Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.976/2025

Declara de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.

LEI Nº 14.976, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.