Lei Ordinária nº 14.893/2025
Altera as Leis nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598, de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.893, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera as Leis nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 12.598 12.598, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 5º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 6º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 8º O Anexo III da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 9º O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 10. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 11. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 12. O Anexo V da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 13. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIII desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 14. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 15. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 16. O Anexo I da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 17. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 18. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 19. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XIX desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 20. O Anexo IV da Lei nº 12.822 , de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XX desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 21. Os proventos de inatividade e as pensões dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nos arts. 1º a 20 desta Lei para os servidores em atividade.
Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º a 20 desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO I
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.169,07 1.197,38 1.226,59 1.256,61 1.287,57 1.319,44 1.352,26 1.386,07 1.420,91 1.456,80 1.493,73 1.531,78 1.571,00 1.611,37 1.652,94
II 1.248,56 1.279,26 1.310,89 1.343,48 1.377,02 1.411,56 1.447,16 1.483,84 1.521,60 1.560,49 1.600,56 1.641,82 1.684,32 1.728,11 1.773,19
III 1.335,61 1.368,91 1.403,23 1.438,57 1.474,98 1.512,48 1.551,11 1.590,89 1.631,85 1.674,06 1.717,53 1.762,30 1.808,44 1.855,91 1.904,84
IV 1.429,98 1.466,13 1.503,35 1.541,71 1.581,21 1.621,90 1.663,81 1.706,95 1.751,42 1.797,22 1.844,37 1.892,97 1.942,99 1.994,52 2.047,59
V 1.532,37 1.571,60 1.611,98 1.653,62 1.696,45 1.740,60 1.786,04 1.832,90 1.881,13 1.930,80 1.981,99 2.034,70 2.089,00 2.144,91 2.202,50
VI 1.643,52 1.686,07 1.729,90 1.775,05 1.821,56 1.869,43 1.918,76 1.969,58 2.021,93 2.075,83 2.131,33 2.188,53 2.247,43 2.308,11 2.370,59
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.753,61 1.796,07 1.839,89 1.884,92 1.931,36 1.979,16 2.028,39 2.079,11 2.131,37 2.185,20 2.240,60 2.297,67 2.356,50 2.417,06 2.479,41
II 1.872,84 1.918,89 1.966,34 2.015,22 2.065,53 2.117,34 2.170,74 2.225,76 2.282,40 2.340,74 2.400,84 2.462,73 2.526,48 2.592,17 2.659,79
III 2.003,42 2.053,37 2.104,85 2.157,86 2.212,47 2.268,72 2.326,67 2.386,34 2.447,78 2.511,09 2.576,30 2.643,45 2.712,66 2.783,87 2.857,26
IV 2.144,97 2.199,20 2.255,03 2.312,57 2.371,82 2.432,85 2.495,72 2.560,43 2.627,13 2.695,83 2.766,56 2.839,46 2.914,49 2.991,78 3.071,39
V 2.298,56 2.357,40 2.417,97 2.480,43 2.544,68 2.610,90 2.679,06 2.749,35 2.821,70 2.896,20 2.972,99 3.052,05 3.133,50 3.217,37 3.303,75
VI 2.465,28 2.529,11 2.594,85 2.662,58 2.732,34 2.804,15 2.878,14 2.954,37 3.032,90 3.113,75 3.197,00 3.282,80 3.371,15 3.462,17 3.555,89
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.189,31 1.218,24 1.248,02 1.278,71 1.310,33 1.342,88 1.376,42 1.410,96 1.446,54 1.483,18 1.520,93 1.559,81 1.599,84 1.641,08 1.683,56
II 1.271,23 1.302,61 1.334,92 1.368,23 1.402,50 1.437,84 1.474,22 1.511,71 1.550,32 1.590,06 1.631,01 1.673,20 1.716,64 1.761,40 1.807,48
III 1.360,16 1.394,23 1.429,31 1.465,43 1.502,63 1.540,97 1.580,45 1.621,11 1.662,98 1.706,14 1.750,56 1.796,31 1.843,47 1.892,00 1.942,00
IV 1.456,60 1.493,59 1.531,64 1.570,85 1.611,22 1.652,80 1.695,62 1.739,74 1.785,19 1.831,97 1.880,18 1.929,83 1.980,98 2.033,67 2.087,94
V 1.561,34 1.601,41 1.642,70 1.685,25 1.729,04 1.774,16 1.820,64 1.868,52 1.917,83 1.968,61 2.020,90 2.074,79 2.130,28 2.187,41 2.246,30
VI 1.674,92 1.718,42 1.763,24 1.809,38 1.856,90 1.905,86 1.956,28 2.008,22 2.061,73 2.116,82 2.173,58 2.232,04 2.292,23 2.354,25 2.418,11
VII 1.798,16 1.845,37 1.893,95 1.944,01 1.995,64 2.048,72 2.103,43 2.159,79 2.217,80 2.277,60 2.339,20 2.402,61 2.467,94 2.535,23 2.604,51
VIII 1.931,86 1.983,08 2.035,82 2.090,14 2.146,09 2.203,71 2.263,08 2.324,21 2.387,18 2.452,06 2.518,87 2.587,67 2.658,53 2.731,57 2.806,76
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.783,97 1.827,36 1.872,03 1.918,07 1.965,50 2.014,32 2.064,63 2.116,44 2.169,81 2.224,77 2.281,40 2.339,72 2.399,76 2.461,62 2.525,34
II 1.906,85 1.953,92 2.002,38 2.052,35 2.103,75 2.156,76 2.211,33 2.267,57 2.325,48 2.385,09 2.446,52 2.509,80 2.574,96 2.642,10 2.711,22
III 2.040,24 2.091,35 2.143,97 2.198,15 2.253,95 2.311,46 2.370,68 2.431,67 2.494,47 2.559,21 2.625,84 2.694,47 2.765,21 2.838,00 2.913,00
IV 2.184,90 2.240,39 2.297,46 2.356,28 2.416,83 2.479,20 2.543,43 2.609,61 2.677,79 2.747,96 2.820,27 2.894,75 2.971,47 3.050,51 3.131,91
V 2.342,01 2.402,12 2.464,05 2.527,88 2.593,56 2.661,24 2.730,96 2.802,78 2.876,75 2.952,92 3.031,35 3.112,19 3.195,42 3.281,12 3.369,45
VI 2.512,38 2.577,63 2.644,86 2.714,07 2.785,35 2.858,79 2.934,42 3.012,33 3.092,60 3.175,23 3.260,37 3.348,06 3.438,35 3.531,38 3.627,17
VII 2.697,24 2.768,06 2.840,93 2.916,02 2.993,46 3.073,08 3.155,15 3.239,69 3.326,70 3.416,40 3.508,80 3.603,92 3.701,91 3.802,85 3.906,77
VIII 2.897,79 2.974,62 3.053,73 3.135,21 3.219,14 3.305,57 3.394,62 3.486,32 3.580,77 3.678,09 3.778,31 3.881,51 3.987,80 4.097,36 4.210,14
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.400,01 1.435,25 1.471,54 1.508,96 1.547,48 1.587,13 1.628,00 1.670,09 1.713,43 1.758,11 1.804,08 1.851,46 1.900,25 1.950,48 2.002,25
II 1.578,04 1.618,64 1.660,43 1.703,49 1.747,84 1.793,52 1.840,58 1.889,06 1.938,98 1.990,39 2.043,32 2.097,90 2.154,08 2.211,97 2.271,57
III 1.777,41 1.823,98 1.871,94 1.921,34 1.972,22 2.024,65 2.078,63 2.134,25 2.191,52 2.250,53 2.311,28 2.373,86 2.438,32 2.504,73 2.573,08
IV 2.012,37 2.065,99 2.121,22 2.178,09 2.236,70 2.297,05 2.359,21 2.423,22 2.489,16 2.557,09 2.627,07 2.699,11 2.773,35 2.849,80 2.928,52
V 2.279,42 2.341,05 2.404,53 2.469,92 2.537,27 2.606,62 2.678,07 2.751,66 2.827,48 2.905,53 2.985,92 3.068,77 3.154,09 3.241,95 3.332,47
VI 2.454,03 2.520,89 2.589,79 2.660,70 2.733,81 2.809,04 2.886,57 2.966,43 3.048,67 3.133,37 3.220,60 3.310,47 3.403,05 3.498,37 3.596,58
VII 2.643,50 2.716,05 2.790,77 2.867,74 2.947,02 3.028,67 3.112,80 3.199,42 3.288,65 3.380,58 3.475,23 3.572,74 3.673,14 3.776,60 3.883,16
VIII 2.849,09 2.927,79 3.008,87 3.092,40 3.178,40 3.267,00 3.358,27 3.452,25 3.549,07 3.648,78 3.751,51 3.857,31 3.966,28 4.078,53 4.194,10
IX 3.072,09 3.157,49 3.245,46 3.336,06 3.429,41 3.525,54 3.624,57 3.726,54 3.831,60 3.939,79 4.051,22 4.166,01 4.284,24 4.406,01 4.531,45
X 3.314,12 3.406,79 3.502,25 3.600,57 3.701,82 3.806,14 3.913,57 4.024,24 4.138,20 4.255,60 4.376,52 4.501,07 4.629,31 4.761,46 4.897,56
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.100,02 2.152,88 2.207,31 2.263,44 2.321,22 2.380,70 2.442,00 2.505,14 2.570,15 2.637,17 2.706,12 2.777,19 2.850,38 2.925,72 3.003,38
II 2.367,06 2.427,96 2.490,65 2.555,24 2.621,76 2.690,28 2.760,87 2.833,59 2.908,47 2.985,59 3.064,98 3.146,85 3.231,12 3.317,96 3.407,36
III 2.666,12 2.735,97 2.807,91 2.882,01 2.958,33 3.036,98 3.117,95 3.201,38 3.287,28 3.375,80 3.466,92 3.560,79 3.657,48 3.757,10 3.859,62
IV 3.018,56 3.098,99 3.181,83 3.267,14 3.355,05 3.445,58 3.538,82 3.634,83 3.733,74 3.835,64 3.940,61 4.048,67 4.160,03 4.274,70 4.392,78
V 3.419,13 3.511,58 3.606,80 3.704,88 3.805,91 3.909,93 4.017,11 4.127,49 4.241,22 4.358,30 4.478,88 4.603,16 4.731,14 4.862,93 4.998,71
VI 3.681,05 3.781,34 3.884,69 3.991,05 4.100,72 4.213,56 4.329,86 4.449,65 4.573,01 4.700,06 4.830,90 4.965,71 5.104,58 5.247,56 5.394,87
VII 3.965,25 4.074,08 4.186,16 4.301,61 4.420,53 4.543,01 4.669,20 4.799,13 4.932,98 5.070,87 5.212,85 5.359,11 5.509,71 5.664,90 5.824,74
VIII 4.273,64 4.391,69 4.513,31 4.638,60 4.767,60 4.900,50 5.037,41 5.178,38 5.323,61 5.473,17 5.627,27 5.785,97 5.949,42 6.117,80 6.291,15
IX 4.608,14 4.736,24 4.868,19 5.004,09 5.144,12 5.288,31 5.436,86 5.589,81 5.747,40 5.909,69 6.076,83 6.249,02 6.426,36 6.609,02 6.797,18
