Lei Ordinária nº 14.962/2025
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.962, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 6º - ...
...........
IV - ....
a) Centro de Polícia Judiciária Militar;
...........
VI - ......
a)
1 .........
2. Centro de Captação de Recursos;
...........
c)
1. ........
...........
3. Centro de Gestão Patrimonial;
..." (NR)
"Art. 16. - ...
Parágrafo único. ....
I - ....
...........
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
II - ....
...........
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
III - ....
...........
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
IV - ....
...........
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Esquadrão de Motociclistas;
V - .......
...........
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
VI - ......
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
VII - .....
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
VIII - ....
...........
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
IX - ....
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
X - .......
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
XI - ......
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
XII - .....
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIII - ....
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIV - .....
...........
d) Esquadrão de Motociclistas;
XV - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVI - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVII - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVIII - Comando de Policiamento Especializado:
a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
b) Esquadrões de Polícia Montada;
c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;
XIX - Comando de Policiamento em Missões Especiais:
a) Batalhão de Polícia de Choque;
b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
XX - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a) Batalhão de Polícia Rodoviária;
b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XXI - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Batalhão de Polícia de Guardas;
h) Esquadrão de Motociclistas;
i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;
j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)
"Art. 19-A. O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos." (NR)
"Art. 23-A. O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia - PMBA." (NR)
"Art. 25-A. O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar." (NR)
"Art. 42. - ...
§ 1º ...
...........
III - A - Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;
..." (NR)
"Art. 55. - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
..." (NR)
"Art. 64-C. Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;
II - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;
III - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;
IV - 25º Batalhão de Polícia Militar;
V - 26º Batalhão de Polícia Militar;
VI - 27º Batalhão de Polícia Militar;
VII - 28º Batalhão de Polícia Militar;
VIII - 29º Batalhão de Polícia Militar;
IX - 30º Batalhão de Polícia Militar;
X - 31º Batalhão de Polícia Militar;
XI - 32º Batalhão de Polícia Militar;
XII - 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, Regional da Capital - Baia de Todos os Santos, Regional da Capital - Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;
XIII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
XIV - 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
XV - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;
XVI - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;
XVII - o Centro de Polícia Judiciária Militar;
XVIII - o Centro de Captação de Recursos;
XIX - o Centro de Gestão Patrimonial." (NR)
"Art. 65-C. Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:
I - 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo DAS-2B;
II - 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
III - 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
IV - 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
V - 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
VI - 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VII - 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
VIII - 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
IX - 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
X - 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XI - 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XII - 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
XIII - 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-G. Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
II - 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
III - 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 68-B. Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II - a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III - a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IV - a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;
V - 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES QUANTIDADE
Comando-Geral 01
Gabinete do Comando-Geral 01
Subcomando Geral 01
Gabinete do Subcomando Geral 01
Comando de Operações Policiais Militares 01
Comando de Inteligência 01
Comandos de Policiamento Regionais 17
Comando de Policiamento Especializado 02
Comando de Policiamento em Missões Especiais 01
Comando de Policiamento de Apoio Operacional 01
Corregedoria da Polícia Militar 01
Ouvidoria 01
Instituto de Ensino e Pesquisa 01
Departamentos 09
Academia de Polícia Militar 01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares 01
Centro de Gestão Estratégica 01
Centro de Arquitetura e Engenharia 01
Centro de Material Bélico 01
Centro de Gestão Patrimonial 01
Centro de Educação Física e Desportos 01
Centro Corporativo de Projetos 01
Centro de Captação de Recursos 01
Centro de Polícia Judiciária Militar 01
