2.973,10 3.054,89 3.139,15 3.225,95 3.315,40 3.407,45 3.502,29 3.599,99

III 2.790,22 2.866,54 2.945,15 3.026,15 3.109,57 3.195,45 3.283,92 3.375,07 3.468,97 3.565,66 3.665,24 3.767,81 3.873,50 3.982,31 4.094,40

IV 3.175,26 3.263,15 3.353,66 3.446,90 3.542,90 3.641,84 3.743,70 3.848,64 3.956,73 4.068,04 4.182,70 4.300,80 4.422,44 4.547,75 4.676,83

V 3.613,00 3.714,00 3.818,04 3.925,20 4.035,57 4.149,28 4.266,34 4.386,97 4.511,22 4.639,19 4.770,97 4.906,74 5.046,55 5.190,57 5.338,91

VI 4.120,72 4.236,92 4.356,68 4.479,99 4.607,03 4.737,85 4.872,63 5.011,41 5.154,36 5.301,64 5.453,30 5.609,53 5.770,42 5.936,14 6.106,86

VII 4.372,61 4.496,36 4.623,88 4.755,23 4.890,52 5.029,82 5.173,35 5.321,21 5.473,42 5.630,27 5.791,80 5.958,16 6.129,53 6.306,05 6.487,83

VIII 4.640,79 4.772,64 4.908,44 5.048,30 5.192,37 5.340,77 5.493,60 5.651,07 5.813,22 5.980,23 6.152,26 6.329,43 6.511,93 6.699,91 6.893,55

IX 4.926,45 5.066,82 5.211,49 5.360,48 5.513,91 5.671,93 5.834,72 6.002,37 6.175,07 6.352,92 6.536,14 6.724,87 6.919,24 7.119,45 7.325,63

X 5.230,71 5.380,29 5.534,30 5.692,94 5.856,34 6.024,66 6.198,02 6.376,58 6.560,51 6.749,95 6.945,07 7.146,03 7.353,05 7.566,27 7.785,86

1

Casa Civil | Estado da Bahia

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CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO II

ANEXO IV

ANEXO II

ANEXO V

ANEXO III

ANEXO VI

ANEXO III

ANEXO VII

ANEXO III

ANEXO VIII

ANEXO III

ANEXO IX

ANEXO V

ANEXO X

ANEXO V

ANEXO XI

ANEXO V

ANEXO XII

ANEXO V

ANEXO XIII

ANEXO I

ANEXO XIV

ANEXO I

ANEXO XV

ANEXO I

ANEXO XVI

ANEXO I

ANEXO XVII

ANEXO IV

ANEXO XVIII

ANEXO IV

ANEXO XIX

ANEXO IV

ANEXO XX

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11373/2009 de 05/02/2009

Lei Ordinária nº 12598/2012 de 28/11/2012

Lei Ordinária nº 12822/2013 de 04/07/2013