Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.993/2025

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

LEI Nº 14.993, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 18. - ...

...

§ 5º A convocação de que trata este artigo possui caráter excepcional e terá a duração de até 36 (trinta e seis) meses, admitida 01 (uma) única prorrogação por igual período, vedado o exercício de cargo ou função de comando, direção e chefia.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7990/2001 de 27/12/2001