Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.915/2025

Revoga a Lei nº 14.201, de 29 de janeiro de 2020.

LEI Nº 14.915, DE 27 DE MAIO DE 2025

Revoga a Lei nº 14.201 , de 29 de janeiro de 2020.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.201 , de 29 de janeiro de 2020, que concedeu Utilidade Pública Estadual a AMALEM - Associação dos Amigos dos Autistas de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14201/2020 de 29/01/2020