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Lei Ordinária nº 15.003/2025

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.

LEI Nº 15.003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o uso das denominações "Elevador Social" e "Elevador de Serviço" nos elevadores dos prédios privados, no âmbito do Estado da Bahia.

§ 1º Excetua-se da vedação prevista no caput deste artigo os elevadores de carga.

§ 2º Somente quando estiverem transportando volumes, cargas, materiais de serviços, de obras e reparos, pessoas em trajes de banho, ou transportando animais domésticos de qualquer espécie é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar determinado elevador.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - coibir qualquer tipo de discriminação;

II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sucessivamente:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada autuação da infração, ao condomínio infrator.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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