Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.021/2025

Declara de utilidade pública a Associação Comercial Empresarial e Agrícola de Seabra - ACISE, com sede e foro no município de Seabra.

LEI Nº 15.021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Comercial Empresarial e Agrícola de Seabra - ACISE, com sede e foro no município de Seabra.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial Empresarial e Agrícola de Seabra - ACISE, com sede e foro no município de Seabra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.