X 4.971,18 5.110,19 5.253,38 5.400,86 5.552,73 5.709,21 5.870,36 6.036,36 6.207,30 6.383,40 6.564,78 6.751,61 6.943,97 7.142,19 7.346,34
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.254,49 2.315,36 2.378,10 2.442,69 2.509,20 2.577,72 2.648,30 2.721,01 2.795,86 2.872,99 2.952,42 3.034,28 3.118,53 3.205,34 3.294,75
II 2.553,63 2.623,47 2.695,42 2.769,55 2.845,90 2.924,50 3.005,46 3.088,89 3.174,82 3.263,31 3.354,45 3.448,32 3.545,04 3.644,63 3.747,22
III 2.906,01 2.986,46 3.069,29 3.154,62 3.242,49 3.333,03 3.426,25 3.522,30 3.621,22 3.723,09 3.828,03 3.936,12 4.047,46 4.162,13 4.280,26
IV 3.308,35 3.400,87 3.496,12 3.594,27 3.695,34 3.799,46 3.906,68 4.017,14 4.130,89 4.248,06 4.368,76 4.493,08 4.621,12 4.752,99 4.888,84
V 3.771,31 3.877,66 3.987,26 4.100,12 4.216,38 4.336,11 4.459,46 4.586,47 4.717,30 4.852,09 4.990,89 5.133,87 5.281,12 5.432,80 5.589,03
VI 4.001,83 4.115,09 4.231,80 4.352,02 4.475,83 4.603,32 4.734,68 4.870,00 5.009,31 5.152,86 5.300,69 5.452,95 5.609,79 5.771,34 5.937,70
VII 4.247,28 4.367,94 4.492,23 4.620,23 4.752,09 4.887,91 5.027,78 5.171,89 5.320,29 5.473,14 5.630,59 5.792,73 5.959,76 6.131,80 6.309,01
VIII 4.508,71 4.637,19 4.769,59 4.905,95 5.046,36 5.190,99 5.339,97 5.493,40 5.651,46 5.814,23 5.981,91 6.154,64 6.332,54 6.515,76 6.704,47
IX 4.787,18 4.924,07 5.065,02 5.210,21 5.359,76 5.513,80 5.672,47 5.835,88 6.004,22 6.177,60 6.356,18 6.540,10 6.729,56 6.924,70 7.125,67
X 5.083,72 5.229,49 5.379,62 5.534,25 5.693,52 5.857,56 6.026,53 6.200,58 6.379,85 6.564,50 6.754,69 6.950,56 7.152,32 7.360,16 7.574,18
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.687,48 2.757,98 2.830,60 2.905,39 2.982,41 3.061,75 3.143,48 3.227,65 3.314,37 3.403,67 3.495,66 3.590,37 3.687,95 3.788,49 3.892,02
II 3.043,53 3.124,69 3.208,32 3.294,41 3.383,14 3.474,48 3.568,59 3.665,55 3.765,39 3.868,20 3.974,15 4.083,22 4.195,59 4.311,33 4.430,55
III 3.442,33 3.535,46 3.631,39 3.730,20 3.832,00 3.936,82 4.044,80 4.156,02 4.270,59 4.388,54 4.510,08 4.635,26 4.764,19 4.897,00 5.033,77
IV 3.912,24 4.019,48 4.129,91 4.243,70 4.360,87 4.481,58 4.605,90 4.733,93 4.865,85 5.001,67 5.141,59 5.285,73 5.434,17 5.587,07 5.744,55
V 4.446,30 4.569,53 4.696,50 4.827,27 4.961,99 5.100,70 5.243,59 5.390,77 5.542,37 5.698,51 5.859,35 6.025,00 6.195,61 6.371,35 6.552,35
VI 4.795,56 4.929,30 5.067,05 5.208,93 5.355,05 5.505,60 5.660,63 5.820,32 5.984,83 6.154,24 6.328,72 6.508,46 6.693,60 6.884,26 7.080,67
VII 5.174,46 5.319,57 5.469,04 5.622,99 5.781,54 5.944,87 6.113,07 6.286,35 6.464,83 6.648,61 6.837,95 7.032,96 7.233,83 7.440,69 7.653,79
VIII 5.585,62 5.743,04 5.905,23 6.072,22 6.244,30 6.421,48 6.604,02 6.791,99 6.985,61 7.185,09 7.390,50 7.602,10 7.820,03 8.044,49 8.275,70
IX 6.031,71 6.202,53 6.378,47 6.559,73 6.746,39 6.938,63 7.136,66 7.340,63 7.550,72 7.767,12 7.990,00 8.219,56 8.456,03 8.699,58 8.950,45
X 6.515,72 6.701,04 6.891,94 7.088,57 7.291,10 7.499,70 7.714,58 7.935,89 8.163,82 8.398,62 8.640,43 8.889,52 9.146,09 9.410,35 9.682,54
ANEXO II
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.198,30 1.227,31 1.257,25 1.288,03 1.319,76 1.352,43 1.386,07 1.420,72 1.456,43 1.493,22 1.531,07 1.570,07 1.610,28 1.651,65 1.694,26
II 1.279,77 1.311,24 1.343,66 1.377,07 1.411,45 1.446,85 1.483,34 1.520,94 1.559,64 1.599,50 1.640,57 1.682,87 1.726,43 1.771,31 1.817,52
III 1.369,00 1.403,13 1.438,31 1.474,53 1.511,85 1.550,29 1.589,89 1.630,66 1.672,65 1.715,91 1.760,47 1.806,36 1.853,65 1.902,31 1.952,46
IV 1.465,73 1.502,78 1.540,93 1.580,25 1.620,74 1.662,45 1.705,41 1.749,62 1.795,21 1.842,15 1.890,48 1.940,29 1.991,56 2.044,38 2.098,78
V 1.570,68 1.610,89 1.652,28 1.694,96 1.738,86 1.784,12 1.830,69 1.878,72 1.928,16 1.979,07 2.031,54 2.085,57 2.141,23 2.198,53 2.257,56
VI 1.684,61 1.728,22 1.773,15 1.819,43 1.867,10 1.916,17 1.966,73 2.018,82 2.072,48 2.127,73 2.184,61 2.243,24 2.303,62 2.365,81 2.429,85
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.797,45 1.840,97 1.885,88 1.932,05 1.979,64 2.028,65 2.079,11 2.131,08 2.184,65 2.239,83 2.296,61 2.355,11 2.415,42 2.477,48 2.541,39
II 1.919,66 1.966,86 2.015,49 2.065,61 2.117,18 2.170,28 2.225,01 2.281,41 2.339,46 2.399,25 2.460,86 2.524,31 2.589,65 2.656,97 2.726,28
III 2.053,50 2.104,70 2.157,47 2.211,80 2.267,78 2.325,44 2.384,84 2.445,99 2.508,98 2.573,87 2.640,71 2.709,54 2.780,48 2.853,47 2.928,69
IV 2.198,60 2.254,17 2.311,40 2.370,38 2.431,11 2.493,68 2.558,12 2.624,43 2.692,82 2.763,23 2.835,72 2.910,44 2.987,34 3.066,57 3.148,17
V 2.356,02 2.416,34 2.478,42 2.542,44 2.608,29 2.676,18 2.746,04 2.818,08 2.892,24 2.968,61 3.047,31 3.128,36 3.211,85 3.297,80 3.386,34
VI 2.526,92 2.592,33 2.659,73 2.729,15 2.800,65 2.874,26 2.950,10 3.028,23 3.108,72 3.191,60 3.276,92 3.364,86 3.455,43 3.548,72 3.644,78
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.219,04 1.248,70 1.279,22 1.310,68 1.343,09 1.376,45 1.410,83 1.446,23 1.482,70 1.520,26 1.558,95 1.598,81 1.639,84 1.682,11 1.725,65
II 1.303,01 1.335,18 1.368,29 1.402,44 1.437,56 1.473,79 1.511,08 1.549,50 1.589,08 1.629,81 1.671,79 1.715,03 1.759,56 1.805,44 1.852,67
III 1.394,16 1.429,09 1.465,04 1.502,07 1.540,20 1.579,49 1.619,96 1.661,64 1.704,55 1.748,79 1.794,32 1.841,22 1.889,56 1.939,30 1.990,55
IV 1.493,02 1.530,93 1.569,93 1.610,12 1.651,50 1.694,12 1.738,01 1.783,23 1.829,82 1.877,77 1.927,18 1.978,08 2.030,50 2.084,51 2.140,14
V 1.600,37 1.641,45 1.683,77 1.727,38 1.772,27 1.818,51 1.866,16 1.915,23 1.965,78 2.017,83 2.071,42 2.126,66 2.183,54 2.242,10 2.302,46
VI 1.716,79 1.761,38 1.807,32 1.854,61 1.903,32 1.953,51 2.005,19 2.058,43 2.113,27 2.169,74 2.227,92 2.287,84 2.349,54 2.413,11 2.478,56
VII 1.843,11 1.891,50 1.941,30 1.992,61 2.045,53 2.099,94 2.156,02 2.213,78 2.273,25 2.334,54 2.397,68 2.462,68 2.529,64 2.598,61 2.669,62
VIII 1.980,16 2.032,66 2.086,72 2.142,39 2.199,74 2.258,80 2.319,66 2.382,32 2.446,86 2.513,36 2.581,84 2.652,36 2.724,99 2.799,86 2.876,93
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.828,56 1.873,05 1.918,83 1.966,02 2.014,64 2.064,68 2.116,25 2.169,35 2.224,05 2.280,39 2.338,43 2.398,22 2.459,76 2.523,17 2.588,48
II 1.954,52 2.002,77 2.052,44 2.103,66 2.156,34 2.210,69 2.266,62 2.324,25 2.383,62 2.444,72 2.507,69 2.572,55 2.639,34 2.708,16 2.779,01
III 2.091,24 2.143,64 2.197,56 2.253,11 2.310,30 2.369,24 2.429,94 2.492,46 2.556,83 2.623,19 2.691,48 2.761,83 2.834,34 2.908,95 2.985,83
IV 2.239,53 2.296,40 2.354,90 2.415,18 2.477,25 2.541,18 2.607,02 2.674,85 2.744,73 2.816,66 2.890,77 2.967,12 3.045,75 3.126,77 3.210,21
V 2.400,56 2.462,18 2.525,66 2.591,07 2.658,41 2.727,77 2.799,24 2.872,85 2.948,67 3.026,75 3.107,13 3.189,99 3.275,31 3.363,15 3.453,69
VI 2.575,19 2.642,07 2.710,98 2.781,92 2.854,98 2.930,27 3.007,79 3.087,65 3.169,91 3.254,61 3.341,88 3.431,76 3.524,31 3.619,67 3.717,84
VII 2.764,67 2.837,25 2.911,95 2.988,92 3.068,30 3.149,91 3.234,03 3.320,67 3.409,88 3.501,81 3.596,52 3.694,02 3.794,46 3.897,92 4.004,43
VIII 2.970,24 3.048,99 3.130,08 3.213,59 3.299,61 3.388,20 3.479,49 3.573,48 3.670,29 3.770,04 3.872,76 3.978,54 4.087,49 4.199,79 4.315,40
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.435,01 1.471,13 1.508,33 1.546,68 1.586,17 1.626,81 1.668,70 1.711,84 1.756,27 1.802,06 1.849,18 1.897,75 1.947,76 1.999,24 2.052,31
II 1.617,49 1.659,11 1.701,94 1.746,08 1.791,54 1.838,36 1.886,59 1.936,29 1.987,45 2.040,15 2.094,40 2.150,35 2.207,93 2.267,27 2.328,36
III 1.821,85 1.869,58 1.918,74 1.969,37 2.021,53 2.075,27 2.130,60 2.187,61 2.246,31 2.306,79 2.369,06 2.433,21 2.499,28 2.567,35 2.637,41
IV 2.062,68 2.117,64 2.174,25 2.232,54 2.292,62 2.354,48 2.418,19 2.483,80 2.551,39 2.621,02 2.692,75 2.766,59 2.842,68 2.921,05 3.001,73
V 2.336,41 2.399,58 2.464,64 2.531,67 2.600,70 2.671,79 2.745,02 2.820,45 2.898,17 2.978,17 3.060,57 3.145,49 3.232,94 3.323,00 3.415,78
VI 2.515,38 2.583,91 2.654,53 2.727,22 2.802,16 2.879,27 2.958,73 3.040,59 3.124,89 3.211,70 3.301,12 3.393,23 3.488,13 3.585,83 3.686,49
VII 2.709,59 2.783,95 2.860,54 2.939,43 3.020,70 3.104,39 3.190,62 3.279,41 3.370,87 3.465,09 3.562,11 3.662,06 3.764,97 3.871,02 3.980,24
VIII 2.920,32 3.000,98 3.084,09 3.169,71 3.257,86 3.348,68 3.442,23 3.538,56 3.637,80 3.740,00 3.845,30 3.953,74 4.065,44 4.180,49 4.298,95
IX 3.148,89 3.236,43 3.326,60 3.419,46 3.515,15 3.613,68 3.715,18 3.819,70 3.927,39 4.038,28 4.152,50 4.270,16 4.391,35 4.516,16 4.644,74
X 3.396,97 3.491,96 3.589,81 3.690,58 3.794,37 3.901,29 4.011,41 4.124,85 4.241,66 4.361,99 4.485,93 4.613,60 4.745,04 4.880,50 5.020,00
