Lei Ordinária nº 14.969/2025
Revogada pela Lei 14.969 de 08 de setembro de 2025.
LEI Nº 14.112, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Revogada pela Lei 14.969 de 08 de setembro de 2025.
Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.376 , de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO (Alterado pela Lei 14.565 de 16 de maio de 2023.) UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE
CLASSE UESB UESC UNEB UEFS
PROFESSOR AUXILIAR 145 55 449 127
PROFESSOR ASSISTENTE 328 239 710 264
PROFESSOR ADJUNTO 233 231 549 271
PROFESSOR TITULAR 241 211 245 193
PROFESSOR PLENO 167 135 110 105
TOTAL 1114 871 2063 960
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13376/2015 de 24/09/2015