Lei Ordinária nº 14.922/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Agricultoras de Saúde - BA - AMAS, com sede e foro no município de Saúde/BA.
LEI Nº 14.922, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Agricultoras de Saúde - BA - AMAS, com sede e foro no município de Saúde/BA.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Agricultoras de Saúde - BA - AMAS, com sede e foro no município de Saúde/BA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.