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.152,52 2.206,70 2.262,50 2.320,02 2.379,26 2.440,22 2.503,05 2.567,76 2.634,41 2.703,09 2.773,77 2.846,63 2.921,64 2.998,86 3.078,47
II 2.426,24 2.488,67 2.552,91 2.619,12 2.687,31 2.757,54 2.829,89 2.904,44 2.981,18 3.060,23 3.141,60 3.225,53 3.311,90 3.400,91 3.492,54
III 2.732,78 2.804,37 2.878,11 2.954,06 3.032,30 3.112,91 3.195,90 3.281,42 3.369,47 3.460,19 3.553,59 3.649,82 3.748,92 3.851,03 3.956,12
IV 3.094,02 3.176,46 3.261,38 3.348,81 3.438,93 3.531,72 3.627,29 3.725,70 3.827,09 3.931,53 4.039,13 4.149,89 4.264,02 4.381,58 4.502,60
V 3.504,62 3.599,37 3.696,96 3.797,51 3.901,05 4.007,69 4.117,53 4.230,68 4.347,26 4.467,26 4.590,86 4.718,24 4.849,41 4.984,50 5.123,67
VI 3.773,07 3.875,87 3.981,80 4.090,83 4.203,24 4.318,91 4.438,10 4.560,89 4.687,34 4.817,55 4.951,68 5.089,85 5.232,20 5.378,75 5.529,74
VII 4.064,39 4.175,93 4.290,81 4.409,15 4.531,05 4.656,59 4.785,93 4.919,12 5.056,31 5.197,64 5.343,17 5.493,09 5.647,46 5.806,53 5.970,36
VIII 4.380,48 4.501,47 4.626,14 4.754,57 4.886,79 5.023,02 5.163,35 5.307,84 5.456,70 5.610,00 5.767,95 5.930,61 6.098,16 6.270,74 6.448,43
IX 4.723,34 4.854,65 4.989,90 5.129,19 5.272,73 5.420,52 5.572,77 5.729,55 5.891,09 6.057,42 6.228,75 6.405,24 6.587,03 6.774,24 6.967,11
X 5.095,46 5.237,94 5.384,72 5.535,87 5.691,56 5.851,94 6.017,12 6.187,28 6.362,49 6.542,99 6.728,90 6.920,40 7.117,56 7.320,75 7.530,00
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.310,85 2.373,24 2.437,55 2.503,76 2.571,93 2.642,16 2.714,51 2.789,04 2.865,76 2.944,81 3.026,23 3.110,14 3.196,49 3.285,47 3.377,12
II 2.617,47 2.689,06 2.762,81 2.838,79 2.917,05 2.997,61 3.080,60 3.166,11 3.254,19 3.344,89 3.438,31 3.534,53 3.633,67 3.735,75 3.840,90
III 2.978,66 3.061,12 3.146,02 3.233,49 3.323,55 3.416,36 3.511,91 3.610,36 3.711,75 3.816,17 3.923,73 4.034,52 4.148,65 4.266,18 4.387,27
IV 3.391,06 3.485,89 3.583,52 3.684,13 3.787,72 3.894,45 4.004,35 4.117,57 4.234,16 4.354,26 4.477,98 4.605,41 4.736,65 4.871,81 5.011,06
V 3.865,59 3.974,60 4.086,94 4.202,62 4.321,79 4.444,51 4.570,95 4.701,13 4.835,23 4.973,39 5.115,66 5.262,22 5.413,15 5.568,62 5.728,76
VI 4.101,88 4.217,97 4.337,60 4.460,82 4.587,73 4.718,40 4.853,05 4.991,75 5.134,54 5.281,68 5.433,21 5.589,27 5.750,03 5.915,62 6.086,14
VII 4.353,46 4.477,14 4.604,54 4.735,74 4.870,89 5.010,11 5.153,47 5.301,19 5.453,30 5.609,97 5.771,35 5.937,55 6.108,75 6.285,10 6.466,74
VIII 4.621,43 4.753,12 4.888,83 5.028,60 5.172,52 5.320,76 5.473,47 5.630,74 5.792,75 5.959,59 6.131,46 6.308,51 6.490,85 6.678,65 6.872,08
IX 4.906,86 5.047,17 5.191,65 5.340,47 5.493,75 5.651,65 5.814,28 5.981,78 6.154,33 6.332,04 6.515,08 6.703,60 6.897,80 7.097,82 7.303,81
X 5.210,81 5.360,23 5.514,11 5.672,61 5.835,86 6.004,00 6.177,19 6.355,59 6.539,35 6.728,61 6.923,56 7.124,32 7.331,13 7.544,16 7.763,53
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.754,67 2.826,93 2.901,37 2.978,02 3.056,97 3.138,29 3.222,07 3.308,34 3.397,23 3.488,76 3.583,05 3.680,13 3.780,15 3.883,20 3.989,32
II 3.119,62 3.202,81 3.288,53 3.376,77 3.467,72 3.561,34 3.657,80 3.757,19 3.859,52 3.964,91 4.073,50 4.185,30 4.300,48 4.419,11 4.541,31
III 3.528,39 3.623,85 3.722,17 3.823,46 3.927,80 4.035,24 4.145,92 4.259,92 4.377,35 4.498,25 4.622,83 4.751,14 4.883,29 5.019,43 5.159,61
IV 4.010,05 4.119,97 4.233,16 4.349,79 4.469,89 4.593,62 4.721,05 4.852,28 4.987,50 5.126,71 5.270,13 5.417,87 5.570,02 5.726,75 5.888,16
V 4.557,46 4.683,77 4.813,91 4.947,95 5.086,04 5.228,22 5.374,68 5.525,54 5.680,93 5.840,97 6.005,83 6.175,63 6.350,50 6.530,63 6.716,16
VI 4.915,45 5.052,53 5.193,73 5.339,15 5.488,93 5.643,24 5.802,15 5.965,83 6.134,45 6.308,10 6.486,94 6.671,17 6.860,94 7.056,37 7.257,69
VII 5.303,82 5.452,56 5.605,77 5.763,56 5.926,08 6.093,49 6.265,90 6.443,51 6.626,45 6.814,83 7.008,90 7.208,78 7.414,68 7.626,71 7.845,13
VIII 5.725,26 5.886,62 6.052,86 6.224,03 6.400,41 6.582,02 6.769,12 6.961,79 7.160,25 7.364,72 7.575,26 7.792,15 8.015,53 8.245,60 8.482,59
IX 6.182,50 6.357,59 6.537,93 6.723,72 6.915,05 7.112,10 7.315,08 7.524,15 7.739,49 7.961,30 8.189,75 8.425,05 8.667,43 8.917,07 9.174,21
X 6.678,61 6.868,57 7.064,24 7.265,78 7.473,38 7.687,19 7.907,44 8.134,29 8.367,92 8.608,59 8.856,44 9.111,76 9.374,74 9.645,61 9.924,60
ANEXO III
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.246,23 1.276,40 1.307,54 1.339,55 1.372,55 1.406,53 1.441,51 1.477,55 1.514,69 1.552,95 1.592,31 1.632,87 1.674,69 1.717,72 1.762,03
II 1.330,96 1.363,69 1.397,41 1.432,15 1.467,91 1.504,72 1.542,67 1.581,78 1.622,03 1.663,48 1.706,19 1.750,18 1.795,49 1.842,16 1.890,22
III 1.423,76 1.459,26 1.495,84 1.533,51 1.572,32 1.612,30 1.653,49 1.695,89 1.739,56 1.784,55 1.830,89 1.878,61 1.927,80 1.978,40 2.030,56
IV 1.524,36 1.562,89 1.602,57 1.643,46 1.685,57 1.728,95 1.773,63 1.819,60 1.867,02 1.915,84 1.966,10 2.017,90 2.071,22 2.126,16 2.182,73
V 1.633,51 1.675,33 1.718,37 1.762,76 1.808,41 1.855,48 1.903,92 1.953,87 2.005,29 2.058,23 2.112,80 2.168,99 2.226,88 2.286,47 2.347,86
VI 1.751,99 1.797,35 1.844,08 1.892,21 1.941,78 1.992,82 2.045,40 2.099,57 2.155,38 2.212,84 2.271,99 2.332,97 2.395,76 2.460,44 2.527,04
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.869,35 1.914,60 1.961,31 2.009,33 2.058,83 2.109,80 2.162,27 2.216,33 2.272,04 2.329,43 2.388,47 2.449,31 2.512,04 2.576,58 2.643,05
II 1.996,44 2.045,54 2.096,12 2.148,23 2.201,87 2.257,08 2.314,01 2.372,67 2.433,05 2.495,22 2.559,29 2.625,27 2.693,24 2.763,24 2.835,33
III 2.135,64 2.188,89 2.243,76 2.300,27 2.358,48 2.418,45 2.480,24 2.543,84 2.609,34 2.676,83 2.746,34 2.817,92 2.891,70 2.967,60 3.045,84
IV 2.286,54 2.344,34 2.403,86 2.465,19 2.528,36 2.593,43 2.660,45 2.729,40 2.800,53 2.873,76 2.949,15 3.026,85 3.106,83 3.189,24 3.274,10
V 2.450,27 2.513,00 2.577,56 2.644,14 2.712,62 2.783,22 2.855,88 2.930,81 3.007,94 3.087,35 3.169,20 3.253,49 3.340,32 3.429,71 3.521,79
VI 2.627,99 2.696,03 2.766,12 2.838,32 2.912,67 2.989,23 3.068,10 3.149,36 3.233,07 3.319,26 3.407,99 3.499,46 3.593,64 3.690,66 3.790,56
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.267,80 1.298,65 1.330,39 1.363,11 1.396,81 1.431,51 1.467,26 1.504,08 1.542,01 1.581,07 1.621,31 1.662,76 1.705,43 1.749,39 1.794,68
II 1.355,13 1.388,59 1.423,02 1.458,54 1.495,06 1.532,74 1.571,52 1.611,48 1.652,64 1.695,00 1.738,66 1.783,63 1.829,94 1.877,66 1.926,78
III 1.449,93 1.486,25 1.523,64 1.562,15 1.601,81 1.642,67 1.684,76 1.728,11 1.772,73 1.818,74 1.866,09 1.914,87 1.965,14 2.016,87 2.070,17
IV 1.552,74 1.592,17 1.632,73 1.674,52 1.717,56 1.761,88 1.807,53 1.854,56 1.903,01 1.952,88 2.004,27 2.057,20 2.111,72 2.167,89 2.225,75
V 1.664,38 1.707,11 1.751,12 1.796,48 1.843,16 1.891,25 1.940,81 1.991,84 2.044,41 2.098,54 2.154,28 2.211,73 2.270,88 2.331,78 2.394,56
VI 1.785,46 1.831,84 1.879,61 1.928,79 1.979,45 2.031,65 2.085,40 2.140,77 2.197,80 2.256,53 2.317,04 2.379,35 2.443,52 2.509,63 2.577,70
VII 1.916,83 1.967,16 2.018,95 2.072,31 2.127,35 2.183,94 2.242,26 2.302,33 2.364,18 2.427,92 2.493,59 2.561,19 2.630,83 2.702,55 2.776,40
VIII 2.059,37 2.113,97 2.170,19 2.228,09 2.287,73 2.349,15 2.412,45 2.477,61 2.544,73 2.613,89 2.685,11 2.758,45 2.833,99 2.911,85 2.992,01
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.901,70 1.947,98 1.995,59 2.044,67 2.095,22 2.147,27 2.200,89 2.256,12 2.313,02 2.371,61 2.431,97 2.494,14 2.558,15 2.624,09 2.692,02
II 2.032,70 2.082,89 2.134,53 2.187,81 2.242,59 2.299,11 2.357,28 2.417,22 2.478,96 2.542,50 2.607,99 2.675,45 2.744,91 2.816,49 2.890,17
III 2.174,90 2.229,38 2.285,46 2.343,23 2.402,72 2.464,01 2.527,14 2.592,17 2.659,10 2.728,11 2.799,14 2.872,31 2.947,71 3.025,31 3.105,26
IV 2.329,11 2.388,26 2.449,10 2.511,78 2.576,34 2.642,82 2.711,30 2.781,84 2.854,52 2.929,32 3.006,41 3.085,80 3.167,58 3.251,84 3.338,63
V 2.496,57 2.560,67 2.626,68 2.694,72 2.764,74 2.836,88 2.911,22 2.987,76 3.066,62 3.147,81 3.231,42 3.317,60 3.406,32 3.497,67 3.591,84
VI 2.678,19 2.747,76 2.819,42 2.893,19 2.969,18 3.047,48 3.128,10 3.211,16 3.296,70 3.384,80 3.475,56 3.569,03 3.665,28 3.764,45 3.866,55
VII 2.875,25 2.950,74 3.028,43 3.108,47 3.191,03 3.275,91 3.363,39 3.453,50 3.546,27 3.641,88 3.740,39 3.841,79 3.946,25 4.053,83 4.164,60
VIII 3.089,06 3.170,96 3.255,29 3.342,14 3.431,60 3.523,73 3.618,68 3.716,42 3.817,10 3.920,84 4.027,67 4.137,68 4.250,99 4.367,78 4.488,02
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.492,41 1.529,98 1.568,66 1.608,55 1.649,62 1.691,88 1.735,45 1.780,31 1.826,52 1.874,14 1.923,15 1.973,66 2.025,67 2.079,21 2.134,40
