Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.962/2025

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.962, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 6º - ...

...........

IV - ....

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

...........

VI - ......

a)

1 .........

2. Centro de Captação de Recursos;

...........

c)

1. ........

...........

3. Centro de Gestão Patrimonial;

..." (NR)

"Art. 16. - ...

Parágrafo único. ....

I - ....

...........

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

II - ....

...........

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III - ....

...........

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV - ....

...........

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V - .......

...........

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI - ......

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII - .....

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII - ....

...........

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX - ....

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

X - .......

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI - ......

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII - .....

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII - ....

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV - .....

...........

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII - Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX - Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)

"Art. 19-A. O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos." (NR)

"Art. 23-A. O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia - PMBA." (NR)

"Art. 25-A. O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar." (NR)

"Art. 42. - ...

§ 1º ...

...........

III - A - Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

..." (NR)

"Art. 55. - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

..." (NR)

"Art. 64-C. Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV - 25º Batalhão de Polícia Militar;

V - 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI - 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII - 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII - 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX - 30º Batalhão de Polícia Militar;

X - 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI - 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII - 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, Regional da Capital - Baia de Todos os Santos, Regional da Capital - Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV - 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII - o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII - o Centro de Captação de Recursos;

XIX - o Centro de Gestão Patrimonial." (NR)

"Art. 65-C. Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I - 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo DAS-2B;

II - 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III - 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV - 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V - 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI - 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII - 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII - 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX - 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X - 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI - 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII - 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII - 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 66-G. Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II - 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III - 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 68-B. Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II - a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III - a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV - a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V - 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

UNIDADES QUANTIDADE

Comando-Geral 01

Gabinete do Comando-Geral 01

Subcomando Geral 01

Gabinete do Subcomando Geral 01

Comando de Operações Policiais Militares 01

Comando de Inteligência 01

Comandos de Policiamento Regionais 17

Comando de Policiamento Especializado 02

Comando de Policiamento em Missões Especiais 01

Comando de Policiamento de Apoio Operacional 01

Corregedoria da Polícia Militar 01

Ouvidoria 01

Instituto de Ensino e Pesquisa 01

Departamentos 09

Academia de Polícia Militar 01

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares 01

Centro de Gestão Estratégica 01

Centro de Arquitetura e Engenharia 01

Centro de Material Bélico 01

Centro de Gestão Patrimonial 01

Centro de Educação Física e Desportos 01

Centro Corporativo de Projetos 01

Centro de Captação de Recursos 01

Centro de Polícia Judiciária Militar 01

Juntas Militares Estaduais de Saúde 03

Hospital da Polícia Militar 01

Odontoclínica da Polícia Militar 01

Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação 07

Batalhões de Polícia Militar 25

Batalhão de Polícia de Choque 01

Batalhão de Polícia de Guarda 01

Batalhão de Polícia Rodoviária 01

Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional 01

Batalhão de Policiamento Turístico 01

Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos 01

Batalhão de Operações Policiais Especiais 01

Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha 01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos 01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos 01

Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel 01

Batalhão de Policiamento Escolar 01

Batalhão de Policiamento Tático 05

Grupamento Aéreo da Polícia Militar 01

Esquadrões 07

Colégios da Polícia Militar 17

Companhias Independentes de Polícia Militar 93

Companhias Independentes de Policiamento Especializado 13

Companhias Independentes de Policiamento Tático 12

Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário 04

Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental 03

Companhia Independente de Polícia Fazendária 01

Companhias Independentes de Polícia de Guarda 02

Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos 01

Companhia Independente de Comando e Serviços 01

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Comandante-Geral da Polícia Militar DAS-1 01

Subcomandante-Geral da Polícia Militar DAS-2A 01

Comandante de Operações Policiais Militares DAS-2B 01

Comandante de Inteligência DAS-2B 01

Chefe de Gabinete do Comando-Geral DAS-2B 01

Corregedor-Chefe DAS-2B 01

Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2B 01

Diretor de Departamento DAS-2B 09

Comandante de Policiamento DAS-2B 21

Diretor de Ensino DAS-2B 02

Ouvidor-Chefe DAS-2B 01

Ouvidor-Adjunto DAS-2C 01

Assessor Especial DAS-2C 04

Coordenador de Saúde DAS-2C 01

Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral DAS-2C 01

Subcomandante de Operações Policiais Militares DAS-2C 01

Subcomandante de Inteligência DAS-2C 01

Subcomandante de Policiamento DAS-2C 21

Diretor Adjunto de Departamento DAS-2C 08

Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2C 01

Diretor Adjunto DAS-2C 02

Corregedor Adjunto DAS-2C 01

Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01

Comandante de Grupamento Aéreo DAS-2C 01

Coordenador I DAS-2C 08

Diretor do Colégio da Polícia Militar DAS-2D 17

Comandante de Batalhão DAS-2D 49

Subcomandante de Grupamento Aéreo DAS-2D 01

Comandante de Aeronave DAS-2D 12

Coordenador Técnico DAS-2D 72

Chefe de Núcleo DAS-2D 24

Subcomandante de Batalhão DAS-3 49

Comandante de Companhia Independente DAS-3 130

Comandante de Esquadrão DAS-3 07

Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar DAS-3 17

Coordenador II DAS-3 222

Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01

Subcomandante de Companhia Independente DAI-4 130

Subcomandante de Esquadrão DAI-4 07

Comandante de Base Comunitária de Segurança DAI-4 34

Comandante de Companhia DAI-4 276

Tripulante Operacional DAI-4 08

Mecânico de Voo DAI-4 05

Coordenador III DAI-4 298

Secretário Administrativo I DAI-5 01

ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

I - CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM

1. Comandante-Geral da Polícia Militar

2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar

3. Corregedor-Chefe

4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral

5. Ouvidor-Chefe

6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças

8. Diretor do Departamento de Pessoal

9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

10. Diretor do Departamento de Promoção Social

11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico

12. Diretor do Departamento de Comunicação Social

13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia

14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar

16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

17. Comandante de Operações de Inteligência

18. Comandante de Operações Policiais Militares

19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico

20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos

21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central

22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador

23. Comandante de Policiamento da Região Leste

24. Comandante de Policiamento da Região Oeste

25. Comandante de Policiamento da Região Sul

26. Comandante de Policiamento da Região Norte

27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste

28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada

29. Comandante de Policiamento da Região Centro-Norte

30. Comandante de Policiamento da Região do Litoral Norte

31. Comandante de Policiamento Especializado

32. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo

33. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul

34. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste

35. Comandante de Policiamento da Região Nordeste

36. Comandante de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas

37. Comandante de Policiamento em Missões Especiais

38. Comandante de Policiamento Rodoviário

39. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional

II - CARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM

1. Diretor do Departamento de Saúde

2. Coordenador de Saúde

ANEXO IV QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR

POSTO QOPM QOSPM MÉDICO QOSPM ODONTÓLOGO QOAPM QETAPM TOTAL

CORONEL 39 1 1 - - 41

TENENTE CORONEL 253 5 4 6 - 268

MAJOR 558 9 9 22 - 598

CAPITÃO 1.262 36 25 250 - 1.573

1º TENENTE 1.422 45 26 1.075 750 3.318

TOTAL 3.534 96 65 1.353 750 5.798

QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

GRADUAÇÃO QPPM TOTAL

SUBTENENTE 2.587 2.587

1º SARGENTO 6.674 6.674

CABO 9.315 9.315

SOLDADO 1ª CLASSE 22.820 22.820

TOTAL 41.396 41.396

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13201/2014 de 09/12/2014