Lei Ordinária nº 14.946/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Social Amor e Vida, com sede e foro no município de Salvador.
LEI Nº 14.946, DE 1º DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Social Amor e Vida, com sede e foro no município de Salvador.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Amor e Vida, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 1º DE JULHO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.