II 1.682,19 1.725,47 1.770,02 1.815,92 1.863,20 1.911,89 1.962,05 2.013,74 2.066,95 2.121,76 2.178,18 2.236,36 2.296,25 2.357,96 2.421,49
III 1.894,72 1.944,36 1.995,49 2.048,14 2.102,39 2.158,28 2.215,82 2.275,11 2.336,16 2.399,06 2.463,82 2.530,54 2.599,25 2.670,04 2.742,91
IV 2.145,19 2.202,35 2.261,22 2.321,84 2.384,32 2.448,66 2.514,92 2.583,15 2.653,45 2.725,86 2.800,46 2.877,25 2.956,39 3.037,89 3.121,80
V 2.429,87 2.495,56 2.563,23 2.632,94 2.704,73 2.778,66 2.854,82 2.933,27 3.014,10 3.097,30 3.182,99 3.271,31 3.362,26 3.455,92 3.552,41
VI 2.616,00 2.687,27 2.760,71 2.836,31 2.914,25 2.994,44 3.077,08 3.162,21 3.249,89 3.340,17 3.433,16 3.528,96 3.627,66 3.729,26 3.833,95
VII 2.817,97 2.895,31 2.974,96 3.057,01 3.141,53 3.228,57 3.318,24 3.410,59 3.505,70 3.603,69 3.704,59 3.808,54 3.915,57 4.025,86 4.139,45
VIII 3.037,13 3.121,02 3.207,45 3.296,50 3.388,17 3.482,63 3.579,92 3.680,10 3.783,31 3.889,60 3.999,11 4.111,89 4.228,06 4.347,71 4.470,91
IX 3.274,85 3.365,89 3.459,66 3.556,24 3.655,76 3.758,23 3.863,79 3.972,49 4.084,49 4.199,81 4.318,60 4.440,97 4.567,00 4.696,81 4.830,53
X 3.532,85 3.631,64 3.733,40 3.838,20 3.946,14 4.057,34 4.171,87 4.289,84 4.411,33 4.536,47 4.665,37 4.798,14 4.934,84 5.075,72 5.220,80
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.238,62 2.294,97 2.352,99 2.412,83 2.474,43 2.537,82 2.603,18 2.670,47 2.739,78 2.811,21 2.884,73 2.960,49 3.038,51 3.118,82 3.201,60
II 2.523,29 2.588,21 2.655,03 2.723,88 2.794,80 2.867,84 2.943,08 3.020,61 3.100,43 3.182,64 3.267,27 3.354,54 3.444,38 3.536,94 3.632,24
III 2.842,08 2.916,54 2.993,24 3.072,21 3.153,59 3.237,42 3.323,73 3.412,67 3.504,24 3.598,59 3.695,73 3.795,81 3.898,88 4.005,06 4.114,37
IV 3.217,79 3.303,53 3.391,83 3.482,76 3.576,48 3.672,99 3.772,38 3.874,73 3.980,18 4.088,79 4.200,69 4.315,88 4.434,59 4.556,84 4.682,70
V 3.644,81 3.743,34 3.844,85 3.949,41 4.057,10 4.167,99 4.282,23 4.399,91 4.521,15 4.645,95 4.774,49 4.906,97 5.043,39 5.183,88 5.328,62
VI 3.924,00 4.030,91 4.141,07 4.254,47 4.371,38 4.491,66 4.615,62 4.743,32 4.874,84 5.010,26 5.149,74 5.293,44 5.441,49 5.593,89 5.750,93
VII 4.226,96 4.342,97 4.462,44 4.585,52 4.712,30 4.842,86 4.977,36 5.115,89 5.258,55 5.405,54 5.556,89 5.712,81 5.873,36 6.038,79 6.209,18
VIII 4.555,70 4.681,53 4.811,18 4.944,75 5.082,26 5.223,95 5.369,88 5.520,15 5.674,97 5.834,40 5.998,67 6.167,84 6.342,09 6.521,57 6.706,37
IX 4.912,28 5.048,84 5.189,49 5.334,36 5.483,64 5.637,35 5.795,69 5.958,74 6.126,74 6.299,72 6.477,90 6.661,46 6.850,50 7.045,22 7.245,80
X 5.299,28 5.447,46 5.600,10 5.757,30 5.919,21 6.086,01 6.257,81 6.434,76 6.617,00 6.804,71 6.998,06 7.197,21 7.402,26 7.613,58 7.831,20
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.403,28 2.468,17 2.535,05 2.603,91 2.674,81 2.747,85 2.823,09 2.900,60 2.980,39 3.062,60 3.147,28 3.234,55 3.324,35 3.416,89 3.512,20
II 2.722,17 2.796,62 2.873,32 2.952,34 3.033,73 3.117,51 3.203,82 3.292,75 3.384,36 3.478,69 3.575,84 3.675,91 3.779,02 3.885,18 3.994,54
III 3.097,81 3.183,56 3.271,86 3.362,83 3.456,49 3.553,01 3.652,39 3.754,77 3.860,22 3.968,82 4.080,68 4.195,90 4.314,60 4.436,83 4.562,76
IV 3.526,70 3.625,33 3.726,86 3.831,50 3.939,23 4.050,23 4.164,52 4.282,27 4.403,53 4.528,43 4.657,10 4.789,63 4.926,12 5.066,68 5.211,50
V 4.020,21 4.133,58 4.250,42 4.370,72 4.494,66 4.622,29 4.753,79 4.889,18 5.028,64 5.172,33 5.320,29 5.472,71 5.629,68 5.791,36 5.957,91
VI 4.265,96 4.386,69 4.511,10 4.639,25 4.771,24 4.907,14 5.047,17 5.191,42 5.339,92 5.492,95 5.650,54 5.812,84 5.980,03 6.152,24 6.329,59
VII 4.527,60 4.656,23 4.788,72 4.925,17 5.065,73 5.210,51 5.359,61 5.513,24 5.671,43 5.834,37 6.002,20 6.175,05 6.353,10 6.536,50 6.725,41
VIII 4.806,29 4.943,24 5.084,38 5.229,74 5.379,42 5.533,59 5.692,41 5.855,97 6.024,46 6.197,97 6.376,72 6.560,85 6.750,48 6.945,80 7.146,96
IX 5.103,13 5.249,06 5.399,32 5.554,09 5.713,50 5.877,72 6.046,85 6.221,05 6.400,50 6.585,32 6.775,68 6.971,74 7.173,71 7.381,73 7.595,96
X 5.419,24 5.574,64 5.734,67 5.899,51 6.069,29 6.244,16 6.424,28 6.609,81 6.800,92 6.997,75 7.200,50 7.409,29 7.624,38 7.845,93 8.074,07
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.864,86 2.940,01 3.017,42 3.097,14 3.179,25 3.263,82 3.350,95 3.440,67 3.533,12 3.628,31 3.726,37 3.827,34 3.931,36 4.038,53 4.148,89
II 3.244,40 3.330,92 3.420,07 3.511,84 3.606,43 3.703,79 3.804,11 3.907,48 4.013,90 4.123,51 4.236,44 4.352,71 4.472,50 4.595,87 4.722,96
III 3.669,53 3.768,80 3.871,06 3.976,40 4.084,91 4.196,65 4.311,76 4.430,32 4.552,44 4.678,18 4.807,74 4.941,19 5.078,62 5.220,21 5.365,99
IV 4.170,45 4.284,77 4.402,49 4.523,78 4.648,69 4.777,36 4.909,89 5.046,37 5.187,00 5.331,78 5.480,94 5.634,58 5.792,82 5.955,82 6.123,69
V 4.739,76 4.871,12 5.006,47 5.145,87 5.289,48 5.437,35 5.589,67 5.746,56 5.908,17 6.074,61 6.246,06 6.422,66 6.604,52 6.791,86 6.984,81
VI 5.112,07 5.254,63 5.401,48 5.552,72 5.708,49 5.868,97 6.034,24 6.204,46 6.379,83 6.560,42 6.746,42 6.938,02 7.135,38 7.338,62 7.548,00
VII 5.515,97 5.670,66 5.830,00 5.994,10 6.163,12 6.337,23 6.516,54 6.701,25 6.891,51 7.087,42 7.289,26 7.497,13 7.711,27 7.931,78 8.158,94
VIII 5.954,27 6.122,08 6.294,97 6.472,99 6.656,43 6.845,30 7.039,88 7.240,26 7.446,66 7.659,31 7.878,27 8.103,84 8.336,15 8.575,42 8.821,89
IX 6.429,80 6.611,89 6.799,45 6.992,67 7.191,65 7.396,58 7.607,68 7.825,12 8.049,07 8.279,75 8.517,34 8.762,05 9.014,13 9.273,75 9.541,18
X 6.945,75 7.143,31 7.346,81 7.556,41 7.772,32 7.994,68 8.223,74 8.459,66 8.702,64 8.952,93 9.210,70 9.476,23 9.749,73 10.031,43 10.321,58
ANEXO IV
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO II DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.277,39 1.308,31 1.340,23 1.373,04 1.406,86 1.441,69 1.477,55 1.514,49 1.552,56 1.591,77 1.632,12 1.673,69 1.716,56 1.760,66 1.806,08
II 1.364,23 1.397,78 1.432,35 1.467,95 1.504,61 1.542,34 1.581,24 1.621,32 1.662,58 1.705,07 1.748,84 1.793,93 1.840,38 1.888,21 1.937,48
III 1.459,35 1.495,74 1.533,24 1.571,85 1.611,63 1.652,61 1.694,83 1.738,29 1.783,05 1.829,16 1.876,66 1.925,58 1.976,00 2.027,86 2.081,32
IV 1.562,47 1.601,96 1.642,63 1.684,55 1.727,71 1.772,17 1.817,97 1.865,09 1.913,70 1.963,74 2.015,25 2.068,35 2.123,00 2.179,31 2.237,30
V 1.674,35 1.717,21 1.761,33 1.806,83 1.853,62 1.901,87 1.951,52 2.002,72 2.055,42 2.109,69 2.165,62 2.223,21 2.282,55 2.343,63 2.406,56
VI 1.795,79 1.842,28 1.890,18 1.939,52 1.990,32 2.042,64 2.096,54 2.152,06 2.209,26 2.268,16 2.328,79 2.391,29 2.455,65 2.521,95 2.590,22
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.916,09 1.962,47 2.010,35 2.059,56 2.110,29 2.162,54 2.216,33 2.271,74 2.328,84 2.387,66 2.448,18 2.510,54 2.574,84 2.640,99 2.709,12
II 2.046,35 2.096,67 2.148,53 2.201,93 2.256,92 2.313,51 2.371,86 2.431,98 2.493,87 2.557,61 2.623,26 2.690,90 2.760,57 2.832,32 2.906,22
III 2.189,03 2.243,61 2.299,86 2.357,78 2.417,45 2.478,92 2.542,25 2.607,44 2.674,58 2.743,74 2.814,99 2.888,37 2.964,00 3.041,79 3.121,98
IV 2.343,71 2.402,94 2.463,95 2.526,83 2.591,57 2.658,26 2.726,96 2.797,64 2.870,55 2.945,61 3.022,88 3.102,53 3.184,50 3.268,97 3.355,95
V 2.511,53 2.575,82 2.642,00 2.710,25 2.780,43 2.852,81 2.927,28 3.004,08 3.083,13 3.164,54 3.248,43 3.334,82 3.423,83 3.515,45 3.609,84
VI 2.693,69 2.763,42 2.835,27 2.909,28 2.985,48 3.063,96 3.144,81 3.228,09 3.313,89 3.402,24 3.493,19 3.586,94 3.683,48 3.782,93 3.885,33
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.299,50 1.331,12 1.363,65 1.397,19 1.431,73 1.467,30 1.503,94 1.541,68 1.580,56 1.620,60 1.661,84 1.704,33 1.748,07 1.793,12 1.839,55
II 1.389,01 1.423,30 1.458,60 1.495,00 1.532,44 1.571,06 1.610,81 1.651,77 1.693,96 1.737,38 1.782,13 1.828,22 1.875,69 1.924,60 1.974,95
III 1.486,18 1.523,41 1.561,73 1.601,20 1.641,86 1.683,74 1.726,88 1.771,31 1.817,05 1.864,21 1.912,74 1.962,74 2.014,27 2.067,29 2.121,92
IV 1.591,56 1.631,97 1.673,55 1.716,38 1.760,50 1.805,93 1.852,72 1.900,92 1.950,59 2.001,70 2.054,38 2.108,63 2.164,51 2.222,09 2.281,39
V 1.705,99 1.749,79 1.794,90 1.841,39 1.889,24 1.938,53 1.989,33 2.041,64 2.095,52 2.151,00 2.208,14 2.267,02 2.327,65 2.390,07 2.454,42
VI 1.830,10 1.877,64 1.926,60 1.977,01 2.028,94 2.082,44 2.137,54 2.194,29 2.252,75 2.312,94 2.374,97 2.438,83 2.504,61 2.572,37 2.642,14
VII 1.964,75 2.016,34 2.069,42 2.124,12 2.180,53 2.238,54 2.298,32 2.359,89 2.423,28 2.488,62 2.555,93 2.625,22 2.696,60 2.770,11 2.845,81
VIII 2.110,85 2.166,82 2.224,44 2.283,79 2.344,92 2.407,88 2.472,76 2.539,55 2.608,35 2.679,24 2.752,24 2.827,41 2.904,84 2.984,65 3.066,81
