Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.928/2025

Denomina "Ednaldo Manoel Dos Santos", a Via BA-250, no trecho que liga o município de Gandu ao município de Ituberá.

LEI Nº 14.928, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Denomina "Ednaldo Manoel Dos Santos", a Via BA-250, no trecho que liga o município de Gandu ao município de Ituberá.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ednaldo Manoel dos Santos", a via BA-250, no trecho que liga o município de Gandu/BA ao município de Ituberá/BA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.