Lei Ordinária nº 15.014/2025
Altera o artigo 4º-A da Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011, na forma que indica.
LEI Nº 15.014, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 4º-A da Lei nº 12.371 , de 21 de dezembro de 2011, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º.-A da Lei nº 12.371 , de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A A Região Integrada de Segurança Pública - RISP constitui um agrupamento territorial de uma ou mais AISP, considerada para fins de apuração de resultados e comparação com as metas estabelecidas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12371/2011 de 21/12/2011