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.949,25 1.996,68 2.045,48 2.095,79 2.147,60 2.200,95 2.255,91 2.312,52 2.370,84 2.430,90 2.492,76 2.556,50 2.622,11 2.689,68 2.759,33
II 2.083,52 2.134,95 2.187,90 2.242,50 2.298,66 2.356,59 2.416,22 2.477,66 2.540,94 2.606,07 2.673,20 2.742,33 2.813,54 2.886,90 2.962,43
III 2.229,27 2.285,12 2.342,60 2.401,80 2.462,79 2.525,61 2.590,32 2.656,97 2.725,58 2.796,32 2.869,11 2.944,11 3.021,41 3.100,94 3.182,88
IV 2.387,34 2.447,96 2.510,33 2.574,57 2.640,75 2.708,90 2.779,08 2.851,38 2.925,89 3.002,55 3.081,57 3.162,95 3.246,77 3.333,14 3.422,09
V 2.558,99 2.624,69 2.692,35 2.762,09 2.833,86 2.907,80 2.984,00 3.062,46 3.143,28 3.226,50 3.312,21 3.400,53 3.491,48 3.585,11 3.681,63
VI 2.745,15 2.816,46 2.889,90 2.965,52 3.043,41 3.123,66 3.206,31 3.291,44 3.379,13 3.469,41 3.562,46 3.658,25 3.756,92 3.858,56 3.963,21
VII 2.947,13 3.024,51 3.104,13 3.186,18 3.270,80 3.357,81 3.447,48 3.539,84 3.634,92 3.732,93 3.833,90 3.937,83 4.044,90 4.155,17 4.268,72
VIII 3.166,28 3.250,23 3.336,66 3.425,69 3.517,38 3.611,82 3.709,14 3.809,33 3.912,53 4.018,86 4.128,36 4.241,12 4.357,26 4.476,98 4.600,22
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.529,72 1.568,23 1.607,88 1.648,76 1.690,86 1.734,18 1.778,84 1.824,82 1.872,18 1.920,99 1.971,23 2.023,00 2.076,31 2.131,19 2.187,76
II 1.724,24 1.768,61 1.814,27 1.861,32 1.909,78 1.959,69 2.011,10 2.064,08 2.118,62 2.174,80 2.232,63 2.292,27 2.353,66 2.416,91 2.482,03
III 1.942,09 1.992,97 2.045,38 2.099,34 2.154,95 2.212,24 2.271,22 2.331,99 2.394,56 2.459,04 2.525,42 2.593,80 2.664,23 2.736,79 2.811,48
IV 2.198,82 2.257,41 2.317,75 2.379,89 2.443,93 2.509,88 2.577,79 2.647,73 2.719,79 2.794,01 2.870,47 2.949,18 3.030,30 3.113,84 3.199,85
V 2.490,62 2.557,95 2.627,31 2.698,76 2.772,35 2.848,13 2.926,19 3.006,60 3.089,45 3.174,73 3.262,56 3.353,09 3.446,32 3.542,32 3.641,22
VI 2.681,40 2.754,45 2.829,73 2.907,22 2.987,11 3.069,30 3.154,01 3.241,27 3.331,14 3.423,67 3.518,99 3.617,18 3.718,35 3.822,49 3.929,80
VII 2.888,42 2.967,69 3.049,33 3.133,44 3.220,07 3.309,28 3.401,20 3.495,85 3.593,34 3.693,78 3.797,20 3.903,75 4.013,46 4.126,51 4.242,94
VIII 3.113,06 3.199,05 3.287,64 3.378,91 3.472,87 3.569,70 3.669,42 3.772,10 3.877,89 3.986,84 4.099,09 4.214,69 4.333,76 4.456,40 4.582,68
IX 3.356,72 3.450,04 3.546,15 3.645,15 3.747,15 3.852,19 3.960,38 4.071,80 4.186,60 4.304,81 4.426,57 4.551,99 4.681,18 4.814,23 4.951,29
X 3.621,17 3.722,43 3.826,74 3.934,16 4.044,79 4.158,77 4.276,17 4.397,09 4.521,61 4.649,88 4.782,00 4.918,09 5.058,21 5.202,61 5.351,32
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.294,58 2.352,35 2.411,82 2.473,14 2.536,29 2.601,27 2.668,26 2.737,23 2.808,27 2.881,49 2.956,85 3.034,50 3.114,47 3.196,79 3.281,64
II 2.586,36 2.652,92 2.721,41 2.791,98 2.864,67 2.939,54 3.016,65 3.096,12 3.177,93 3.262,20 3.348,95 3.438,41 3.530,49 3.625,37 3.723,05
III 2.913,14 2.989,46 3.068,07 3.149,01 3.232,43 3.318,36 3.406,83 3.497,99 3.591,84 3.688,56 3.788,13 3.890,70 3.996,35 4.105,19 4.217,22
IV 3.298,23 3.386,12 3.476,63 3.569,84 3.665,90 3.764,82 3.866,69 3.971,60 4.079,69 4.191,02 4.305,71 4.423,77 4.545,45 4.670,76 4.799,78
V 3.735,93 3.836,93 3.940,97 4.048,14 4.158,53 4.272,20 4.389,29 4.509,90 4.634,18 4.762,10 4.893,84 5.029,64 5.169,48 5.313,48 5.461,83
VI 4.022,10 4.131,68 4.244,60 4.360,83 4.480,67 4.603,95 4.731,02 4.861,91 4.996,71 5.135,51 5.278,49 5.425,77 5.577,53 5.733,74 5.894,70
VII 4.332,63 4.451,54 4.574,00 4.700,16 4.830,11 4.963,92 5.101,80 5.243,78 5.390,01 5.540,67 5.695,80 5.855,63 6.020,19 6.189,77 6.364,41
VIII 4.669,59 4.798,58 4.931,46 5.068,37 5.209,31 5.354,55 5.504,13 5.658,15 5.816,84 5.980,26 6.148,64 6.322,04 6.500,64 6.684,60 6.874,02
IX 5.035,08 5.175,06 5.319,23 5.467,73 5.620,73 5.778,29 5.940,57 6.107,70 6.279,90 6.457,22 6.639,86 6.827,99 7.021,77 7.221,35 7.426,94
X 5.431,76 5.583,65 5.740,11 5.901,24 6.067,19 6.238,16 6.414,26 6.595,64 6.782,42 6.974,82 7.173,00 7.377,14 7.587,32 7.803,92 8.026,98
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.463,36 2.529,87 2.598,43 2.669,01 2.741,68 2.816,55 2.893,67 2.973,12 3.054,90 3.139,17 3.225,96 3.315,41 3.407,46 3.502,31 3.600,01
II 2.790,22 2.866,54 2.945,15 3.026,15 3.109,57 3.195,45 3.283,92 3.375,07 3.468,97 3.565,66 3.665,24 3.767,81 3.873,50 3.982,31 4.094,40
III 3.175,26 3.263,15 3.353,66 3.446,90 3.542,90 3.641,84 3.743,70 3.848,64 3.956,73 4.068,04 4.182,70 4.300,80 4.422,47 4.547,75 4.676,83
IV 3.614,87 3.715,96 3.820,03 3.927,29 4.037,71 4.151,49 4.268,63 4.389,33 4.513,62 4.641,64 4.773,53 4.909,37 5.049,27 5.193,35 5.341,79
V 4.120,72 4.236,92 4.356,68 4.479,99 4.607,03 4.737,85 4.872,63 5.011,41 5.154,36 5.301,64 5.453,30 5.609,53 5.770,42 5.936,14 6.106,86
VI 4.372,61 4.496,36 4.623,88 4.755,23 4.890,52 5.029,82 5.173,35 5.321,21 5.473,42 5.630,27 5.791,80 5.958,16 6.129,53 6.306,05 6.487,83
VII 4.640,79 4.772,64 4.908,44 5.048,30 5.192,37 5.340,77 5.493,60 5.651,07 5.813,22 5.980,23 6.152,26 6.329,43 6.511,93 6.699,91 6.893,55
VIII 4.926,45 5.066,82 5.211,49 5.360,48 5.513,91 5.671,93 5.834,72 6.002,37 6.175,07 6.352,92 6.536,14 6.724,87 6.919,24 7.119,45 7.325,63
IX 5.230,71 5.380,29 5.534,30 5.692,94 5.856,34 6.024,66 6.198,02 6.376,58 6.560,51 6.749,95 6.945,07 7.146,03 7.353,05 7.566,27 7.785,86
X 5.554,72 5.714,01 5.878,04 6.047,00 6.221,02 6.400,26 6.584,89 6.775,06 6.970,94 7.172,69 7.380,51 7.594,52 7.814,99 8.042,08 8.275,92
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.936,48 3.013,51 3.092,86 3.174,57 3.258,73 3.345,42 3.434,72 3.526,69 3.621,45 3.719,02 3.819,53 3.923,02 4.029,64 4.139,49 4.252,61
II 3.325,51 3.414,19 3.505,57 3.599,64 3.696,59 3.796,38 3.899,21 4.005,17 4.114,25 4.226,60 4.342,35 4.461,53 4.584,31 4.710,77 4.841,03
III 3.761,27 3.863,02 3.967,84 4.075,81 4.187,03 4.301,57 4.419,55 4.541,08 4.666,25 4.795,13 4.927,93 5.064,72 5.205,59 5.350,72 5.500,14
IV 4.274,71 4.391,89 4.512,55 4.636,87 4.764,91 4.896,79 5.032,64 5.172,53 5.316,68 5.465,07 5.617,96 5.775,44 5.937,64 6.104,72 6.276,78
V 4.858,25 4.992,90 5.131,63 5.274,52 5.421,72 5.573,28 5.729,41 5.890,22 6.055,87 6.226,48 6.402,21 6.583,23 6.769,63 6.961,66 7.159,43
VI 5.239,87 5.386,00 5.536,52 5.691,54 5.851,20 6.015,69 6.185,10 6.359,57 6.539,33 6.724,43 6.915,08 7.111,47 7.313,76 7.522,09 7.736,70
VII 5.653,87 5.812,43 5.975,75 6.143,95 6.317,20 6.495,66 6.679,45 6.868,78 7.063,80 7.264,61 7.471,49 7.684,56 7.904,05 8.130,07 8.362,91
VIII 6.103,13 6.275,13 6.452,34 6.634,81 6.822,84 7.016,43 7.215,88 7.421,27 7.632,83 7.850,79 8.075,23 8.306,44 8.544,55 8.789,81 9.042,44
IX 6.590,55 6.777,19 6.969,44 7.167,49 7.371,44 7.581,49 7.797,87 8.020,75 8.250,30 8.486,74 8.730,27 8.981,10 9.239,48 9.505,59 9.779,71
X 7.119,39 7.321,89 7.530,48 7.745,32 7.966,63 8.194,55 8.429,33 8.671,15 8.920,21 9.176,75 9.440,97 9.713,14 9.993,47 10.282,22 10.579,62
ANEXO V
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial - 30 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.248,56
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 1.402,50
Outros Técnicos de Nível Superior 1.747,84
Quadro Especial - 40 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.872,84
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 2.103,75
Outros Técnicos de Nível Superior 2.621,77
ANEXO VI
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial - 30 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.279,77
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 1.437,56
Outros Técnicos de Nível Superior 1.791,54
Quadro Especial - 40 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.919,66
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 2.156,34
Outros Técnicos de Nível Superior 2.687,31
ANEXO VII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial - 30 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.330,96
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 1.495,06
Outros Técnicos de Nível Superior 1.863,20
Quadro Especial - 40 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.996,45
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 2.242,59
Outros Técnicos de Nível Superior 2.794,80
ANEXO VIII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO III DA LEI Nº 12.598 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial - 30 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 1.364,23
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 1.532,44
Outros Técnicos de Nível Superior 1.909,78
Quadro Especial - 40 Horas
