Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.918/2025

Declara de utilidade pública o Centro de Cultura e Arte do Cedro, com sede e foro no município de Conceição do Coité.

LEI Nº 14.918, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública o Centro de Cultura e Arte do Cedro, com sede e foro no município de Conceição do Coité.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Cultura e Arte do Cedro, com sede e foro no município de Conceição do Coité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.