Juntas Militares Estaduais de Saúde 03
Hospital da Polícia Militar 01
Odontoclínica da Polícia Militar 01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação 07
Batalhões de Polícia Militar 25
Batalhão de Polícia de Choque 01
Batalhão de Polícia de Guarda 01
Batalhão de Polícia Rodoviária 01
Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional 01
Batalhão de Policiamento Turístico 01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos 01
Batalhão de Operações Policiais Especiais 01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos 01
Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel 01
Batalhão de Policiamento Escolar 01
Batalhão de Policiamento Tático 05
Grupamento Aéreo da Polícia Militar 01
Esquadrões 07
Colégios da Polícia Militar 17
Companhias Independentes de Polícia Militar 93
Companhias Independentes de Policiamento Especializado 13
Companhias Independentes de Policiamento Tático 12
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário 04
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental 03
Companhia Independente de Polícia Fazendária 01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda 02
Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos 01
Companhia Independente de Comando e Serviços 01
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar DAS-1 01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar DAS-2A 01
Comandante de Operações Policiais Militares DAS-2B 01
Comandante de Inteligência DAS-2B 01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral DAS-2B 01
Corregedor-Chefe DAS-2B 01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2B 01
Diretor de Departamento DAS-2B 09
Comandante de Policiamento DAS-2B 21
Diretor de Ensino DAS-2B 02
Ouvidor-Chefe DAS-2B 01
Ouvidor-Adjunto DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 04
Coordenador de Saúde DAS-2C 01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral DAS-2C 01
Subcomandante de Operações Policiais Militares DAS-2C 01
Subcomandante de Inteligência DAS-2C 01
Subcomandante de Policiamento DAS-2C 21
Diretor Adjunto de Departamento DAS-2C 08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2C 01
Diretor Adjunto DAS-2C 02
Corregedor Adjunto DAS-2C 01
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Comandante de Grupamento Aéreo DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 08
Diretor do Colégio da Polícia Militar DAS-2D 17
Comandante de Batalhão DAS-2D 49
Subcomandante de Grupamento Aéreo DAS-2D 01
Comandante de Aeronave DAS-2D 12
Coordenador Técnico DAS-2D 72
Chefe de Núcleo DAS-2D 24
Subcomandante de Batalhão DAS-3 49
Comandante de Companhia Independente DAS-3 130
Comandante de Esquadrão DAS-3 07
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar DAS-3 17
Coordenador II DAS-3 222
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Subcomandante de Companhia Independente DAI-4 130
Subcomandante de Esquadrão DAI-4 07
Comandante de Base Comunitária de Segurança DAI-4 34
Comandante de Companhia DAI-4 276
Tripulante Operacional DAI-4 08
Mecânico de Voo DAI-4 05
Coordenador III DAI-4 298
Secretário Administrativo I DAI-5 01
ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
I - CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM
1. Comandante-Geral da Polícia Militar
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
3. Corregedor-Chefe
4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral
5. Ouvidor-Chefe
6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças
8. Diretor do Departamento de Pessoal
9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
10. Diretor do Departamento de Promoção Social
11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico
12. Diretor do Departamento de Comunicação Social
13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia
14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar
16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
17. Comandante de Operações de Inteligência
18. Comandante de Operações Policiais Militares
19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico
20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos
21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central
22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador
23. Comandante de Policiamento da Região Leste
24. Comandante de Policiamento da Região Oeste
25. Comandante de Policiamento da Região Sul
26. Comandante de Policiamento da Região Norte
27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste
28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada
29. Comandante de Policiamento da Região Centro-Norte
30. Comandante de Policiamento da Região do Litoral Norte
31. Comandante de Policiamento Especializado
32. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo
33. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul
34. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste
35. Comandante de Policiamento da Região Nordeste
36. Comandante de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas
37. Comandante de Policiamento em Missões Especiais
38. Comandante de Policiamento Rodoviário
39. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional
II - CARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM
1. Diretor do Departamento de Saúde
2. Coordenador de Saúde
ANEXO IV QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
POSTO QOPM QOSPM MÉDICO QOSPM ODONTÓLOGO QOAPM QETAPM TOTAL
CORONEL 39 1 1 - - 41
TENENTE CORONEL 253 5 4 6 - 268
MAJOR 558 9 9 22 - 598
CAPITÃO 1.262 36 25 250 - 1.573
1º TENENTE 1.422 45 26 1.075 750 3.318
TOTAL 3.534 96 65 1.353 750 5.798
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
GRADUAÇÃO QPPM TOTAL
SUBTENENTE 2.587 2.587
1º SARGENTO 6.674 6.674
CABO 9.315 9.315
SOLDADO 1ª CLASSE 22.820 22.820
TOTAL 41.396 41.396
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13201/2014 de 09/12/2014