Cargo Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde 2.046,36
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio 2.298,65
Outros Técnicos de Nível Superior 2.864,67
ANEXO IX
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID
CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 672,15 1.938,78
Técnico em Serviços de Saúde 815,13 2.421,60
Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.355,51 3.554,23
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 815,13 2.421,60
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.337,21 3.535,99
Sanitarista 3.466,36 5.307,09
Auditor em Saúde 6.316,46 7.593,82
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 443,22 1.336,29
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 550,33 1.775,96
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 655,05 2.184,63
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 385,40 1.010,41
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 478,55 1.342,87
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 655,05 1.899,67
ANEXO X
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID
CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 688,95 1.987,25
Técnico em Serviços de Saúde 835,51 2.482,14
Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.414,40 3.643,09
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 835,51 2.482,14
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.395,64 3.624,39
Sanitarista 3.553,02 5.439,77
Auditor em Saúde 6.474,37 7.783,67
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 454,30 1.369,70
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 564,09 1.820,36
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 671,43 2.239,25
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 395,04 1.035,67
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 490,51 1.376,44
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 671,43 1.947,17
ANEXO XI
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID
CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 716,51 2.066,74
Técnico em Serviços de Saúde 868,93 2.581,43
Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.510,98 3.788,81
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 868,93 2.581,43
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.491,47 3.769,37
Sanitarista 3.695,14 5.657,36
Auditor em Saúde 6.733,34 8.095,02
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 472,47 1.424,49
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 586,65 1.893,17
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 698,29 2.328,82
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 410,84 1.077,10
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 510,13 1.431,50
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 698,29 2.025,05
ANEXO XII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO V DA LEI Nº 11.373 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID
CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL GID MÍNIMA (R$) GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 734,42 2.118,41
Técnico em Serviços de Saúde 890,65 2.645,97
Graduação Superior em Serviços de Saúde 2.573,75 3.883,53
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 890,65 2.645,97
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 2.553,76 3.863,60
Sanitarista 3.787,52 5.798,79
Auditor em Saúde 6.901,67 8.297,40
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 484,28 1.460,10
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 601,32 1.940,50
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico - Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e HEMOBA 715,75 2.387,04
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 421,11 1.104,03
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 522,88 1.467,29
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 715,75 2.075,68
ANEXO XIII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.533,82 6.723,74 6.919,42 7.120,88 7.328,44 7.542,26 7.762,38 7.989,20 8.222,82 8.463,44 8.711,26 8.966,50
II 6.850,38 7.049,80 7.255,22 7.466,82 7.684,72 7.909,20 8.140,44 8.378,54 8.623,84 8.876,50 9.136,72 9.404,72
III 7.182,78 7.392,20 7.607,82 7.830,06 8.058,86 8.294,56 8.537,28 8.787,38 9.044,92 9.310,16 9.583,38 9.864,82
IV 7.531,76 7.751,64 7.978,18 8.211,40 8.451,66 8.699,16 8.954,04 9.216,60 9.487,00 9.765,54 10.052,44 10.347,94
V 7.898,28 8.129,10 8.366,90 8.611,84 8.864,10 9.123,96 9.391,64 9.667,32 9.951,24 10.243,68 10.544,96 10.855,18
VI 8.283,00 8.525,46 8.775,14 9.032,34 9.297,18 9.570,06 9.851,06 10.140,52 10.438,62 10.745,76 11.062,08 11.387,82
VII 8.687,06 8.941,60 9.203,78 9.473,80 9.751,94 10.038,44 10.333,52 10.637,46 10.950,44 11.272,92 11.605,02 11.947,10
VIII 9.111,30 9.378,58 9.653,82 9.937,34 10.229,42 10.530,22 10.840,02 11.159,16 11.487,84 11.826,42 12.175,12 12.534,28
IX 9.556,72 9.837,36 10.126,40 10.424,08 10.730,76 11.046,58 11.371,92 11.707,00 12.052,16 12.407,60 12.773,80 13.150,92
X 10.024,42 10.319,04 10.622,60 10.935,16 11.257,14 11.588,78 11.930,40 12.282,20 12.644,60 13.017,90 13.402,30 13.798,28
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.266,91 3.361,87 3.459,71 3.560,44 3.664,22 3.771,13 3.881,19 3.994,60 4.111,41 4.231,72 4.355,63 4.483,25
II 3.425,19 3.524,90 3.627,61 3.733,41 3.842,36 3.954,60 4.070,22 4.189,27 4.311,92 4.438,25 4.568,36 4.702,36
III 3.591,39 3.696,10 3.803,91 3.915,03 4.029,43 4.147,28 4.268,64 4.393,69 4.522,46 4.655,08 4.791,69 4.932,41
IV 3.765,88 3.875,82 3.989,09 4.105,70 4.225,83 4.349,58 4.477,02 4.608,30 4.743,50 4.882,77 5.026,22 5.173,97
V 3.949,14 4.064,55 4.183,45 4.305,92 4.432,05 4.561,98 4.695,82 4.833,66 4.975,62 5.121,84 5.272,48 5.427,59
VI 4.141,50 4.262,73 4.387,57 4.516,17 4.648,59 4.785,03 4.925,53 5.070,26 5.219,31 5.372,88 5.531,04 5.693,91
VII 4.343,53 4.470,80 4.601,89 4.736,90 4.875,97 5.019,22 5.166,76 5.318,73 5.475,22 5.636,46 5.802,51 5.973,55
VIII 4.555,65 4.689,29 4.826,91 4.968,67 5.114,71 5.265,11 5.420,01 5.579,58 5.743,92 5.913,21 6.087,56 6.267,14
IX 4.778,36 4.918,68 5.063,20 5.212,04 5.365,38 5.523,29 5.685,96 5.853,50 6.026,08 6.203,80 6.386,90 6.575,46
X 5.012,21 5.159,52 5.311,30 5.467,58 5.628,57 5.794,39 5.965,20 6.141,10 6.322,30 6.508,95 6.701,15 6.899,14
Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.444,85 5.603,12 5.766,18 5.934,07 6.107,03 6.285,22 6.468,65 6.657,67 6.852,35 7.052,87 7.259,38 7.472,08
II 5.708,65 5.874,83 6.046,02 6.222,35 6.403,93 6.591,00 6.783,70 6.982,12 7.186,53 7.397,08 7.613,93 7.837,27
III 5.985,65 6.160,17 6.339,85 6.525,05 6.715,72 6.912,13 7.114,40 7.322,82 7.537,43 7.758,47 7.986,15 8.220,68
IV 6.276,47 6.459,70 6.648,48 6.842,83 7.043,05 7.249,30 7.461,70 7.680,50 7.905,83 8.137,95 8.377,03 8.623,28
V 6.581,90 6.774,25 6.972,42 7.176,53 7.386,75 7.603,30 7.826,37 8.056,10 8.292,70 8.536,40 8.787,47 9.045,98
VI 6.902,50 7.104,55 7.312,62 7.526,95 7.747,65 7.975,05 8.209,22 8.450,43 8.698,85 8.954,80 9.218,40 9.489,85
VII 7.239,22 7.451,33 7.669,82 7.894,83 8.126,62 8.365,37 8.611,27 8.864,55 9.125,37 9.394,10 9.670,85 9.955,92
VIII 7.592,75 7.815,48 8.044,85 8.281,12 8.524,52 8.775,18 9.033,35 9.299,30 9.573,20 9.855,35 10.145,93 10.445,23
IX 7.963,93 8.197,80 8.438,67 8.686,73 8.942,30 9.205,48 9.476,60 9.755,83 10.043,47 10.339,67 10.644,83 10.959,10
X 8.353,68 8.599,20 8.852,17 9.112,63 9.380,95 9.657,32 9.942,00 10.235,17 10.537,17 10.848,25 11.168,58 11.498,57
ANEXO XIV
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.697,16 6.891,84 7.092,40 7.298,90 7.511,66 7.730,82 7.956,44 8.188,94 8.428,40 8.675,02 8.929,04 9.190,66
II 7.021,64 7.226,04 7.436,60 7.653,50 7.876,84 8.106,94 8.343,96 8.588,00 8.839,44 9.098,42 9.365,14 9.639,84
III 7.362,34 7.577,00 7.798,02 8.025,82 8.260,34 8.501,92 8.750,72 9.007,06 9.271,04 9.542,92 9.822,96 10.111,44
IV 7.720,06 7.945,44 8.177,64 8.416,68 8.662,96 8.916,64 9.177,90 9.447,02 9.724,18 10.009,68 10.303,76 10.606,64
V 8.095,74 8.332,32 8.576,08 8.827,14 9.085,70 9.352,06 9.626,44 9.909,00 10.200,02 10.499,78 10.808,58 11.126,56
VI 8.490,08 8.738,60 8.994,52 9.258,14 9.529,60 9.809,32 10.097,34 10.394,04 10.699,58 11.014,40 11.338,64 11.672,52
VII 8.904,24 9.165,14 9.433,88 9.710,64 9.995,74 10.289,40 10.591,86 10.903,40 11.224,20 11.554,74 11.895,14 12.245,78
VIII 9.339,08 9.613,04 9.895,16 10.185,78 10.485,16 10.793,48 11.111,02 11.438,14 11.775,04 12.122,08 12.479,50 12.847,64
IX 9.795,64 10.083,30 10.379,56 10.684,68 10.999,02 11.322,74 11.656,22 11.999,68 12.353,46 12.717,80 13.093,14 13.479,70
X 10.275,04 10.577,02 10.888,16 11.208,54 11.538,56 11.878,50 12.228,66 12.589,26 12.960,72 13.343,34 13.737,36 14.143,24
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.348,58 3.445,92 3.546,20 3.649,45 3.755,83 3.865,41 3.978,22 4.094,47 4.214,20 4.337,51 4.464,52 4.595,33
II 3.510,82 3.613,02 3.718,30 3.826,75 3.938,42 4.053,47 4.171,98 4.294,00 4.419,72 4.549,21 4.682,57 4.819,92
III 3.681,17 3.788,50 3.899,01 4.012,91 4.130,17 4.250,96 4.375,36 4.503,53 4.635,52 4.771,46 4.911,48 5.055,72
IV 3.860,03 3.972,72 4.088,82 4.208,34 4.331,48 4.458,32 4.588,95 4.723,51 4.862,09 5.004,84 5.151,88 5.303,32
V 4.047,87 4.166,16 4.288,04 4.413,57 4.542,85 4.676,03 4.813,22 4.954,50 5.100,01 5.249,89 5.404,29 5.563,28
VI 4.245,04 4.369,30 4.497,26 4.629,07 4.764,80 4.904,66 5.048,67 5.197,02 5.349,79 5.507,20 5.669,32 5.836,26
VII 4.452,12 4.582,57 4.716,94 4.855,32 4.997,87 5.144,70 5.295,93 5.451,70 5.612,10 5.777,37 5.947,57 6.122,89
VIII 4.669,54 4.806,52 4.947,58 5.092,89 5.242,58 5.396,74 5.555,51 5.719,07 5.887,52 6.061,04 6.239,75 6.423,82
IX 4.897,82 5.041,65 5.189,78 5.342,34 5.499,51 5.661,37 5.828,11 5.999,84 6.176,73 6.358,90 6.546,57 6.739,85
X 5.137,52 5.288,51 5.444,08 5.604,27 5.769,28 5.939,25 6.114,33 6.294,63 6.480,36 6.671,67 6.868,68 7.071,62
Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.580,97 5.743,20 5.910,33 6.082,42 6.259,72 6.442,35 6.630,37 6.824,12 7.023,67 7.229,18 7.440,87 7.658,88
II 5.851,37 6.021,70 6.197,17 6.377,92 6.564,03 6.755,78 6.953,30 7.156,67 7.366,20 7.582,02 7.804,28 8.033,20
III 6.135,28 6.314,17 6.498,35 6.688,18 6.883,62 7.084,93 7.292,27 7.505,88 7.725,87 7.952,43 8.185,80 8.426,20
IV 6.433,38 6.621,20 6.814,70 7.013,90 7.219,13 7.430,53 7.648,25 7.872,52 8.103,48 8.341,40 8.586,47 8.838,87
V 6.746,45 6.943,60 7.146,73 7.355,95 7.571,42 7.793,38 8.022,03 8.257,50 8.500,02 8.749,82 9.007,15 9.272,13
VI 7.075,07 7.282,17 7.495,43 7.715,12 7.941,33 8.174,43 8.414,45 8.661,70 8.916,32 9.178,67 9.448,87 9.727,10
VII 7.420,20 7.637,62 7.861,57 8.092,20 8.329,78 8.574,50 8.826,55 9.086,17 9.353,50 9.628,95 9.912,62 10.204,82
VIII 7.782,57 8.010,87 8.245,97 8.488,15 8.737,63 8.994,57 9.259,18 9.531,78 9.812,53 10.101,73 10.399,58 10.706,37
IX 8.163,03 8.402,75 8.649,63 8.903,90 9.165,85 9.435,62 9.713,52 9.999,73 10.294,55 10.598,17 10.910,95 11.233,08
X 8.562,53 8.814,18 9.073,47 9.340,45 9.615,47 9.898,75 10.190,55 10.491,05 10.800,60 11.119,45 11.447,80 11.786,03
ANEXO XV
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 6.965,04 7.167,52 7.376,10 7.590,86 7.812,12 8.040,06 8.274,70 8.516,50 8.765,54 9.022,02 9.286,20 9.558,28
II 7.302,50 7.515,08 7.734,06 7.959,64 8.191,92 8.431,22 8.677,72 8.931,52 9.193,02 9.462,36 9.739,74 10.025,44
III 7.656,84 7.880,08 8.109,94 8.346,86 8.590,76 8.842,00 9.100,74 9.367,34 9.641,88 9.924,64 10.215,88 10.515,90
IV 8.028,86 8.263,26 8.504,74 8.753,34 9.009,48 9.273,30 9.545,02 9.824,90 10.113,14 10.410,06 10.715,92 11.030,90
V 8.419,56 8.665,62 8.919,12 9.180,22 9.449,12 9.726,14 10.011,50 10.305,36 10.608,02 10.919,78 11.240,92 11.571,62
VI 8.829,68 9.088,14 9.354,30 9.628,46 9.910,78 10.201,70 10.501,24 10.809,80 11.127,56 11.454,98 11.792,18 12.139,42
VII 9.260,40 9.531,74 9.811,24 10.099,06 10.395,56 10.700,98 11.015,54 11.339,54 11.673,16 12.016,92 12.370,94 12.735,62
VIII 9.712,64 9.997,56 10.290,96 10.593,22 10.904,56 11.225,22 11.555,46 11.895,66 12.246,04 12.606,96 12.978,68 13.361,54
IX 10.187,46 10.486,64 10.794,74 11.112,06 11.438,98 11.775,64 12.122,46 12.479,66 12.847,60 13.226,52 13.616,86 14.018,88
X 10.686,04 11.000,10 11.323,68 11.656,88 12.000,10 12.353,64 12.717,80 13.092,84 13.479,14 13.877,08 14.286,86 14.708,96
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.482,52 3.583,76 3.688,05 3.795,43 3.906,06 4.020,03 4.137,35 4.258,25 4.382,77 4.511,01 4.643,10 4.779,14
II 3.651,25 3.757,54 3.867,03 3.979,82 4.095,96 4.215,61 4.338,86 4.465,76 4.596,51 4.731,18 4.869,87 5.012,72
III 3.828,42 3.940,04 4.054,97 4.173,43 4.295,38 4.421,00 4.550,37 4.683,67 4.820,94 4.962,32 5.107,94 5.257,95
IV 4.014,43 4.131,63 4.252,37 4.376,67 4.504,74 4.636,65 4.772,51 4.912,45 5.056,57 5.205,03 5.357,96 5.515,45
V 4.209,78 4.332,81 4.459,56 4.590,11 4.724,56 4.863,07 5.005,75 5.152,68 5.304,01 5.459,89 5.620,46 5.785,81
VI 4.414,84 4.544,07 4.677,15 4.814,23 4.955,39 5.100,85 5.250,62 5.404,90 5.563,78 5.727,49 5.896,09 6.069,71
VII 4.630,20 4.765,87 4.905,62 5.049,53 5.197,78 5.350,49 5.507,77 5.669,77 5.836,58 6.008,46 6.185,47 6.367,81
VIII 4.856,32 4.998,78 5.145,48 5.296,61 5.452,28 5.612,61 5.777,73 5.947,83 6.123,02 6.303,48 6.489,34 6.680,77
IX 5.093,73 5.243,32 5.397,37 5.556,03 5.719,49 5.887,82 6.061,23 6.239,83 6.423,80 6.613,26 6.808,43 7.009,44
X 5.343,02 5.500,05 5.661,84 5.828,44 6.000,05 6.176,82 6.358,90 6.546,42 6.739,57 6.938,54 7.143,43 7.354,48
Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.804,20 5.972,93 6.146,75 6.325,72 6.510,10 6.700,05 6.895,58 7.097,08 7.304,62 7.518,35 7.738,50 7.965,23
II 6.085,42 6.262,57 6.445,05 6.633,03 6.826,60 7.026,02 7.231,43 7.442,93 7.660,85 7.885,30 8.116,45 8.354,53
III 6.380,70 6.566,73 6.758,28 6.955,72 7.158,97 7.368,33 7.583,95 7.806,12 8.034,90 8.270,53 8.513,23 8.763,25
IV 6.690,72 6.886,05 7.087,28 7.294,45 7.507,90 7.727,75 7.954,18 8.187,42 8.427,62 8.675,05 8.929,93 9.192,42
V 7.016,30 7.221,35 7.432,60 7.650,18 7.874,27 8.105,12 8.342,92 8.587,80 8.840,02 9.099,82 9.367,43 9.643,02
VI 7.358,07 7.573,45 7.795,25 8.023,72 8.258,98 8.501,42 8.751,03 9.008,17 9.272,97 9.545,82 9.826,82 10.116,18
VII 7.717,00 7.943,12 8.176,03 8.415,88 8.662,97 8.917,48 9.179,62 9.449,62 9.727,63 10.014,10 10.309,12 10.613,02
VIII 8.093,87 8.331,30 8.575,80 8.827,68 9.087,13 9.354,35 9.629,55 9.913,05 10.205,03 10.505,80 10.815,57 11.134,62
IX 8.489,55 8.738,87 8.995,62 9.260,05 9.532,48 9.813,03 10.102,05 10.399,72 10.706,33 11.022,10 11.347,38 11.682,40
X 8.905,03 9.166,75 9.436,40 9.714,07 10.000,08 10.294,70 10.598,17 10.910,70 11.232,62 11.564,23 11.905,72 12.257,47
ANEXO XVI
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO I DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 7.139,16 7.346,70 7.560,50 7.780,64 8.007,42 8.241,06 8.481,56 8.729,42 8.984,68 9.247,58 9.518,36 9.797,24
II 7.485,06 7.702,96 7.927,42 8.158,64 8.396,72 8.642,00 8.894,66 9.154,80 9.422,84 9.698,92 9.983,24 10.276,08
III 7.848,26 8.077,08 8.312,68 8.555,54 8.805,52 9.063,06 9.328,26 9.601,52 9.882,92 10.172,76 10.471,28 10.778,80
IV 8.229,58 8.469,84 8.717,36 8.972,18 9.234,72 9.505,14 9.783,64 10.070,52 10.365,96 10.670,32 10.983,82 11.306,68
V 8.630,04 8.882,26 9.142,10 9.409,72 9.685,34 9.969,30 10.261,78 10.563,00 10.873,22 11.192,78 11.521,94 11.860,92
VI 9.050,42 9.315,34 9.588,16 9.869,18 10.158,54 10.456,74 10.763,78 11.080,04 11.405,74 11.741,36 12.086,98 12.442,90
VII 9.491,92 9.770,04 10.056,52 10.351,54 10.655,44 10.968,50 11.290,92 11.623,02 11.964,98 12.317,34 12.680,22 13.054,02
VIII 9.955,46 10.247,50 10.548,24 10.858,06 11.177,18 11.505,86 11.844,34 12.193,06 12.552,20 12.922,14 13.303,14 13.695,58
IX 10.442,14 10.748,80 11.064,60 11.389,86 11.724,96 12.070,04 12.425,52 12.791,66 13.168,80 13.557,18 13.957,28 14.369,36
X 10.953,20 11.275,10 11.606,78 11.948,30 12.300,10 12.662,48 13.035,74 13.420,16 13.816,12 14.224,00 14.644,04 15.076,68
Cargo Classe Subsídio Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 3.569,58 3.673,35 3.780,25 3.890,32 4.003,71 4.120,53 4.240,78 4.364,71 4.492,34 4.623,79 4.759,18 4.898,62
II 3.742,53 3.851,48 3.963,71 4.079,32 4.198,36 4.321,00 4.447,33 4.577,40 4.711,42 4.849,46 4.991,62 5.138,04
III 3.924,13 4.038,54 4.156,34 4.277,77 4.402,76 4.531,53 4.664,13 4.800,76 4.941,46 5.086,38 5.235,64 5.389,40
IV 4.114,79 4.234,92 4.358,68 4.486,09 4.617,36 4.752,57 4.891,82 5.035,26 5.182,98 5.335,16 5.491,91 5.653,34
V 4.315,02 4.441,13 4.571,05 4.704,86 4.842,67 4.984,65 5.130,89 5.281,50 5.436,61 5.596,39 5.760,97 5.930,46
VI 4.525,21 4.657,67 4.794,08 4.934,59 5.079,27 5.228,37 5.381,89 5.540,02 5.702,87 5.870,68 6.043,49 6.221,45
VII 4.745,96 4.885,02 5.028,26 5.175,77 5.327,72 5.484,25 5.645,46 5.811,51 5.982,49 6.158,67 6.340,11 6.527,01
VIII 4.977,73 5.123,75 5.274,12 5.429,03 5.588,59 5.752,93 5.922,17 6.096,53 6.276,10 6.461,07 6.651,57 6.847,79
IX 5.221,07 5.374,40 5.532,30 5.694,93 5.862,48 6.035,02 6.212,76 6.395,83 6.584,40 6.778,59 6.978,64 7.184,68
X 5.476,60 5.637,55 5.803,39 5.974,15 6.150,05 6.331,24 6.517,87 6.710,08 6.908,06 7.112,00 7.322,02 7.538,34
Cargo Classe Subsídio Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A B C D E F G H I J K L
Médico/ Regulador da Assistência em Saúde I 5.949,30 6.122,25 6.300,42 6.483,87 6.672,85 6.867,55 7.067,97 7.274,52 7.487,23 7.706,32 7.931,97 8.164,37
II 6.237,55 6.419,13 6.606,18 6.798,87 6.997,27 7.201,67 7.412,22 7.629,00 7.852,37 8.082,43 8.319,37 8.563,40
III 6.540,22 6.730,90 6.927,23 7.129,62 7.337,93 7.552,55 7.773,55 8.001,27 8.235,77 8.477,30 8.726,07 8.982,33
IV 6.857,98 7.058,20 7.264,47 7.476,82 7.695,60 7.920,95 8.153,03 8.392,10 8.638,30 8.891,93 9.153,18 9.422,23
V 7.191,70 7.401,88 7.618,42 7.841,43 8.071,12 8.307,75 8.551,48 8.802,50 9.061,02 9.327,32 9.601,62 9.884,10
VI 7.542,02 7.762,78 7.990,13 8.224,32 8.465,45 8.713,95 8.969,82 9.233,37 9.504,78 9.784,47 10.072,48 10.369,08
VII 7.909,93 8.141,70 8.380,43 8.626,28 8.879,53 9.140,42 9.409,10 9.685,85 9.970,82 10.264,45 10.566,85 10.878,35
VIII 8.296,22 8.539,58 8.790,20 9.048,38 9.314,32 9.588,22 9.870,28 10.160,88 10.460,17 10.768,45 11.085,95 11.412,98
IX 8.701,78 8.957,33 9.220,50 9.491,55 9.770,80 10.058,37 10.354,60 10.659,72 10.974,00 11.297,65 11.631,07 11.974,47
X 9.127,67 9.395,92 9.672,32 9.956,92 10.250,08 10.552,07 10.863,12 11.183,47 11.513,43 11.853,33 12.203,37 12.563,90
ANEXO XVII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)
CLASSE VENCIMENTO
I 1.309,53
II 1.482,37
III 1.675,92
IV 1.904,04
V 2.163,34
VI 2.332,84
VII 2.516,77
VIII 2.716,38
IX 2.932,88
X 3.167,90
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 1.987,51 2.040,40 2.094,84 2.150,93 2.208,71 2.268,22 2.329,52 2.392,68 2.457,70 2.524,66 2.593,64 2.664,72 2.737,90 2.813,27 2.890,92
II 2.254,48 2.315,34 2.378,08 2.442,68 2.509,19 2.577,71 2.648,28 2.721,00 2.795,85 2.872,98 2.952,41 3.034,27 3.118,52 3.205,32 3.294,74
III 2.553,63 2.623,47 2.695,42 2.769,55 2.845,90 2.924,50 3.005,46 3.088,89 3.174,82 3.263,31 3.354,45 3.448,32 3.545,04 3.644,63 3.747,22
IV 2.906,01 2.986,46 3.069,29 3.154,62 3.242,49 3.333,03 3.426,25 3.522,30 3.621,22 3.723,09 3.828,03 3.936,12 4.047,44 4.162,13 4.280,26
V 3.306,64 3.399,07 3.494,29 3.592,36 3.693,38 3.797,44 3.904,58 4.014,99 4.128,69 4.245,81 4.366,42 4.490,67 4.618,63 4.750,44 4.886,20
VI 3.771,31 3.877,66 3.987,26 4.100,12 4.216,38 4.336,11 4.459,46 4.586,47 4.717,30 4.852,09 4.990,89 5.133,87 5.281,12 5.432,80 5.589,03
VII 4.001,83 4.115,09 4.231,80 4.352,02 4.475,83 4.603,32 4.734,68 4.870,00 5.009,31 5.152,86 5.300,69 5.452,95 5.609,79 5.771,34 5.937,70
VIII 4.247,28 4.367,94 4.492,23 4.620,23 4.752,09 4.887,91 5.027,78 5.171,89 5.320,29 5.473,14 5.630,59 5.792,73 5.959,76 6.131,80 6.309,01
IX 4.508,71 4.637,19 4.769,59 4.905,95 5.046,36 5.190,99 5.339,97 5.493,40 5.651,46 5.814,23 5.981,91 6.154,64 6.332,54 6.515,76 6.704,47
X 4.787,18 4.924,07 5.065,02 5.210,21 5.359,76 5.513,80 5.672,47 5.835,88 6.004,22 6.177,60 6.356,18 6.540,10 6.729,56 6.924,70 7.125,67
ANEXO XVIII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)
CLASSE VENCIMENTO
I 1.342,27
II 1.519,43
III 1.717,82
IV 1.951,64
V 2.217,42
VI 2.391,16
VII 2.579,69
VIII 2.784,29
IX 3.006,20
X 3.247,10
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.037,20 2.091,41 2.147,21 2.204,70 2.263,93 2.324,93 2.387,76 2.452,50 2.519,14 2.587,78 2.658,48 2.731,34 2.806,35 2.883,60 2.963,19
II 2.310,84 2.373,22 2.437,53 2.503,75 2.571,92 2.642,15 2.714,49 2.789,03 2.865,75 2.944,80 3.026,22 3.110,13 3.196,48 3.285,45 3.377,11
III 2.617,47 2.689,06 2.762,81 2.838,79 2.917,05 2.997,61 3.080,60 3.166,11 3.254,19 3.344,89 3.438,31 3.534,53 3.633,67 3.735,75 3.840,90
IV 2.978,66 3.061,12 3.146,02 3.233,49 3.323,55 3.416,36 3.511,91 3.610,36 3.711,75 3.816,17 3.923,73 4.034,52 4.148,63 4.266,18 4.387,27
V 3.389,31 3.484,05 3.581,65 3.682,17 3.785,71 3.892,38 4.002,19 4.115,36 4.231,91 4.351,96 4.475,58 4.602,94 4.734,10 4.869,20 5.008,36
VI 3.865,59 3.974,60 4.086,94 4.202,62 4.321,79 4.444,51 4.570,95 4.701,13 4.835,23 4.973,39 5.115,66 5.262,22 5.413,15 5.568,62 5.728,76
VII 4.101,88 4.217,97 4.337,60 4.460,82 4.587,73 4.718,40 4.853,05 4.991,75 5.134,54 5.281,68 5.433,21 5.589,27 5.750,03 5.915,62 6.086,14
VIII 4.353,46 4.477,14 4.604,54 4.735,74 4.870,89 5.010,11 5.153,47 5.301,19 5.453,30 5.609,97 5.771,35 5.937,55 6.108,75 6.285,10 6.466,74
IX 4.621,43 4.753,12 4.888,83 5.028,60 5.172,52 5.320,76 5.473,47 5.630,74 5.792,75 5.959,59 6.131,46 6.308,51 6.490,85 6.678,65 6.872,08
X 4.906,86 5.047,17 5.191,65 5.340,47 5.493,75 5.651,65 5.814,28 5.981,78 6.154,33 6.332,04 6.515,08 6.703,60 6.897,80 7.097,82 7.303,81
ANEXO XIX
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)
CLASSE VENCIMENTO
I 1.395,96
II 1.580,21
III 1.786,53
IV 2.029,71
V 2.306,12
VI 2.486,81
VII 2.682,88
VIII 2.895,66
IX 3.126,45
X 3.376,98
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.118,69 2.175,07 2.233,10 2.292,89 2.354,49 2.417,93 2.483,27 2.550,60 2.619,91 2.691,29 2.764,82 2.840,59 2.918,60 2.998,94 3.081,72
II 2.403,27 2.468,15 2.535,03 2.603,90 2.674,80 2.747,84 2.823,07 2.900,59 2.980,38 3.062,59 3.147,27 3.234,54 3.324,34 3.416,87 3.512,19
III 2.722,17 2.796,62 2.873,32 2.952,34 3.033,73 3.117,51 3.203,82 3.292,75 3.384,36 3.478,69 3.575,84 3.675,91 3.779,02 3.885,18 3.994,54
IV 3.097,81 3.183,56 3.271,86 3.362,83 3.456,49 3.553,01 3.652,39 3.754,77 3.860,22 3.968,82 4.080,68 4.195,90 4.314,58 4.436,83 4.562,76
V 3.524,88 3.623,41 3.724,92 3.829,46 3.937,14 4.048,08 4.162,28 4.279,97 4.401,19 4.526,04 4.654,60 4.787,06 4.923,46 5.063,97 5.208,69
VI 4.020,21 4.133,58 4.250,42 4.370,72 4.494,66 4.622,29 4.753,79 4.889,18 5.028,64 5.172,33 5.320,29 5.472,71 5.629,68 5.791,36 5.957,91
VII 4.265,96 4.386,69 4.511,10 4.639,25 4.771,24 4.907,14 5.047,17 5.191,42 5.339,92 5.492,95 5.650,54 5.812,84 5.980,03 6.152,24 6.329,59
VIII 4.527,60 4.656,23 4.788,72 4.925,17 5.065,73 5.210,51 5.359,61 5.513,24 5.671,43 5.834,37 6.002,20 6.175,05 6.353,10 6.536,50 6.725,41
IX 4.806,29 4.943,24 5.084,38 5.229,74 5.379,42 5.533,59 5.692,41 5.855,97 6.024,46 6.197,97 6.376,72 6.560,85 6.750,48 6.945,80 7.146,96
X 5.103,13 5.249,06 5.399,32 5.554,09 5.713,50 5.877,72 6.046,85 6.221,05 6.400,50 6.585,32 6.775,68 6.971,74 7.173,71 7.381,73 7.595,96
ANEXO XX
VIGÊNCIA EM 1º JUNHO DE 2026
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822 , DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.598 , de 28 de novembro de 2012)
CLASSE VENCIMENTO
I 1.430,86
II 1.619,72
III 1.831,19
IV 2.080,45
V 2.363,77
VI 2.548,98
VII 2.749,95
VIII 2.968,05
IX 3.204,61
X 3.461,40
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE NÍVEL
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.171,66 2.229,45 2.288,93 2.350,21 2.413,35 2.478,38 2.545,35 2.614,37 2.685,41 2.758,57 2.833,94 2.911,60 2.991,57 3.073,91 3.158,76
II 2.463,35 2.529,85 2.598,41 2.669,00 2.741,67 2.816,54 2.893,65 2.973,10 3.054,89 3.139,15 3.225,95 3.315,40 3.407,45 3.502,29 3.599,99
III 2.790,22 2.866,54 2.945,15 3.026,15 3.109,57 3.195,45 3.283,92 3.375,07 3.468,97 3.565,66 3.665,24 3.767,81 3.873,50 3.982,31 4.094,40
IV 3.175,26 3.263,15 3.353,66 3.446,90 3.542,90 3.641,84 3.743,70 3.848,64 3.956,73 4.068,04 4.182,70 4.300,80 4.422,44 4.547,75 4.676,83
V 3.613,00 3.714,00 3.818,04 3.925,20 4.035,57 4.149,28 4.266,34 4.386,97 4.511,22 4.639,19 4.770,97 4.906,74 5.046,55 5.190,57 5.338,91
VI 4.120,72 4.236,92 4.356,68 4.479,99 4.607,03 4.737,85 4.872,63 5.011,41 5.154,36 5.301,64 5.453,30 5.609,53 5.770,42 5.936,14 6.106,86
VII 4.372,61 4.496,36 4.623,88 4.755,23 4.890,52 5.029,82 5.173,35 5.321,21 5.473,42 5.630,27 5.791,80 5.958,16 6.129,53 6.306,05 6.487,83
VIII 4.640,79 4.772,64 4.908,44 5.048,30 5.192,37 5.340,77 5.493,60 5.651,07 5.813,22 5.980,23 6.152,26 6.329,43 6.511,93 6.699,91 6.893,55
IX 4.926,45 5.066,82 5.211,49 5.360,48 5.513,91 5.671,93 5.834,72 6.002,37 6.175,07 6.352,92 6.536,14 6.724,87 6.919,24 7.119,45 7.325,63
X 5.230,71 5.380,29 5.534,30 5.692,94 5.856,34 6.024,66 6.198,02 6.376,58 6.560,51 6.749,95 6.945,07 7.146,03 7.353,05 7.566,27 7.785,86
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO II
ANEXO IV
ANEXO II
ANEXO V
ANEXO III
ANEXO VI
ANEXO III
ANEXO VII
ANEXO III
ANEXO VIII
ANEXO III
ANEXO IX
ANEXO V
ANEXO X
ANEXO V
ANEXO XI
ANEXO V
ANEXO XII
ANEXO V
ANEXO XIII
ANEXO I
ANEXO XIV
ANEXO I
ANEXO XV
ANEXO I
ANEXO XVI
ANEXO I
ANEXO XVII
ANEXO IV
ANEXO XVIII
ANEXO IV
ANEXO XIX
ANEXO IV
ANEXO XX
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11373/2009 de 05/02/2009
Lei Ordinária nº 12598/2012 de 28/11/2012
Lei Ordinária nº 12822/2013 de 04/07/2013